SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 15ª SESSÃO( EXTRAORDINÁRIA), EM 22 DE MARÇO DE 1991 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti,Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Ausente o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS-CORPUS 32.705-3 - PR - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: ARI CASTELAIN, civil, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo coação e constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo a partir da expedição da carta precatória para a oitiva da testemunha na Comarca de Itanhaem-SP, restituindo-se ao Paciente a garantia do amplo direito de defesa previstos pelas Constituições anterior e atual. Impetrante: O Paciente. -POR UNANIMIDADE, foi denegada a ordem por falta de amparo legal. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
-HABEAS-CORPUS 32.711-8 - SP - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PACIENTE: JOSÉ LAUDENOR DA SILVA, 3º Sgt Aer, preso, por determinação do Sr Comandante do Instituto de Proteção ao Vôo (IPV) Ten Cel Justino José de Souza Junior, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrantes:Drªs Odacy de Brito e Silva e Maria Candida Tavares.- POR MAIORIA, foi considerado prejudicado o pedido por perda de objeto. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não conheciam do pedido, com fulcro no art 124, c/c o artigo 142, § 2º da Constituição Federal. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
-HABEAS-CORPUS 32.718-5- GO - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: ROGÉRIO LUCIO DE ALMEIDA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Hernandez - Ch. em Cmdo 3ª Bda Inf Mtz..- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem, trancando-se, em conseqüência, a instrução provisória.
-APELAÇÃO 46.236-8 - AM - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03/09/90, que absolveu o civil JONACY DE AQUINO PENA, do crime previsto no art 299 do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger. (SESSÃO SECRETA).
-APELAÇÃO 46.271-6 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JORGE DOS SANTOS LIRA,civil, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no art 240, c/c o art 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18/10/90. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 44.232-4 - MS - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM e JOÃO LUIZ DA SILVA,civil, condenado a seis anos e seis meses de reclusão, incurso nos arts 177 e 205, caput, c/c o art 30, inciso II, parágrafo único, todos c/c o art 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 11/09/84. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.267-0 - AM - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ADEMIR CARLOS GONÇALVES , MN , condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/10/90. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, dado provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena a nove meses de prisão.Os Ministros RELATOR, GEORGE BELHAM DA MOTTA, LUIZ LEAL FERREIRA, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES negavam provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida. O Ministro RELATOR fará voto vencido. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
-APELAÇÃO 46.247-5 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo.Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: MARCÍLIO DA SILVA GOMES, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 240, c/c o art 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19/09/90. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- Preliminarmente, POR UNANIMIDADE, não se conheceu do apelo, por intempestivo.
-APELAÇÃO 46.231-7 - RS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho.Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JORGE LUIS RIBEIRO DA ROSA, Cb Ex, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206, CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/08/90. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.
-APELAÇÃO 46.230-0 - SP - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: WILTON DE SOUZA PRAÇA, Sd FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/09/90. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.
-APELAÇÃO 46.223-6 - PE - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/08/90, que absolveu o 2º Sgt Aer FRANCISCO HÉLIO FEITOSA MOREIRA, do crime previsto no art 206, §§ 1º e 2º, do CPM. Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).(SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.268-8(LL/ST)lªMar proc 522/90-2 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 46.268-8(EG/LL)2ªMar proc 16/89-4 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.131-0(ER/ST)Aud 4ª proc 7/89-5 Advª Célia N . S.Fassheber
Apelação 45.966-9(RA/ST)2ªMar proc 8/89-1 Adv Alfredo A.G. e Palma
Apelação 46.277-7(LL/AN)2ª/2ª proc 506/90-6 Adv Paulo R.Godoy
Apelação 46.292-9(LL/ST)Aud 5ª proc 4/90-8 Adv Edgar L. Santos
Apelação 46.276-1(ST/WL)2ªEx proc 6/90-9 Advª Teresa S.Moreira
Recurso Criminal 5.971-2(EG)Aud 5ª
Apelação 46.253-8(ST/RA)3ª/lª proc 3/90 Advs Ozivaldo Lopes e outro
Apelação 45.741-0(RA/AF)lªEx proc 29/88-9 Advs Elias R.Costa e outros
Apelação 46.282-1(WL/EG)Aud 10ª proc 6/89-8 Adv Antonio J.P.Rosa
Representação 1.066-8(RA) Aud 5ª Questão Adminsitrativa 244-5(WL) - DF
Apelação 46.226-0(ER/AN) 3ª/3ª proc 6/90-6 Advs Airton F.Rodriques/outro
Apelação 46.305-6(LL/ST)2ªMar proc 515/90-4 Advª Eliane Ottoni L.Freire
Apelação 46.293-9(RA/AF)lªMar proc 523/90-9 Advª Adelcy M.R.S.Correa
Apelação 45.601-5(RA/ST)2ª/2ª proc 6/88-1 Advs Hirant Sanazar e outro
(Aditamento à Ata da 15ª Sessão(Extraordinária), em 22 de março de 1991)
Ao início da Sessão, o Plenário, POR UNANIMIDADE, aprovou o Expediente Administrativo nº007/91, que trata da Escala de férias do pessoal da Defensoria de Ofício e das Secretarias do STM e Auditorias da Justiça Militar, referente ao mês de maio de 1991.