SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 84ª SESSÃO EM 19 DE DEZEMBRO DE 1989-TERÇA -FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: Drª SUELLY MATTOS ALENCAR.
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto
Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta , Aldo
Fagundes, Jorge José Carvalho, Luiz Leal Ferreira , Haroldo Erischen
da Fonseca , Jorge Frederico Machado de Sant Anna, Everaldo de Oliveira Reis
,Cherubim Rosa Filho e Antônio Carlos de Nogueira.
Não compareceram os Ministros Ruy De Lima Pessôa e Wilberto Luiz Lima
Às 14:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida , e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foi relatado e julgado o seguinte processo:
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.367-1- Bahia. Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 13 de novembro de 1989, que não submeteu ao Conselho questão de ordem as declarações suscitas pelo Recorrente e, decidindo monocraticamente, consentiu que as declarações do Ofendido fossem contraditadas através do Advogado do Acusado. Adv Dr. Luiz Humberto Agle - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Correição por questão de economia processual. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELES).
A Sessão foi encerrada ás 14:55 horas.
(Aditamento à Ata da 84ª Sessão, em 19 de dezembro de 1989)
O Plenário, por unanimidade, delegou ao Exmº Sr Ministro-Presidente competência para decidir, durante o período do recesso judiciário, sobre os novos valores a serem definidos para as gratificações de função de Gabinete de Ministro, em concordância com as novas medidas salariais recentemente adotadas.
Também por unanimidade, o Plenário delegou competência à Presidência para decidir sobre a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso para o cargo de Advogado-de-Ofício Substituto, chamados para ocuparem as vagas, caso as nomeações sejam de competência do Tribunal.
Por unanimidade, o Plenário decidiu adiar a apreciação do Expediente Administrativo que trata de remoção de Juiz-Auditor Substituto, até posterior decisão a ser proferida na Questão Administrativa nº 238-0(MT).