SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1985-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach encontram-se em gozo de licença especial.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
44.399-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM.APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 30.04.85, que absolveu o Sd Aer PERCI LUIZ DE PELEGRINI, dos crimes previstos nos arts 206 e 210 do CPM.Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.687-0- Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07.06.85, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o 3º Sgt PM/DF SIDÉCIO DOS REIS SOUZA, incurso no art 251 c/c o artigo 253, tudo do CPM. Adv Dr Jaci Fernandes de Araújo. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso do MPM para cassar o decisório recorrido e considerar competente a Justiça Militar para julgar o feito, "ex vi" do artigo 9º, inciso II, letra "b", do CPM. (Usou da palavra o Procurador -Geral da Justiça Militar: Dr George Francisco Tavares).
APELAÇÃO
44.342-0- São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 04.03.85, que considerou o Conscrito PEDRO LIMA PESSOA, isento do processo e da inclusão, determinando,em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente a insubmissão do mesmo. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. (SESSÃO SECRETA).
Antes do início dos trabalhos, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"Senhores Ministros,
Faleceu ontem o ex-presidente General-de-Exército EMÍLIO GARRASTAZU MÉDICI que governou nossa Pátria de outubro de 1969 até Março de 1974.
Escolhido para ocupar a Presidência por seus pares, logo após a morte de Costa e Silva, exigiu que o Congresso Nacional fosse reaberto e homologasse sua indicação.
Durante seu governo, o Brasil desfrutou de grande prosperidade econômica que ficou conhecida como o "Milagre Brasileiro".
Neste período vencemos a Copa do México e, entre outras grandes obras realizadas, foi construída a Transamazônica.
Por todos estes motivos, proponho que o Tribunal, associando-se ás homenagens póstumas que estão sendo prestadas a este grande brasileiro, consigne estas palavras em Ata e transmita pêsames à família enlutada."
Associando-se às palavras do Ministro-Presidente falaram, em seguida,os Ministros: Tenente-Brigadeiro-do-Ar Antonio Geraldo Peixoto, representando também os demais oriundos da Força Aérea, o General-de-Exército Túlio Chagas Nogueira e o Dr Paulo Cesar Cataldo.
O Tribunal, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 053/85,aprovou, por unanimidade de votos, a prorrogação do prazo de validade do processo seletivo, por Ascenção Funcional, realizado em 1983, por mais dois anos, dada a existência de candidatos remanescentes para as Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário e Agente Administrativo.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 55ª Sessão, em 03 do mês em curso:
44.432-7- Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM,de 12 de junho de 1985, que absolveu o 1º Sgt FN ANTONIO DANTAS DA SILVA, dos crimes previstos nos arts 160 e 163 do CPM,e o 3º Sgt Mar FRANCISCO CHAVES ZARANZA, do crime previsto no art 202,do mesmo Diploma Legal, considerando os fatos imputados aos Apelados como infração disciplinar. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso interposto pelo MPM para, reformando a sentença, condenar o 3º Sgt Mar FRANCISCO CHAVES ZARANZA - incurso no art 202 do CPM - à pena de seis meses de detenção, convertida em prisão, por força do art 59 do mesmo CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Ainda, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao aludido recurso do MPM para condenar o acusado 1º Sgt FN ANTONIO DANTAS DA SILVA, por desclassificação, com base na Súmula nº 05 deste STM, como incurso no art 301 do CPM, à pena de quatro meses de detenção, por força do artigo 69 do mencionado CPM, convertida em prisão, na forma do artigo 59 do referido diploma legal, concedendo-lhe, também,a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, delegada ao Juiz-Auditor da citada Auditoria a competência para realizar a audiência admonitória, levando ao conhecimento dos apelados as condições do "sursis" fixadas no Acórdão. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
ENCERRAMENTO DA 57ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15:40 hs, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.406-0(AC/ST)2ª/3ª proc 510/8 5-1 Adv Teresinha A. Hens
Apelação 44.434-3(AP/PC)Aud 8ª proc 13/84-7 Advs Ronaldo B.Silva/outros
Apelação 44.418-3(RB/ST)Aud 11ª proc 523/85-9 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.407-8(RB/ST)Aud 11a proc 520/85-0 Advª Elizabeth DM Souto
Rec Criminal 5.700-0(RP)Aud 7ª proc 10/56-4 Adv Manoel P. dos Santos
Apelação 43.854-8(RA/ST)3ª/3ª proc 21/81-6 Advs Airton F.Rodrigues/outro
Apelação 44.453-1(SP/ST)3ªEx proc 511/85-2 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 44.448-5(AP/ST)Aud 12ª proc 507/85-0 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.449-3(AP/ST)Aud 12ª proc 508/85-6 Adv Benedito JP Tavares
Recurso Criminal 5.699-3(AC) 3ª/2ª IP 14/85
Embargos 44.090-2(SP/RP)1ª/3ª proc 3/83-8 Adv Nadja MG Rodrigues
Embargos 44.218-4(RB/ST)2ª/2ª proc 516/84-7 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.439-6(RB/PC)Aud 12ª proc 509/85-2 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.426-4(SP/RP)3ª/3ª proc 506/85-2 Adv Airton F. Rodrigues
Aguardando publicação:
Representação 1.053-6(RP)Aud 8ª
Apelação 44.421-3(AC/ST)Aud 10ª proc 507/85-4 Advs Raimundo Eufrásio Alves Filho e Antonio Jurandy Porto Rosa
Apelação 44.394-2(AC/PC)Aud 7ª proc 504/85-0 Adv Francisco R.S.Sobrinho