ATA DA 90ª SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado, e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.035 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro General Alencar Araripe.- Paciente: Rayjul Costa dos Reis, 3º sargento enfermeiro do Exército do Hospital Militar de Salvador.- Negou-se a ordem, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 21.021 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Joaquim de Almeida e Silva, sargento da Aeronáutica, prêso na Base Aérea de Santa Cruz.- Negou-se a ordem, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 25.023 -   R.Grande do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Pedro Morais, operário, prêso na Base Aérea de Natal.- Julgou-se prejudicado, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.449 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Recorrentes: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal e Aguinilo Alves e José Pinheiro dos Santos, soldados da Polícia Militar do D.F..- Recorrido: A decisão do Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do D.F. que julgou-se incompetente para julgar os referidos indiciados.- Negou-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

A  P  E  L  A  C  Õ  E  S

Nº 21.990 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: Cabo Ildefonso Vieira Caminha e os soldados Valdelino de Souza Landim e Pedro Euzebio da Luz; todos da Base Aérea de Salvador, condenados a três mêses e quinze dias, de prisão, incursos no art. 182, preâmbulo, fixada, para todos, a pena base de três mêses, de acôrdo com o art. 57, aumentada de quinze dias pelo art. 59, item II, letra a, c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar.- Deu-se provimento, em parte, para absolver-se o cabo Ildefonso Vieira Caminha e confirmou-se a sentença quanto aos demais acusados, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 21.916 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e o 1º tenente IM. Darcy Wanderley, condenado a três mêses de suspensão da função ou comissão, que, por ventura exerça, incurso por desclassificação do art. 229 para o art. 237 c/c o art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha e o 1º ten.IM. Darcy Wanderley.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum". (1º adiamento).

Nº 21.227 -   (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Mario Rocha de Figueiredo Lima, Capitão de Fragata da Reserva Ativa, condenado a pena de 3 anos de reclusão e a de interdição de incapacidade para a investidura em função pública por 2 anos, ex-vi do disposto nos arts. 229 e 54 nº I do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 9/6/1952.- Adiado o julgamento por falta de "quorum"- (1º adiamento).

Nº 21.947 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica e Gilberto de Paiva Barreto, soldado da Diretoria de Material de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 225 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 21.967 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ary Nunes Ramires, soldado do 3º B.I. da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado à pena de 6 (seis) mêses de prisão, pena base do art. 171 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

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Em seguida o Tribunal apreciando o ofício nº 1.042 do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª R.M., decidiu não ser aconselhável, no momento, a convocação do Conselho.

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A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 21.873 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Gomildes Gomes de Oliveira, soldado do 4º B.E., condenado a quatro, mêses de prisão, incurso nos arts. 159 e 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 21.174 -   (Emb) Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargantes: Severino Bento de Araujo 3º sargento do Exército, condenado a 1 ano e 2 mêses de prisão,de acôrdo com o art. 178 do C.P.M.; Antonio Fernandes de Carvalho, condenado a 1 ano de detenção, de acôrdo com o art. 178 do C.P.M.. convertida a pena em prisão; Celso Totoli, soldado, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 178 do C.P.M. converrida a pena em prisão.- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 2/6/1952.- Recebeu-se os embargos para absolver do crime previsto no art. 178 do C.P.M. contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio de Medeiros que desprezavam os embargos. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 21.842 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Gentil Tavares de Souza, S2. Q.IG.FI. 51.03.06.041, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 2ª Zona Aérea.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 21.875 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Norberto da Silva, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso nos artigos 159 e 57, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 21.847 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e José Vicente da Silva, soldado do 7º B.E. e adido ao referido. 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Deu-se provimento, para reformando a sentença condenar a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

H  A  B  E  A  S = C  O  R  P  U  S

Nº 25.032 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Nelson Pinho Muniz, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado (Santo Ângelo - Rio Grande do Sul).- Concedeu-se a ordem para ser licenciado sem prejuizo do processo, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 25.028 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Edgar de Souza Santos, marinheiro de 1ª classe T.L. n. 451122, prêso e recolhido na Casa de Detenção do Recife.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

A  P  E  L  A  C  Õ  E  S

Nº 21.861 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Valdomiro Italiano, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar a 6 mêses, pelo art. 163 do C.P.M.; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 21.865 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e João de Azambuja, soldado do 6º B.E., condenado às penas do gráu mínimo do art. 159, reduzido de 2/3 de acôrdo com o § único do art. 35, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia e João de Azambuja, soldado do referido Batalhão.- Reformou-se a sentença, para absolver, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 21.878 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Luiz de Oliveira Pimentel GR. SM. n. 500.820, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 42 e 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

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Ao encerrar a Sessão o Exmo. Sr. General de Exército Francisco Gil Castello Branco, Vice-Presidente, comunicou ao Tribunal ter assumido a Presidência do Tribunal por ter o Exmo. Sr. General de Exército Mario Ary Pires completado, nesta data, a idade limite para permanência na atividade.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos  :

Ses. de 19 de setembro, Aps.: 21.880 (AT/PL) 21.884 (PL/OM)

21.889 (AA/OM) 21.894 (AT/OM) 21.895 (AA/AT)

Ses. de 22 de setembro, Aps.: 21.859 (AA/OM) 21.899 (AA/AT)

Ses. de 24 de setembro, Aps.: 21.866 (PL/AT) 21.898 (OM/AT)

21.871 (PL/AA) 21.909 (OM/AA) 21.890 (PL/AT) 21.921 (BC/VM)

Ses. de 26 de setembro, Aps.: 21.887 (OM/PL) 21.903 (BC/CC)

Embs. 21.150 (MR/BC)

Ses. de 29 de setembro, Aps.: 21.900 (AA/PL) 21.905 (AT/PL)

21.919 (AA/AT) 21.925 (OM/AT) 21.926 (AT/AA) 21.943 (AA/AT)

21.948 (OM/AT) 21.949 (AT/AA) Rev. Crim. 620 (MR/BC)

Ses. de 1 de outubro, Aps.: 21.896 (PL/AA) 21.812 (AA/OM)

21.907 (PL/OM) 21.918 (AT/OM) 21.931 (OM/AA) 21.938 (AA/OM)

21.942 (AT/OM) 21.960 (AA/OM)

Ses. de 3 de outubro, Aps.: 21.927 (aa/PL) 21.932 (AT/PL)

21.950 (AA/PL) 21.936 (OM/PL) 21.965 (AA/AT) 21.888 (AA/AT)

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC) Aps.: 21.946 (BC/MR)

21.971 (AT/AA)

Ses. de 10 de outubro, Ap.: 21.953 (OM/AA) Emb. 20.740(VM/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.