SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23ª SESSÃO, EM 28 DE ABRIL DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos, de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro Wilberto Luiz Lima.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.838-6 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: MÁRCIO LUIZ REIS CALDAS, civil, preso em flagrante, com prisão preventiva decretada pelo Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Adv Dr José Carlos Gaze.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido.
- RECURSO CRIMINAL 6.028-1 - MG - Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 20.03.92, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Aer NILO LOBORUK. Advª Drª Samaritana da Silva Correa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso.
- APELAÇÃO 46.394-1 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: IVAN DA ROCHA DAMASCENO FILHO, 1º Ten FN, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 176, caput, do CPM; ADILSON ZAMPIL MONTEIRO e JOCIMAR PEREIRA DA SIL VA, 3ºs Sgts FN, condenados a 06 meses de prisão, incursos no art 176, caput,do mesmo Diploma Legal, todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15.05.91. Advs Drs Jesse de Souza Marques e Augusto F. G. Thompson. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.492-3 - AM - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e WANDERNAYLLEN TAVARES LAURINDO, Sd Aer, condenado a 06 meses de detenção, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 31.07.91. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR MAIORIA, preliminarmente, foi declarada extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da ação penal, contra o voto do Ministro CHERUBIM ROSA FILHO (Relator), que rejeitava a preliminar suscitada, de ofício, pelo Revisor. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO (Relator) fará voto vencido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.612-6 - PR - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: IZAIR MENDES DA ANUNCIAÇÃO, Cb Ex, condenado a 06 meses e 20 dias de prisão, incurso nos arts 175, caput, e 224, ambos c/c o art 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 11.12.91. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- (SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 21ª Sessão, em 14.04.92:
- APELAÇÃO 46.556-1 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 17.07.91, que absolveu o civil EDSON NOGUEIRA DE MIRANDA, do crime previsto no art 311 do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e acolhida a preliminar argüida, de ofício, pelo Relator para, com fulcro no art 500, inciso I, c/c o art 504, parágrafo único, ambos do CPPM, anular o feito na parte referente à imputação contida no art 311, do CPM, remetendo-se cópia do processo à Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro.
Retificação: No resultado da Apelação nº 46.555-5, julgada na 21ª Sessão, em 14.04.92, onde se lê:" ...POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares argüidas pela Defesa e MPM, e não conhecida a preliminar suscitada pela douta PGJM por falta de legitimidade ad processum e, NO MÉRITO, foi negado provimento ao apelo. "; leia-se:" ...POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar argüida pela Defesa e não conhecida a preliminar suscitada pela douta PGJM por falta de legitimidade ad processum e, NO MÉRITO, foi negado provimento ao apelo."
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.
Processos em mesa:
Quest Adm 250-0(AN)2ª Ex
Emb 46.346-5(ST/JS)Aud 8ª Advª Suely Pereira Ferreira