ATA DA 78ª SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.018  -  R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Haroldo da Fonseca Massi, Jacy Nunes Farias Boanerges. Krumenaur e Nilsons Nunes Torres insubmissos do 6º B.S..- Concedeu-se a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo a que responde, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que mandavam baixar o processo em diligência. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 25.006   - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Pacientes: Josias Gomes de Lima, Antônio Pereira da Graça Filho e. Francisco Maciel o primeiro cabo e os demais marinheiros da Armada, presos no Quartel do 19º B.C., em Narandiba, na cidade de Salvador.- Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen, Castello Branco, que julgava o pedido prejudicado.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº       121   - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Dr. Auditor da 6ª R.M., com fundamento no art. 72, "in fine", do C.J.M., e art. 256 do C.P.M., representa contra o procedimento do advogado Dr. Dr. Durval Carneiro e do solicitador acadêmico Raymundo José Fernandes Pereira, verificado no processo nº 26/51 a que respondeu perante aquele Juizo o ex-funcionário civil da Base Naval - Armando José Ferreira Dultra.- O Tribunal, unânimemente, mandou remeter a representação à Ordem dos Advogados, Seção do Estado da Bahia, para seu conhecimento.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.634 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Henrique Silvestre dos Santos soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c a atenuante da letra "a" do item IV do art. 62,c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.654 -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Cicero José da Silva, soldado do 7º B.E. adido ao 15º R.I., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.675 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor. Váraday. - Apelante: Manoel Tavares de Melo, soldado do R.Rec.Mec., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.699 -    R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M., e Nery Rodrigues Duarte soldado do 1º R.C.Mot., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do código Penal Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado e Nery Rodrigues Duarte, soldado do referido Regimento.-Anulou-se o processo, devendo o réu responder a novo processo, em liberdade, unânimemente.

Nº 21.721 -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Valdomiro Pereira da Silva, soldado do Regimento Guararapes, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- Reduziu- se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.531 -    R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Verissimo Setembrino Alves da Silva soldado do 6º R.A.Au.Re .-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.820 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Wilson Veloso da Silva ex-soldado, condenado a dois anos e seis mêses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs I e V combinado com os arts. 57 e 62, nº I, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R.M.. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

REVISÃO  CRIMINAL

Nº   617 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de .Mello. - Revisando: Waldir de Oliveira Fortes, sargento do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, condenado a 1 ano de prisão como incurso no limite mínimo do art. 198 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Indeferiu-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr.Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que deferiam, para absolver.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.014 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Paciente: Jarbas da Rocha Pires cabo de Esquadra da Polícia Militar, prêso no xadrez do Hospital daquela Corporação.- Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que, preliminarmente, não tomava conhecimento.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.833 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Os cabos : Lino Cardoso do C.O.E. da Base Aérea de Curitiba e Ayrton Borges do E.F. da 5ª Região Militar, ambos condenados a três mêses de detenção, incursos no preâmbulo do art. 182 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se ambos os acusados, unânimemente.

Nº 21.775 -   R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Bertoldo Raugust, soldado do 7º G.A.Cav.-75, condenado a quatro meses da prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.011 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Barbosa, 2º sargento, prêso no Quartel do Regimento de Cavalaria-São Cristóvão.- Adiado o julgamento, para novas informações, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.553 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditotoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Luiz Bento de Araújo, soldado do 7º B.E. adido ao referido 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.569 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Paulo Figueiró, soldado do 14º R.C., condenado, a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.649 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Passos Lima soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.670 -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Oswaldo Cezário, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art, 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de são Paulo. - Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.799 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Ferreira Barbosa, soldado do 1º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., considerando as atenuantes dos arts. 62, nº I, 62, Nº III e 62 Nº IV, letra "a" c/c o art. 42,tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.683 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Angelo Geraldo Antenuzi, soldado da escola de Paraquedistas, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as atenuantes do art. 62, inciso I, e art. 64, inciso I, tudo do Código Penal Militar. -. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Paraquedistas.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.694 -    Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Manoel Antonio dos Santos, soldado do 20º B.C., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores.-Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.712 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Severino de Santana, soldado do 15º R.I., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantria. - Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.733 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar, Araripe.- Apelante: José Alves Diniz, soldado Depósito Regional de Material de Motomecanização, condenado a dezeseis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.639 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: José Ernani de Oliveira, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.793 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nelson dos Santos, soldado do 2º R.C.Mec., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.797 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen, Alencar Araripe.- Apelante: Nathaniel da Conceição, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Confirmou-se a sentença, Unânimemente.

Nº 21.804 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima- Apelante: Walter Janeiro, soldado do 1º R.O.-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. -Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes-105.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 18 de agôsto, Aps. :

21.759 (PL/OM) 21.789 (PL/AT) 21.794 (PL/AA) 21.798 (AA/PL)

21.815 (AA/OM)

Ses. de 20 de agôsto, Aps.:

21.763 (AA/OM) 21.767 (AT/OM) 21.792 (AT/OM) 21.806 (PL/OM)

21.818 (PL/AT) 21.822 (AT/OM) 21.823 (AA/AT)

Rev. Crim. 618 (VM/BC)

Ses. de 22 de agôsto, Ap. 21.824 (PL/AA)

Ses. de 27 de agôsto, Aps.:

21.655 (OM/CB) 21.676 (OM/CB) 21.701 (OM/CB) 21.713 (OM/AA)

21.730 (OM/AA) 21.827 (BC/CC) 21.743 (OM/AA) 21.828 (AT/AA)

21.756 (OM/AA)

Emb. 20.767 (CC/BC) 20.660 (BC/CC)

Julgamento para o dia 19 de setembro : Emb. 20.944 (CC/VM)

Ses. de 29 de agôsto, Aps.:

21.726 (OM/AT) 21.739 (OM/AT) 21.764 (PL/AT) 21.751 (OM/AT)

21.780 (AT/PL) 21.774 (AA/PL) 21.850 (AT/AA)

Rev. Crim. 616 (CC/BC)

Ses. de 1 de setembro, Aps.:

21.761 (OM/PL) 21.796 (OM/AT) 21.830 (AA/PL) 21.826 (OM/AT)

21.841 (AA/OM) 21.846 (AA/AT)

Ses. de 3 de setembro, Aps.:

21.803 (OM/AA)

Ses. de 5 de setembro, Aps. :

21.722 (OM/CB) 21.660 (CB/OM) 21.747 (OM/CB) 21.766 (OM/CB)

21.769 (PL/AA) 21.781 (AA/CB) 21.791 (OM/CB) 21.786 (AA/OM)

21.808 (OM/PL) 21.810 (AT/CB) 21.840 (BC/MR) 21.821 (OM/CB)

21.836 (AA/CB) 21.845 (AT/OM) 21.854 (VM/CC) 21.735 (OM/CB)

21.665 (CB/AT)

Ses. de 10 de setembro, Aps. :

21.581 (CB/AA) 21.771 (OM/AT) 21.778 (OM/AA) 21.834 (OM/AA)

21.855 (OM/AA) 21.883 (MR/CC)

Cor. Parcial 428 (MR)

Rev. Crim. 401 (VM/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.