ATA DA 91a. SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar Licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12 de outubro:

Nº 28.280  -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Francisco Duarte, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória.- Decisão unânime.-

Nº 28.340  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Hildebrando da Silva Céu, MN-2a. classe, SC, absolvido do crime previsto no art. 198, preâmbulo do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar o apelado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, c/c o § 2º, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que negavam provimento à apelação, sem prejuizo da ação disciplinar cabível no caso e Dr. Vaz de Mello, que dava provimento para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198 do C.P.M..-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.320  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Argemiro Catarino de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.906  -   (Embargos) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Embargante: Orídio Liba, soldado da Escola Preparatória de São Paulo, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º c/c o art. 23-II do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de maio de 1956.- O Tribunal resolveu, por maioria, desprezar os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, que os recebia, em parte, para reduzir a pena a 1 ano de prisão.-

Nº 28.285  -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Augusto Silva Neto, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.329  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Cícero José dos Santos, TA-ST-3a. classe, nº 55.0086.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.240  -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Antônio Luiz Godinho, soldado do 3º Regimento Motomecanizado, condenado a 21 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º do C.P.M., números I e IV.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença condenatória.- Decisão unânime.-

Nº 28.322  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góee Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Argemiro Gomes de Carvalho, FN-SD, nº.. 52.1522.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.252  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Mário Galvão, MN-2a. classe, nº.. 50.053.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.316  -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Zeno Paulo Giehl, soldado do Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.258  -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Gomes dos Santos, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.264  -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Fernando Ribeiro Pires, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.754  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Paciente: Judson Chaves, tesoureiro auxiliar da Tesouraria Geral do M. de Aeronáutica, prêso incomunicável no "Comando do Quartel da Polícia da Aeronáutica", pedindo para cessar a incomunicabilidade do paciente.- O Tribunal resolveu, por maioria, julgar prejudicado o pedido em face das informações, recomendando à autoridade militar que facilite, sempre que possível, a visita do advogado do paciente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Góes Monteiro, que concediam a ordem para o fim de ser permitida a comunicabilidade do paciente com seu advogado e pessoas de sua família, a critério da autoridade militar sob cujas ordens estiver prêso o paciente e Dr. Bocayuva Cunha, que concedia a ordem caso já tivesse sido ouvido o paciente no inquérito, nos têrmos dos Regulamentos Disciplinares.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido e Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.- Usou da palavra o Sr. Dr. Edgar Pinto de Lima, advogado do paciente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos: Ses. de 15 de outubro:

Apelações:

28.168 (LC/PL)

28.326 (PL/AT)

28.335 (ML/VM)

 

28.339 (GM/LC)

28.349 (VM/ML)

28.365 (LC/AT)

 

28.371 (PL/AT)

28.163 (HV/PL)

28.247 (HV/AA)

 

28.170 (HV/LC)

28.277 (HV/AA)

28.300 (HV/AT)

 

28.341 (HV/AT)

28.213 (HV/AT)

28.253 (HV/PL)

 

28.287 (HV/LC)

28.205 (HV/GM)

28.342 (MR/VM)

 

28.362 (MR/BC)

28.191 (HV/AA)

 

Recurso Criminal: 3.655 (ML)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.