SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 05 DE MARÇO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antônio Carlos de  Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles e Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.  

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 145-0 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. O Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei 5836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-de-Corveta EDUARDO DUARTE SILVA. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- Preliminarmente, POR MAIORIA, foi decidido não converter o julgamento em diligência.Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, ALDO FAGUNDES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDE­RICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTONIO CARLOS DE  NOGUEIRA e WILBERTO LUIZ LIMA votavam pela conversão. NO MÉRITO, também POR MAIORIA,o Justificante foi considerado culpado de ter conduta irregular, ex vi da letra "b", inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 5.836/72, determinando, em conseqüência, sua reforma, de acordo com o inciso II, do artigo 16, do mesmo diploma legal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES consideravam o Justificante não culpado.Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votavam pela nulidade do Conselho, por infringência ao preceito constitucional contido no artigo 5º, inciso LV, sem prejuízo da renovação do feito. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI fundamentou o seu voto por considerar inexistentes nos autos elementos suficientes para caracterizar ser o Justificante incompatível com o oficialato. O Ministro PRESIDENTE votou por se tratar de processo de natureza administrativa. (usaram da palavra o Advogado, Dr Antonio Alves Fernandes, e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na qualidade de custos legis, de acordo com o disposto no Regimento Interno).

-HABEAS-CORPUS 32.710-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: ORMEZINDO GONÇALVES JARDIM, Cb Ex, respondendo a processo perante à Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr Francisco Barbosa Neto.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e denegada a ordem, por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO- PRESIDENTE).

-HABEAS-CORPUS 32.713-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: JOSÉ RICARDO NERES DOS SANTOS, Cb Ex, preso, respondendo a processo perante à 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que possa aguardar o julgamento em liberdade. Impetrantes: Drs Francisco Alves da Cruz e Isabelk Cristina Jung Penz.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e, POR MAIORIA, concedida a ordem, para que o Paciente seja posto em liberdade, se por al não estiver preso. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO denegavam a ordem por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.033-0 - São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de março de 1990, que absolveu o Cap Med Aer HERMANO AUGUSTO LOBO,do crime previsto nos artigos 157 e 160,ambos do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. ( O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).(IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).(SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.270-8 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de  Nogueira. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24 de outubro de 1990, que absolveu o Sd Ex ISAIAS PEREIRA DA SILVA, do crime previsto no artigo 210 do CPM.Adv Dr Ariosvaldo Gois Costa Homem.(O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (SESSÃO SECRETA).

-APELAÇÃO 46.279-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE:EDUARDO BARBOZA NUNES, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, ambos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Bateria do 1º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 05 de setembro de 1990. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.-POR MAIORIA, foi acolhida a preliminar suscitada pelas partes, no sentido de anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito.Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar.O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o feito, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV,do CPPM. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS PAULO CÉSAR CATALDO e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 6ª Sessão,em 21 de fevereiro do ano em curso:

- APELAÇÃO 46.191-4 - Paraná. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTE: JOSÉ NORBERTO SCALCO, Cap Ex, condenado a dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, incurso no artigo 311, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 26 de julho de 1990. Adv Dr Osmann de Oliveira.-POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença condenatória, absolver o recorrente, com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM. Os Ministros REVISOR e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negavam provimento ao apelo.O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA dava provimento parcial ao recurso, para condenar o apelante a um ano de prisão, com sursis, como incurso, por desclassificação, no artigo 312 do CPM.(Usaram da palavra o Advogado, Dr Osmann de Oliveira, e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na forma do artigo 76, caput, do RI).

A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.

Processos em mesa:

 Cons Justif 142-6(HE/PC)Min Exército - Adv Zeno B. Souza

Cor Parcial 1.391-4(HE)Aud 5ª proc 21/90-0 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação 46 . 224-6( JC/EG) lªEx proc 518/90-1 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra

Apelação 46.153-1(RF/EG)3ª/2ª proc 07/90 Adv Octávio D.M.Bastos

Cons Just 148-5(JC/ST)Minist Aer - Adv Monclar R. Bastos

Apelação 46.274-4(WL/ST)Aud 9ª proc 512/90-6 Adv Jorge Antonio Siufi

Apelação 45.724-0(RA/ST)lªEx proc 10/88-6 Advªs Clarisse N.Costa e outra

Apelação 46.263-7(HE/EG)3ªEx proc 520/90-8 Avª Ana Maria D. Cortez

Apelação 45.807-7(RA/AF)Aud 7ª proc 3/89-4 Advs Josemar L.Santana/outro

Cor Parcial 1.388-4(JC)2ªMar Adv Paulo F. Neves

Rev Crim 1.230-0(RA/ST)lª/3ª proc 33/72-0 Adv Luiz Luisi e outro

Apelação 46.161-2(EG/GB)lªEx proc 14/89-0 Advs Nelio R.S.Machado/outro

Apelação 46.283-1(HE/PC)2ª Mar proc 521/90-4 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 46.265-1(WL/EG)lªEx proc 13/90-7 Advªs Clarisse N.Costa/outra

Petição 425-0(WL)Aud Correição Petição 426-9(LL)Aud Correição

Rec Crim 5.970-8(GB) 2ªEx proc 520/90-4

Apelação 46.268-8(LL/ST)lªMar proc 522/90-2 Adv Carmen L.A.Montesinos

Apelação 45.697-0(RA/ST)2ª/3ª proc 8/88-9 Adv Edgar L.dos Santos

Apelação 45 .976-6(RA/AF)Aud 5ª proc 020/88-1 Advs Renato Grein e outros

Apelação 46 . 236-8(LL/AF)Aud 12ª proc 1/90-5 Adv João R.Luchsinger

Aguardando decurso de prazo:

Rec Crim 5.973-9(JS)2ªMar Advª Tania S.Nascimento

Apelação 46.245-7(EG/LL)2ªMar proc 16/89-4 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 46 . 271-6(LL/PC)2ªMar proc 16/90-8 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 46.131-0(ER/ST)Aud 4ª proc 7/89-5 Advª Célia M.S.Fassheber

Aguardando publicação:

 Apelação 44. 332-4(RA/AF)Aud 9ª proc 9/83-0 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45 .966-9(RA/ST)2ªMar proc 8/89-1 Adv João A.G. e Palma

Apelação 46.267-0(ER/AF)Aud 12ª proc 3/79-0 Adv João T.Luchsinger

Ao início da Sessão, a Presidência fez as seguintes comunicações:

-recebimento do Of GP nº 29/91, datado de 1ª do corrente, enviado pelo Exmº Sr Ministro Presidente do STF, Dr José Nery da Silveira, no qual S.Exª convida os Membros desta Corte para a solenidade de posse dos Exmºs Srs Ministros Aldir Guimarães Passarinho e Sydney Sanches nos cargos de Presidente e Vice-Presidente daquele E. Tribunal, respectivamente, a realizar-se no dia 14 de março do ano em curso, às 16 horas, no Plenário daquele E. Pretório.

- recebimento de Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro José Nery da Silveira, Presidente do STF, convidando a Presidência e os demais Membros deste Tribunal, para a Sessão Especial a ser realizada naquela E.Corte, no dia 06 do mês em curso, às 13:30 horas, em que será prestada homenagem à memória do Ministro Adalício Coelho Nogueira.