ATA DA 87ª SESSÃO, EM 1º DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

21.785  -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Domingos Romildo dos Santos, soldado do 2º B.I.B., condenado às penas do gráu mínimo (art. 163, seis mêses) reduzidas da metade de acôrdo com o art. 166 do C.P.M., isto é, de três mêses de detenção.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.831  -     Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Sirley Barreto, soldado da 5ª Cia. Leve de Manutenção, adido ao 20º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.840  -     R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e Mario Lemes, soldado do 1º R.Cav.Mot., condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado e Mario Lemes, soldado do referido Regimento.- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

21.844  -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Waldez Alves Mesquita, soldado do 10º G.A.Trans.-75, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.852  -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Irapuam Lins de Araujo, soldado do 1º Batalhão da Polícia do Exército, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão da Polícia do Exército.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.864  -     São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Dirceu Rodrigues, 2º sargento Q.EA.AL. d a Base Aérea de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.868  -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Valdemar Marcelino Ferreira, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.888  -     Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: João Ferreira de Almeida, soldado do 11º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.876  -     Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Jorge Ferreira da Costa, soldado do 4º Esq. Rec Mec., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.892  -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica e Reynaldo Tavares Corrêa, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. com fundamento no art. 24 do referido Código.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.

21.910  -     R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Litor da Silva Luz; soldado do 19º R.I., condenado às penas do gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria e Litor da Silva Luz, soldado do referido Regimento.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.738  -     Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Benedito do Rosário Azevedo, S2.Q.MR. 51.10.02.30., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as atenuantes dos artigos 62, item I e 64, item I e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.750  -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Ermando Trajano da Silva, soldado do 7º B.E. e adido ao 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159, do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

21.853  -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nerini Gonçalves de Oliveira, soldado do 1º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c  o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.893  -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e Sebastião Berquô, subtenente do B.G., absolvido do crime previsto no art. 237 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.879  -     R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Otacilio Lupi, capitão aviador, absolvido do crime previsto nos arts. 227, 225 e 154, § 1º do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

21.917  -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Leontino Costa Soares, F.N.SD... 470.757, condenado a um ano de prisão, incurso por desclassificação do art. 181, § 4º para o gráu mínimo das penas desse artigo e § 3º, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Leontino Costa Soares, F.N.SD ...... 470.757..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

INQUÉRITO  POLICIAL  MILITAR

   37     -      Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Inquérito Policial Militar instaurado para apurar irregularidades em fôlhas de pagamento de diárias da Comissão Especial de Obras 8, em que são indiciados os ex-diaristas Milton Pereira Vasconcelos e Lauro Padilha da Cunha.- O Tribunal mandou baixar o processo à Auditoria, nos têrmos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unânimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

21.859  -     R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Armindo Santin Conterno, soldado do 7º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.849  -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Canazaro Dargan, soldado do 3º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos  :

Ses. de 17 de setembro, Aps,:

21.837 (PL/OM)  21.842 (PL/AT)  21.873 (OM/AT)  21.875 (AA/PL)

Ses. de 19 de setembro, Aps.:

21.847 (PL/AA)  21.861 (OM/PL)  21.865 (AA/OM)  21.878 (OM/AA)

21.880 (AT/PL)  21.884 (PL/OM)  21.889 (AA/OM)  21.894 (AT/OM)

21.895 (AA/AT)

Ses. de 22 de  setembro, Aps.:

21.859 (PL/OM)  21.899 (AT/AA)

Ses. de 24  de setembro, Aps.:

21.866 (PL/AT)  21.871 (PL/AA)  21.890 (PL/AT)  21.898 (OM/AT)

21.904 (OM/AA)  21.921 (BC/VM)  21.928 (VM/BC)

Embs. 21.227 (CC/BC)

Ses. de 26 de setembro, Aps.:

21.887 (OM/PL)  21.903 (BC/CC)  21.947 (MR/CC)

Embs.  21.150 (MR/CC)

Ses. de 29 de setembro, Aps.:

21.900 (AA/PL)  21.905 (AT/PL)  21.916 (CC/MR)  21.919 (AA/AT)

21.925 (OM/AT)  21.926 (AT/AA)  21.943 (AA/AT)  21.948 (OM/AT)

21.949 (AT/AA)

Rev. Criminal 620 (MR/BC)

Ses. de 1 de outubro, Aps.:

21.742 (CB/AT)  21.760 (CB/AA)  21.783 (CB/AA)  21.802 (CB/AT)

21.832 (CB/AT)  21.838 (CB/AA)  21.843 (CB/PL)  21.848 (CB/OM)

21.877 (CB/AT)  21.896 (PL/AA)  21.901 (PL/CB)  21.907 (PL/OM)

21.912 (AA/OM)  21.918 (AT/OM)  21.931 (OM/AA)  21.935 (CB/AA)

21.937 (AT/CB)  21.938 (AA/OM)  21.942 (AT/OM)  21.960 (AA/OM)

Rec. Criminal 3.448(MR)

Rev. Criminal 619 (BC/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.