SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 37ª SESSÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1967

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.

O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.

Ausente o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão:-

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior:-

Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

36 035 - Mato Grosso - Relator: Ministro Ribeiro da Costa.-Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelantes: Paulo Estrepassoni dos Santos e Tito de Brito Ferreira. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/9a RM. Unânimemente negado provimento às apelações.

36 025 - Bahia - Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Revisor: Ministro Saldanha da Gama. Apelantes: José Maria de Freitas, Ademar Costa dos Santos e Roque Dias Maia. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/6ª RM.-Unânimemente dado provimento para absolver Ademar Costa dos Santos e Roque Dias Maia, sendo o primeiro por insuficiência de provas e o segundo por falta de provas o negado provimento à apelação de José Maria de Freitas, mantendo a condenação.

35 952 - Guanabara - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Grün Moss. Apelantes :-Thiago Salustiano de Jesus, José Carlos Barroso, Rivaldo Alves dos Santos e Raimundo Nonato de Oliveira. Apelada: A Sentença do CPJ da 3ª Aud/1ª RM. Unânimemente dado provimento em parte à apelação de Raimundo Nonato de Oliveira para, por desclassificação para o art 203, reduzir a pena para 6 meses, nos têrmos do art 35 § único do CPM. Negado provimento com relação aos demais acusados.

36 040 - Guanabara - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Grün Moss. Apelante: Miguel Rodrigues. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/1ª RH.- Por maioria foi dado provimento em parte para reduzir a pena a 3 meses, por desclassificação para o art 205 do CPM, contra os votos dos Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Ernesto Geisel, Terra Ururahy, Saldanha da Gama e Ribeiro da Costa que negavam provimento.Falaram:O Dr PGJM e Dr Mário S. Medonça.

36 034 - Bahia - Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: Carlos Wanderley Alves Pereira. Apelada: A Sentença do CJ da Base Aérea de Salvador. -Unânimemente negado provimento à apelação.

REPRESENTAÇÕES

795 - Guanabara - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. O Dr Procurador de Justiça da 1ª Aud/1ª rm, com fundamento no art 340 do CJM, requer seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu José Luiz, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 198, § 4º, inciso V, do CPM, por sentença do CPJ da 1ª Aud/1ª RM, de 14 de março de 1949.-Unânimemente deferida a Representação, para ser declarada a extinção da punibilidade pela Prescrição.

797 - Guanabara - Relator: Ministro Ribeiro da Costa.- O Dr Procurador da Justiça da 1ª Aud/1ª RM, com fundamento no art 340 do CJM, requer seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que responderam Jaime Moreira Ricarto e João Veloso, condenados, respectivamente, a 10 e 8 meses de prisão, incursos no art 157, § 1º, comb com os arts 42 e 57, tudo do CPM, por sentença do CPJ da 1ª Aud/1ª RM, de 30 de abril de 1962. Unânimemente deferida a Representação, para ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição.

796 - Guanabara - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. O Dr. Procurador da Justiça da 1ª Aud/1ª RM com fundamento no art 340 do CJM, requer seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que responderam Wilson Rodrigues e Elodi Clemente Felício Pereira, condenados, respectivamente, a 12 e 10 meses de detenção, incursos no art 157, § 1º do CPM, por sentença do CPJ da 1ª Aud/1ª RM de 2 de agôsto de 1962.- Unânimemente deferida a Representação, para ser declarada a extinção da punibilidade, pela prescrição.

CORREIÇÃO

885 - Guanabara - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. O Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art 368 do CJM, solicita sejam submetidos em Correição, os autos do processo de deserção referente ao Marinheiro nº 53.3619.3-CBMR Luiz Ferreira da Silva.- Unânimemente dado provimento para cassar a Decisão do Conselho e restituir os autos à Auditoria para julgamento.

RECURSO CRIMINAL

4 266 - Ceará - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 10ª RM. -Recorrido: O despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis Manoel Aguiar de Arruda e outros, incursos nos artigos 2º, inciso III 9º, 10º, 11º, parágrafo 3º e 17° da Lei 1802, de 1953.- Por maioria foi dado Provimento ao Recurso do MP para determinar o recebimento da denúncia, contra os votos dos Ministros Alcides Carneiro, Ribeiro da Costa, Romeiro Neto, Armando Perdigão e Pery Bevilaqua que negavam provimento ao Recurso. -(Usou da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS:

28 882(CM) - 28 898(RC) - 28 900(AC) - 28 892(LT) - 28908(RN)

28 901(GM) - 28 906(AC) - 28 894(EG) - 28 875(SG) - 28864(SG)

28 903(SG) - 28 905(WT).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 80(AC)

PETIÇÕES: 217(CM) - 218(RN)

CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 170(AC)

APELAÇÕES: 35 999(RC/SG) - 1º Aud/Aer 72

35 973(SG/AC) - 3a/1ª - baixou em diligência.

36 022(TU/AC) - 1ª Aud/Mar

REPRESENTAÇÕES: 798(RN) - baixou em diligencia.

794(EG)

RECURSOS CRIMINAIS: 4 268(WT) - 2a/2a

4 273(WT)