SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 79a SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de- Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octácílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr. Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos
HABEAS-CORPUS
28 482 - São Paulo. Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Almiro Oliveira Sales, 2º Ten.R/2, alegando ter sido denunciado perante a 1a Auditoria da 2a R.M., incurso nos arts. 232 e 240, comb. com o § 2º do art 66 e aplicação do art 33, tudo do CPM, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia. Impetrante: Náiro Villanova Madeira,- adv. - Negaram a Ordem, contra os votos dos Exmos. Srs Mins Dr Romeiro Neto, Relator e Gen ExPery Bevilaqua que concediam a Ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 521 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Nelson de Souza, alegando coação ilegal por parte da 2a Aud. de Aeronáutica que decretou sua prisão preventiva em 30 de junho do corrente, após 50 dias de prisão, pede a concessão da Ordem para ser declarado nulo o decreto de prisão preventiva e por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Paulo Goldrajch. - Homologada a desistência.
28 546 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex. Lima Brayner. Pacientes:Adelson Bartels e Gerson Brugger, alegando que se encontram ilegalmente prêsos à disposição da Aud/4ª RM, como incursos no art. 13 da Lei 1802, comb com o art 11, b da Lei Delegada nº 4 e art 3º do Decreto-Lei nº 2, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade e o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. Impetrante: Jefferson Daibert, adv.- Unânimemente concederam a Ordem para que seja excluído da denúncia Gerson Brugger e prosseguir no feito, contra Adelson Bartels, o qual deverá responder sôlto. (Usou da palavra o adv. Arlindo Daibert Filho). O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua ressaltou haver sido vencido na Preliminar de inconstitucionalidade do Dec.Lei nº 2/66.
28 551 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Artagnan Rodrigues, alegando ter sido denunciado perante a 2a Aud/1a RM, ilegalmente, pede a concessão da ordem para ser excluído da Denúncia e o trancamento da ação penal. Impetrante: Manoel Furtado Gama, adv - Unânimemente negaram a Ordem. (Usaram da palavra o adv Manoel Furtado Gama e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da J.M.).-
28 541 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente - Brigadeiro Corrêa de Mello. Paciente: Ernesto Villardo, alegando constrangimento ilegal, face a processo a que responde perante a 2a Aud/1ª RM., como incurso no art 11, letra A, da Lei Delegada n. 4, com as sanções do art 13 da Lei 1802, sem justa causa, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: A. Evaristo de Morais Filho, adv. - Unânimemente concederam a Ordem para que seja trancado o processo. O Exmo Sr Min GenEx. Pery Bevilaqua ressaltou haver sido vencido na Preliminar de inconstitucionalidade do Dec.Lei n. 2.
28 530 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Antonio Calaça Figueiredo, alegando ter sido prêso em 15 de março pelo Delegado de Vigilância e Capturas de S.Paulo, a pedido do Dr. Auditor da 9ª RM, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Luiz Dias Ribeiro, adv. - Prejudicado por estar o paciente em liberdade.
28 540 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Major-Brigadeiro Grün Moss. Pacientes: Antonio Vieira do Couto, Sante Conte e Remo Forli, alegando estarem com prisão preventiva, ilegalmente, decretada pela 2ª Aud/2a RM, com fundamento no art 43, § 5º da Lei nº 1802/53, pedem a concessão da ordem para que seja aquela prisão revogada. Impetrante: Mário de Passos Simas, adv. - Concederam a ordem, contra o voto do Exmo Sr Min Maj.Brig.Grün Moss, Relator.(Usou da palavra o adv Mario Simas)
28 542 - Rio de Janeiro. Relator: O Exmo Sr Ministro AlmEsq Saldanha da Gama. Paciente: Joaquim Tavares de Oliveira Morais, alegando que se encontra prêso e recolhido ao Presídio Geral do Est. do Rio de Janeiro, desde 11 do corrente, à disposição da 3a Auditoria da 1a RM., como incurso no art 11, letra F, da Lei Delegada n. 4, sujeito às sanções do art 13 da Lei 1802, por fôrça do Dec.Lei n. 2, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade com o trancamento da ação penal. Impetrante: Constantino Gonçalves Moreira Leite, adv. - Unânimemente concederam a Ordem para anular o flagrante e colocar o paciente em liberdade, com trancamento do processo. (Usou da palavra o adv. Constantino Moreira Leite).
28 544 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Abzai da Silva Alves, cabo do Exército, alegando que se encontra prêso, ilegalmente, desde 9 de maio do corrente, sem culpa formada, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrantes: David Malta Nascimento e Alzira Horácio de Souza. Concederam a Ordem para ser pôsto em liberdade por excesso de prazo, unânimemente.
28 534 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Belmiro Siqueira da Silva, alegando ter sido prêso no dia 19 de Julho último e recolhido à Divisão de Polícia Política e Social, como incurso no art 22 da Lei 1802, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, por falta de justa causa e excesso do prazo. Impetrante: Fernando Pereira Falcão, adv. - Unânimemente concederam a ordem por excesso de prazo, para que responda ao processo em liberdade.
28 547 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Clovis Leal Santos, alegando cerceamento ilegal de sua liberdade por parte do Auditor da 1a Aud/3a RM., que determinou sua prisão, pede a concessão da ordem para que seja cancelada aquela prisão e a extinção da punibilidade, pela prescrição. Impetrante: Luiz Armando Dariano. Unânimemente negaram a ordem por não estar caracterizada a prescrição.
28 430 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Augusto Cirilo da Silva Filho alegando ter sido prêso a 28.10.64, ilegalmente, por ordem do Juiz de Direito de Jaboatão e autoridades do IV Exército, impetrou HC ao STF a fim de lhe serem devolvidas as garantias Constitucionais. O STF não tomou conhecimento do pedido, determinando a remessa dos autos a êste Tribunal. Impetrante:O paciente. - Julgado prejudicado.
28 500 - Mato Grosso. Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Manoel Julio Mandelik, alegando estar prêso, sofrendo coação ilegal por parte da Aud/9a RM, pede a concessão da ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo da competente ação penal. Impetrante: Josephino Ujacow. - Unânimemente concederam a ordem por excesso de prazo, sem prejuízo do processo.(Usou da palavra o Dr Josephino Ujacow.
28 533 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Paciente: Alexandrino de Oliveira Filho, alegando não ter o CPJ da 2a Aud/Aer., reconhecido a exceção de incompetência argüida, no processo a que responde naquele juízo, pede a concessão da ordem a fim de ser acolhida a exceção de incompetência da J.M., com a remessa do processo a J.C.-Impetrante: Antonio Carlos Freire da Fonseca, adv. - Unânimemente negaram a ordem.
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:-
APELAÇÕES:
34 289(RC/PB) - 35 541(LB/RN) - 35 540(PB/AC) - 35 543(WT/CM)
35 557(LB/MR) - 35 530(LB/RC) - 35 528(MR/GM) - 35 545(RC/GM)
35 568(RC/AP) - 35 561(CM/MR).
PETIÇÃO: 200(SG) - Com vista ao Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua.
RECURSO CRIMINAL: 4 213(RN)
HABEAS-CORPUS
28 467(AC) - 28 539(FC) - 28 545(MR) - 28 527(GM) - 28 543(TU)
28 553(GM) - 28.557(WT) - 28 554(CM) - 28 504(TU) -