ATA DA 37a. SESSÃO, EM 3 DE JUNHO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Drs. Murgel de Rezende e Vaz de Mello, com causa justificada.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1/6/1953:

Nº 22.576 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Milton Procópio de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. Decisão unânime.

Nº 22.579 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Segismundo Correia Dias, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.620 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Antonio Grossi de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.650 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Elias dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.653 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Anibal Martins, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.657 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas e Lázaro Pereira, soldado da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.802 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Reg. de Infantaria e Eulálio José do Nascimento, soldado do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.883 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado e João Pedro Ferreira de Lima, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 22.926 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e Teófilo Sabino da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.958 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Guilherme Gomes de Castro, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.975 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores e José Lino, soldado de referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.980 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado e Ilton Pereira, soldado do Depósito de Material de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Deixou de ser realizada a Sessão por falta de "quorum".

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de maio, Apelação 22.396 (VM/MR)

Ses. de 1 de junho, Aps.:

22.743 (AA/GM) 22.759 (AA/GM) 22.784 (AA/GM) 22.805 (AA/GM)

22.826 (AA/GM) 22.846 (AA/GM) 22.868 (AA/GM) 22.873 (AA/GM)

22.890 (AA/GM) 22.915. (AA/GM) Emb. 21.966 (CC/VM).

Ses. de 3 de junho, Aps.:

22.806 (PL/AA) 22.818 (AA/AT) 22.922 (AA/GM) 22.930 (AA/AT)

22.973 (AA/GM) 22.985 (AA/GM) 22.990 (AA/AT) 22.300 (AA/AT)

22.307 (AA/GM) 22.454 (AT/GM) 22.469 (AT/GM) 22.494 (AT/GM)

22.499 (AT/GM) 22.445 (PL/GM) 22.423 (PL/GM) 22.638 (AA/AT)

22.440 (PL/GM) 22.760 (PL/GM) 22.869 (PL/GM) 22.891 (PL/GM)

22.809 (AT/GM) 22.814 (AT/GM) 22.830 (AT/GM) 22.850 (AT/GM)

22.872 (AT/GM) 22.878 (AT/GM) 22.921 (AT/GM) 22.946 (AT/GM)

22.967 (AT/GM) 22.989 (AT/GM) 22.580 (PL/AT) 22.466 (PL/AT)

22.388 (PL/AT) 22.417 (PL/AT) 22.646 (PL/AT) 22.671 (PL/AT)

22.651 (PL/AT) 22.697 (PL/AT) 22.832 (PL/AT) 22.827 (PL/AT)

22.811 (PL/AT) 22.791 (PL/AT) 22.768 (PL/AT) 22.720 (PL/AT)

22.518 (AT/GM) 22.523 (AT/GM) 22.540 (AT/GM) 22.561 (AT/GM)

22.605 (AT/GM) 22.627 (AT/GM) 22.649 (AT/GM) 22.669 (AT/GM)

22.670 (AA/AT) 22.695 (AT/GM) 22.704 (AA/AT) 22.770 (AA/GM)

22.742 (AT/GM) 22.747 (AT/GM) 22.765 (AT/GM) 22.771 (AT/GM)

22.718 (AT/GM) 22.789 (AT/GM) 22.790 (AA/AT) 22.793 (AA/GM)

22.744 (PL/AT) 22.583 (AT/GM) 22.558 (PL/AT) 22.847 (PL/AT).

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