ATA DA 100a. SESSÃO, EM 7 DE NOVEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5 de novembro:

Nº 28.218 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Corban Serapião Wanderley, mar. nac., condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art. 198, §§ 1º e 4º, nºs I e V, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M., aplicando-lhe a interdição de direito, por 5 anos, do acôrdo com o art. 54-I e § único, item I, letra "a", do mesmo Código; William Bezerra de Matos, mar.nac. condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 208, c/c os arts. 57 e 62-I e 66, § 2º do C.P.M. e art. 2º, da Lei nº 2.505, de 11/6/55.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e os civis Antônio Mendes do Val e Celso Augusto de Almeida, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- O Tribunal, por maioria, deu provimento, em parte, à apelação de Corban Serapião Wanderley, para reformar a sentença e condená-lo a 4 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs I e V, c/c o art. 66, § 2º, aplicando-lhe a interdição de direito, por 5 anos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que o condenava a 2 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, I; por maioria, deu provimento, em parte, à apelação de William Bezerra de Matos, para reformar a sentença e reduzir sua pena a 14 meses de prisão, como incurso no art. 208, c/c o art. 66, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que desclassificava seu crime para o art. 263, e o condenava a 6 meses de detenção, e por maioria, negou provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória de Antônio Mendes do Val e Celso Augusto de Almeida, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que lhe dava provimento, para reformar a sentença e condená-los a 1 ano de reclusão, como incursos no art. 208, tudo do C.P.M.

Nº 28.239 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Syro Campelo Palhares, major I.E., que teve declarada extinta a punibilidade do crime previsto no art. 237, por desclassificação do art. 229, tudo do C.P.M. - Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Syro Campelo Palhares, Major I.E., que teve declarada extinta a punibilidade do crime previsto no art. 237, por desclassificação do art. 229, tudo do C.P.M.- O Tribunal negou provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.398 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. - Apelado: Ary Salomé Vieira, cabo do 14º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- O Tribunal deu provimento à apelação, reformando a sentença e condenando o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M., unânimemente.

************

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.766 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Paciente: Julio Ascanio Lopes Cardoso, soldado da 5a. Cia. de Guardas da 8a. R.M., prêso em flagrante, pedindo responder sôlto o processo (I.P.M.), instaurado para apurar a causa do disparo da arma que vitimou o cabo José Carlos da Rocha.- O Tribunal denegou a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 25.748 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Paciente: Horácio Gasparine, civil, tendo sido decretada sua prisão preventiva a requerimento do Encarregado do I.P.M., pelo Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Guerra da 2a. R.M., pedindo ser relaxada a prisão preventiva. O Tribunal denegou a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

REPRESENTAÇÃO

Nº 254 -       R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção de punibilidade, por prescrição, de Sebastião Silveira dos Santos, ex-soldado do 7º R.I., condenado no grau mínimo do art. 101, § 1º, do antigo C.P.M., por sentença prolatada em 14 de maio de 1941.- O Tribunal deferiu a representação, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.394 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Walter Bonfim Rêgo, 2a. classe. SM-54.5402.3, absolvido do crime previsto no art. 198, 1º, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 28.423 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Gabriel de Campos, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, reformando a sentença e reduzindo a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

***********

Ses. de 7 de novembro:

Recurso Criminal: 3.658 (MR)

Apelações: 28.357 (VM/BC) 28.308 (HV/AA) 28.348 (HV/AA)

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.