SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57ª SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta,Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira,Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis,Cherubim Rosa Filho e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros Aldo Fagundes e Wilberto Luiz Lima.

O Ministro Eduardo Pires Gonçalves encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo-lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 32.783-5 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho.PACIENTES : ANDRÉ DE AZEVEDO CAMARGO,ADRIANO DE AZEVEDO CAMARGO e EVERTON DE FREITAS QUEIROZ,presos preventivamente, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, pedem a concessão da ordem para que sejam revogados os decretos de prisão.Advª Drª Lúcia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e, POR MAIORIA, denegada a ordem. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fundamentou o seu voto denegatório no art 255, letras "c" e "d", do CPPM.Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO e CHERUBIM ROSA FILHO concediam a ordem. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fundamentou a concessão do writ nos arts 390 e 467, letra "f", do CPPM.

APELAÇÃO 46.387-0 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: GONÇALO DOS SANTOS SOARES NETO,3º Sgt Ex, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 70, inciso II, alíneas "a" e "g", 73 e 74, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Equitação do Exército, de 02/05/91.Advª Drª Lúcia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar para anular o processo,ab initio, por não ter havido o recebimento da denúncia e ainda por cerceamento da Defesa,em face do CJU não haver apreciado o pedido de exame de sanidade mental, concedendo HC de ofício para trancar a ação penal,determinando-se a soltura do recorrente, se por al não estiver preso e o arquivamento do feito.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 143-4-DF- Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant' Anna.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Marinha, em cumprimento ao disposto no art 13, inciso V, alínea "a", da lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o lº Ten Mar LUIS FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA.Adv Dr Clóvis Sahione.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pela PGJM, no sentido de sobrestar o feito até o julgamento final do processo a que responde o justificante na Justiça Comum.(Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Clovis Sahione e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho).

APELAÇÃO 46.438-9 - SP - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.Revisor Milistro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: EURICO CARLOS VITAL,Sd Ex, condenado a 2 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alíneas “a” e"b", do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea,de 07/05/91.Adv Dr Octavio Duval Meyer e Barros.- POR UNANIMIDADE,preliminarmente, de ofício, foi declarada a nulidade do feito, com fulcro no art 500, inciso I, c/c o art 504,parágrafo único, do CPPM, concedendo-se, de ofício, HC para trancar a ação penal, determinando-se, em consequência,o arquivamento do processo.(O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

SINDICÂNCIA 10-3 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant' Anna.O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, encaminha os autos da Sindicância,mandada instaurar por decisão do Tribunal, em Sessão de 24/04/91,para apurar fatos ocorridos na 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, foi determinado o arquivamento da Sindicância, atendendo-se, porém,ao solicitado nos ofícios nºs 53/91 e 30/Gab, de 28/06/91 e 16/07/91, respectivamente.(O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES DEU-SE POR IMPEDIDO).(O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

APELAÇÃO 46.419-2- RS - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: LUIZ ALBERTO SEVERO MENINE, Sd Ex, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 2ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, de 20 de maio de 1991.Adv Dr Marcelo Martinelli.- POR UNANIMIDADE, foi.rejeitada a preliminar de nulidade relativa tanto a presença de oficial não integrante do Conselho em ato de instrução processual, como a de participação de Juiz impedido em razão de ter o irmão deste assinado as partes de ausência e acusatória e,POR MAIORIA, rejeitadas as demais preliminares suscitadas pela Defesa. Os Ministros RELATOR e REVISOR acolhiam as preliminares. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença a quo. Os Ministros RELATOR, REVISOR, PAULO CÉSAR CATALDO e GEORGE BELHAM DA MOTTA davam provimento ao recurso para absolver o apelante. (O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 55ª Sessão, em 10 do mês em curso:

APELAÇÃO 46.337-4 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JORGE RIBEIRO DE ARAUJO, Cb FN, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14.03.91. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

APELAÇÃO 46.388-9 - RS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e CARLOS ALBERTO RODRIGUES, Sd Ex. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 16.04.91, que condenou o apelante a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE,foram rejeitadas as Preliminares suscitadas referentes à inexistência de Defesa exercida por Profissional legalmente habilitado e a realização do julgamento em Sessão secreta e, POR MAIORIA, foi parcialmente acolhida a preliminar suscitada pelo MPM para anular o processo, na conformidade do art 500, inciso I, alínea "e", do CPPM, c/c o art 129, inciso III,da CF, concedendo-se HC, de ofício, para trancar a ação penal. Os Ministros RELATOR, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO rejeitavam a preliminar.

APELAÇÃO 46.332-1 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira.Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 06/.02.91, que absolveu o 1º Ten Temp Ex PAULO ROBERTO ROLLEMBERG CRUZ MACHADO, do crime previsto no art 209, parágrafo único, do CPM. Adv Dr Cid Machado.- POR MAIORIA, foi acolhida a preliminar suscitada pela Defesa,no sentido do não conhecimento ao apelo, à falta do legítimo interesse do recorrente. O Ministro REVISOR rejeitava a preliminar.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO)

A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.390-9(GB/EG) 2ª/2ª proc 01/91-0 Adv Octávio D.M.Barros

Apelação 46.410-9(RB/EG) 1ªEx proc 510/91-9 Advª Clarice do N. Costa

Apelação 46.373-9(JS/AF) 2ªMar proc 09/90-1 Advª Eliane O.L.Freire

Representação 1.067-6(JC) 1ª Aer - VISTA S. TELLES

Representação p/ Decl Indignidade 21-0(JS/AF)

Apelação 46.374-7(AN/GB) 2ª Mar proc 22/90-8 Advª Eliane O.L. Freire

Embargos 46.254-0(AN/RB) 2ª/2ª Adv Paulo Rui de Godoy

Embargos 46.251-5(GB/AF) Aud 7ª Advª Ivonce C. de Carvalho

Apelação 46.385-2(RB/AN) Aud 11ª proc 12/91-9 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.413-(RB/ST) 2ª/2ª proc. 06/91-1 Adv Orbino Domingues Vieira

Apelação 46.406-0(LL/PC) Aud 12ª proc 503/91-9 Adv João T. Luchsinger

Apelação 46.447-8(GB/PC) Aud 11ª proc 531/91-6 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.448-6(LL/ST) Aud 11ª proc 524/91-0 Adv Alexandre L. Rocha

Embargos 46.212-4(RB/EG) Aud 11ª Adv Gilson da Silva Viana

Apelação 46.399-4(RB/ST) Aud 11ª proc 512/91-1 Advs Alexandre L.Rocha/outro

Apelação 46.445-0(RB/ST) 3ª/3ª proc 4/91-1 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 46.347-0(ST/ER) 2ª/2ª proc 13/90-0 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 46.354-4(JS/EG) 1ªEx proc 504/91-9 Advªs Clarice N. Costa e outra

Apelação 46.380-3(RF/ST) Aud 8ª proc 502/91-0 Advª Suely P. Ferreira

Apelação 46.356-9(JC/AN) Aud 6ª proc 4/90-6 Adv Luiz Humberto Agle