ATA DA 2ª SESSÃO, EM 5 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz Mello, e Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

.............................

Ao iniciar a sessão, o Exmo Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do ofício nº 4 do 5-1-53, do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Conselho de Instrução, nos seguintes termos: "Superior Tribunal Militar - Conselho de Instrução - Ofício nº 4 - Capital Federal, em 5-1-1953 -Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. - Solicito V. Excia. as providências necessárias, no sentido de ser designado, na forma da lei, novo Ministro Relator para funcionar na Ação Ordinária nº 10, a que responde perante êste Conselho de Instrução o Dr. Amador Cysneiros do Amaral, promotor da 1ª Auditoria da 1ª R.M., como incurso no art. 235 do C.P.M., em substituição ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha, que se encontra no gozo de seis mêses de licença especial, que lhe fôra concedida pelo Egrégio Tribunal, a partir 19 de dezembro do ano p. findo. - Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Excia. nos meus protestos de elevada estima e distinta consideração. (ass.) Armando Trompowsky, Ministro Presidente do Conselho de Instrução."

Em consequência, na forma da lei, foi sorteado o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro propôs que o Tribunal declarasse não haver incompatibilidade no exercício de suas funções no Conselho de Instrução, face aos fundamentos de seu voto no recurso de Habeas-Corpus requerido pelo denunciado, declarando parecer-lhe não existir essa incompatibilidade.

O Tribunal, unânimemente, resolveu que não existe a incompatibilidade. Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

....................

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E  A  S   =  C  O  R  P  U  S

Nº 25.068 -     Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Paciente: Alfredo Francisco do Nascimento, soldado do 1º Grupo do 7º R.O., respondendo a processo na Auditoria da 7ª R. Militar. -   O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, sem prejuizo do processo, unânimemente. - O Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, votou com restrições.

Nº 25.091 -     Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Elcio Rodrigues de Souza, soldado do Regimento Escola de Infantaria. - O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado, unânememente.

Nº 25.087 -     Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Pacientes: Hudson de Oliveira Ferri, tenente; Izaurino Alves de Souza, guarda-civil; Antonio de Souza Franco, José Filismino Nepomuceno, Francisco Bernardo da Silva, Geraldo Corrêa da Silva, Ilídio de Oliveira, Geraldo Rodrigues do Nascimento, todos cabos; Vicente Alves de Souza, Geraldo Caixeiro, José Vaz da Silva, Aristoteles da Conceição Barbosa e José Caldas, todos os soldados da Polícia Militar do Estado de Minas. - O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.

Nº 25.093 -     Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Paciente: Boris Tabacof, civil, prêso por determinação do Cel. encarregado do I.P.M. em Salvador (Bahia). - O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.

Nº 25.080 -     Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Adelino Gomes, M.N. 2ª classe, nº 460.398, prêso e recolhido à Casa de Detenção do Recife, à disposição da Auditoria da 7ª Região Militar. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello e Almte. Octávio de Medeiros, que negavam a ordem.

Nº 25.081 -     São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Antonio Deak, soldado da 2ª Cia. Leve de Manutenção. - O Tribunal resolveu conceder a ordem, para ser licenciado, sem prejuizo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, que negava a ordem.

Nº 25.103 -     R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Teodoro Balczarck, civil, processado pela 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para sustar o processo, por julgar o fôro militar incompetente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Octávio Medeiros, que negavam a ordem.

A   P   E   L   A   Ç   Õ   E   S

Nº 22.277 -     R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar e Cyrio José da Silva, soldado do 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 182 § 1º, incisos I, II e III do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.270 -     Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e Geraldo Sebastião Gualberto, cabo do 2º B.I. da Polícia Militar do Distrito Federal, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.228 -     Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - Murgel de Rezende. - Apelante: Arlindo da Silva, cabo do 9º G.A.Cav., condenado a um ano de reclusão, da qual reduz 2/3 conforme autorização do § 2º do art. 198 do C.P.M., vindo afinal condenar o mesmo a quatro mêses de reclusão. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 21.277 -     (Emb.) Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: José de Almeida Nóbrega, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M.. - Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 2/6/1952. - O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros, que desprezam os embargos.

Nº 22.210 -     Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Arnaldo Miguel de Oliveira, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Minsitro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.220 -     R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Osvaldo Fagundes de Moura, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade de 4 mêses, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.223 -     Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Moysés Galdino Congo, soldado do 1º B.E., condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, incurso no art 163 de c/c o art 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.236 -     Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Agnaldo Nunes da Silva, soldado do 19º B.C., condenado às penas do gráu submédio (dez mêses e quinze dias) do art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.193 -     R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Alcindo Oliveira, soldado do 1º R.C.Mec., condenado a 7 mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.243 -     R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Jorge Lopes Pereira, soldado do 6º R.C., condenado às penas do gráu mínimo (4 mêses) do art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.285 -     Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiro. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e José Eduardo Vargas Franco, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.222 -     R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Carlos Emilio Vogt, soldado do 1º G.Art. a Cav.-75, condenado às penas do gráu submédio do art. 57 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado, corrigindo-a para o art. 159 do C.P.M., fixando a pena em 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.251 -     São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brib. Armando Trompowsky. - Apelante: Adolpho Alverto Sturm, soldado da 2ª Cia. de Intendência, condenado a 4 mêses de prisão, incurso na sanção penal do art. 159, tendo para tanto considerado a pena base em 12 mêses e diminuido a mesma de 8 mêses de acôrdo com as atenuantes apresentadas. - Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.253 -     São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Angelino Cardoso, soldado da 2ª Cia. de Intendência, condenado a quatro mêses de prisão, incurso na sanção penal do art. 159, tendo para tanto considerado a pena base em 12 mêses, e diminuido a mesma de 8 mêses, de acôrdo com as atenuantes apresentadas. - Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.191 -     R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Raul de Oliveira Machado, soldado do 1º R.C.Mec., condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria mecanizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

....................

Acham-se em mesa de seguintes processos  :

Ses. de 1 de dezembro, Revisão Criminal 629 (VM/CC) Ses. de 22 de dezembro, Aps.: 22.260 (CC/VM) 22.286 (AT/AA) 22.305 (CC/VM) Ses.de 24 de dezembro, Aps. : 22.302 (MR/CC) Emb. 21.829 (MR/VM) Ses. de 26 de dezembro, Aps. : 21.922 (MR/VM) 22.255 (PL/AA) 22.295 (CC/MR) 22.308 (VM/CC) 22.315 (AA/AT) Ses. de 29 de dezembro, Aps. : 22.182 (CC/VM) 22.244 (AT/AA) 22.254 (AA/AT) 22.318 (AT/AA) 22.330 (CC/MR) 22.331 (MR/CC) Ses. de 31 de dezembro, Aps.: 22.164 (VM/CC) 22.166 (MR/CC) 22.263 (AA/OM) 22.218 (PL/OM) 22.279 (AA/OM) 22.291 (MR/CC) Emb. 21.692 (MR/CC) Emb. 21.879 (VM/MR) Rev. Criminais: 632 (MR/CC) 637 (MR/CC) Ses. de 2 de janeiro, Aps. 22.042 (CC/VM) 22.158 (VM/MR) 22.115 (CC/MR) 22.216 (VM/CC) 22.289 (OM/AA) 22.234 (VM/MR) 22.307 (MR/VM) 22.343 (CC/VM) Emb. 21.628 (CC/VM) Rev. Criminal 628 (MR/VM) Ses. de 5 de janeiro, Aps.: 22.266 (MR/VM) 22.268 (AT/OM) 22.282 (AT/OM) 22.298 (AT/OM) Rev. Criminal 630 (CC/MR)

.................

Foi a seguir, encerrada a sessão.