SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 22ª SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1979 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio  Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach,Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antônio Geraldo Peixoto.

O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 17.04.1979: 3ª feira

42.173 - Paraná. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 31 de agosto de 1978, que absolveu o 3º Sargento do Exército ARTHUR RABELLO NETTO, do crime previsto no artigo 311 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença absolutória de  1ª instância.

42.216 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: AGENOR RODRIGUES DA SILVA, Ten Cel Reformado da Aeronáutica, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 312 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03 de outubro de 1978. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante, por inexistência de crime.

Embargos julgados em sessão secreta, no dia 18.04.79-4ª feira:

41.133 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTE: O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM. de 02 de junho de 1978, que absolveu o Major do Exército RUY LOURY LACERDA DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 251, § 3º do CPM. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou a Preliminar levantada pela Defesa; NO MÉRITO, o Tribunal deu provimento ao apelo da Procuradoria Geral para, reformando o Acórdão embargado, condenar o apelado Major do Exército RUY LOURY LACERDA DE OLIVEIRA a três anos de reclusão, como incurso no artigo 303 do CPM, restabelecendo a capitulação da denúncia. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO confirmou o voto proferido no Acórdão embargado em que absolvia o apelado.(Usaram da palavra o Dr Procurador-Geral da J.M. e o Adv Dr Lino Machado Filho).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.799 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: LUIZ ANTONIO DE SOUZA FERREIRA, civil,alegando se encontrar preso à disposição da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM ,pede a concessão da ordem a fim de que seja decretada a nulidade da ação penal. Impetrante: Hélio Lazary, Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Relator, denegando a Ordem, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral e razões expostas em Plenário, quando do Relatório. - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

31.795 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: PAULO ROBERTO JABUR, civil alegando encontrar-se preso ilegalmente à disposição da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem, para ser posto em liberdade, face a Lei 6.620/78. Impetrantes: Drs Técio Lins e Silva e José Moura Rocha, advs. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a Ordem. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, LIMA TORRES e HÉLIO LEITE, concediam a ordem.

APELAÇÕES

42.226 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: -EDIS CLOVIS SILVEIRA PINHEIRO, Soldado do Exército. APELADA: A Decisão do Exmo Sr Dr Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 31 de outubro de 1978, que indeferiu a revogação da medida de segurança imposta ao apelante, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 03 de março   de 1977. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

42.290 - Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM e PAULO ROBERTO FERREIRA VITAL, Soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA:-  A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão  de Fronteira, de 20 de dezembro de 1978. Advs Drs Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e deu provimento, em parte, ao da Defesa para anular o processo, POR MAIORIA, sem renovação; O MINISTRO FABER CINTRA anulava com renovação.

41.057 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES:- A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM; PAULO SILVA e ALCIDES JOSÉ CARDOSO, civis, condenados a 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69, com suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 10 (dez) anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da lª CJM, de 14 de agosto de 1975, que absolveu ÉDIPO NUNES PEREIRA DA SILVA e CARLOS ANDRADE AUGUSTO,   do crime previsto no art. 27 do DL 898/69, c/c o art. 53, do CPM. Advs Drs Fernando Guerra Balsells, Renato da Cunha Ribeiro e José Amar. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

31.811 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: BERNARDINO PINTO, civil, preso à disposição da 1ª Auditoria de Marinha da lª CJM., pede a concessão da ordem, para ser posto em liberdade face a Lei n. 6.620/78. Impetrantes: Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem, acompanhando o voto do Ministro Relator, determinando a expedição imediata de Alvará de Soltura, se por al não estiver preso, adequada a pena ao mínimo do art. 26 da Lei 6.620/78. OS MINISTROS FABER CINTRA, RUY DE LIMA PESSOA e SAMPAIO FERNANDES foram vencidos quanto ao enquadramento no CPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS LIMA TORRES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro LIMA TORRES proferiu as seguintes palavras:

"O "Jornal de Brasília" na edição de 19/4/79, noticia que o líder do MDB, Deputado Freitas Nobre, solicitou fosse transcrito nos anais da Casa "nota de protestos contra a decisão do STM, que condenou o jornalista Lourenço Diaféria a oito anos de prisão, com base no Código Penal Militar"(sic).

A proposição, diz a nota, foi rejeitada.

Pelo princípio da independência e harmonia dos Poderes (art. 6º da C.F.), as decisões judiciárias do Superior Tribunal Militar estão sujeitas, apenas, a reexame pelo Supremo Tribunal Federal, em grau de recurso e nos casos previstos em lei.

Por outro lado no exercício do mandato, os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, salvo a restrição prevista na Constituição. Daí, embora constitua prerrogativa dos membros do Congresso Nacional a formulação de que trata a notícia, representa ela injusta censura ao STM, na medida em que este nada mais fez senão pronunciar-se no exercício regular de sua competência constitucional."

O Senhor Ministro Presidente fez distribuir aos Senhores Ministros um exemplar do ante projeto do novo ante projeto do REGIMENTO INTERNO, tecendo sobre o trabalho apresentado algumas considerações e propondo se manifestasse o Plenário, em preliminar, sobre:

a) nomeação de Comissão de Ministros para estudo e apresentação de emendas, ou atribuição à Presidência de receber emendas de todo Plenário e conduzir a discussão das mesmas, tendo o Plenário decidido pela 2ª hipótese.

O Ministro Lima Torres votou por que as Emendas fossem encaminhadas a uma Comissão: A Comissão do Regimento Interno.

A seguir, S.Exa., ouvido o Plenário, decidiu convocar, para substituir durante o período de férias solicitado pelo Dr.Auditor Corregedor, o Dr. TEÓCRITO RODRIGUES DE MIRANDA.

Comunicou, ainda, S. Exa., ao Plenário, ter feito um levantamento do consumo de gasolina pelo STM, o qual vem sendo feito desde 1976, considerando um trabalho digno de elogio pelo cuidado com que é feito, finalizando por declarar que,  sem prejuízo das atividades dos Ministros, foram tomadas na Administração medida de contenção, visando economia de 150 litros.

Declarou o Senhor; Ministro Presidente que tinha em mãos continuação da estatística feita anteriormente, dos processos autuados e julgados de 4 a 18, informando que todo dia 18  os Senhores Ministros receberão volume semelhante, com a situação de cada processo, devendo ser implantado em computação dentro de 60 dias, através do SERPRO essa sistemática.

A Sessão foi encerrada às 19 horas com os seguintes processos:

a) em pauta:

EMBARGOS 41.511 (LT/DLS) -2ª/Mar. proc. 282/74-Advs Drs Elizabeth D.Martins Souto e Iberê Bandeira de Mello (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 25.4.79)

APELAÇÃO 42.029 (LT/JSB) -1a./Aer. proc. 06/75-Advs Artur Lavigne, Técio Lins e Silva, Ilídio Moura, Wilson Mirza, Fernando Fragoso e Heleno C. Fragoso (JULG.MARCADO PARA O DIA 2.5.79)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 185 (GG) -por dependência da QA 168.

PETIÇÃO 376 (LT) -Aud 4a. proc. 50/67-Adv Dalto V. Eiras.

RECURSO CRIMINAL 5.276 (LT) -1a./Aer. proc. 25/74-Adv.o próprio

RECURSO CRIMINAL 5.273 (GG) -Aud/4a. proc. 05/67-Adv Dr Rômulo Gonçalves.

RECURSO CRIMINAL 5.214 (GG) -Aud/8a. proc. 186/70

APELAÇÃO 42.242 (LT/SF) -Aud/11a. proc. 337/77-Adv Rômulo Gonçalves.

41.828 (GG/JSB) -2a./3a. proc. 05/77-Adv Dr Telmo C. da Rosa

APELAÇÃO 42.034 (GG/FC) -1a./3a. proc. 10/77-Adv Luiz Dariano

APELAÇÃO 41.945 (GG/FC) -3a./2a. proc. 357/77-Adv Vicente F. Cascione.

APELAÇÃO 41.385(GG/CA)-1a/Mar. proc. 75/75-Advs Alcyone Vieira P. Barreto, Manuel de Jesus Soares e Lourdes Maria do Vale

APELAÇÃO 39.436 (GG/FC) -Aud/5a. proc. 505/69-Adv Dr Julio Caillot Mourão

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 187 (JP)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.174 (JP) -Aud/Cor-2a./2a. IPM 18/78

APELAÇÃO 41.880 (GG/SF) -Aud/5a. proc.  772/77-Adv Dr Amilton Padilha.

APELAÇÃO 42.011 (GG/DLS) -Aud/11a. proc. 362/78-Adv Dr J J Safe Carneiro.

REVISÃO CRIMINAL 1.165 (LT/JSB) -3a./Ex. proc. 66/73-Adv:o próprio.

REVISÃO CRIMINAL 1.166 (JP/HL) -2a./Aer. proc. 1681/72-Advs Lino Machado Filho, Nélio Roberto Seidl Machado, Alcides Martins e Maria Helena Seidl Machado.

b)  em mesa, aguardando publicação no DJ:

APELAÇÕES:

42.230 (JSB/JP) -Aud/11a. proc. 69/78-Adv J J Safe Carneiro

42.195 (JP/HL) -1a./3a. proc. 06/78-Adv Luiz A. Dariano

42.197 (GG/CA) -Aud/4a. proc. 32/75-Adv A.de Castro Teixeira

41.600 (LT/CA) -2a./Ex. proc. 10/76-Advs Hermando G. BalsellsGeraldo Afonso Araujo e Luiz A. Pimentel P. de Araujo

42.304 (JSB/GG) -Aud/9a. proc. 02/79-Adv Jorge A. Siufi

42.203 (HL/JP) -2a./Mar. proc. 360/78-Adv Zelio S. Bitencourt

42.236 (SF/LT) -3a./Ex. proc. 18/78-Adv Ana   Maria D. Cortez

42.276 (SF/LT) -1a./3a. proc. 02/79-Adv Luiz A. Dariano