ATA DA 111ª SESSÃO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, o Tribunal, com o voto do Exmo. Sr. Ministro Presidente, atendendo ao requerimento do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, concedeu a S.Excia., na forma do Regimento, seis mêses de licença especial, a partir do dia 1 de dezembro p. vindouro, observado, entretanto, o que prescreve as letras "a", "b", "c", "d" e "e" da emenda ao Regimento Interno aprovada pelo Tribunal em Sessão de 31 de janeiro de 1949.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.071 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Paciente: Itagiba de Cerqueira Novaes, major, prêso em Salvador, Bahia, à disposição do Cel. João Almeida Freitas, encarregado do I.P.Militar. - O Tribunal resolveu, preliminarmente, baixar o processo em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Bocayuva Cunha, votavam favoravelmente na parte da incomunicabilidade. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

APELAÇÕES

Nº 21.881 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Manoel Alfeu de Azeredo Coutinho, soldado do 1º R.C.Mot., condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade, a 6 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.103 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Peri Silveira, soldado do 7º G.A.C. Mot., condenado a quatro mêses de prisão, gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença absolver o acusado, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.091 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M. e Almir Alves, soldado do 3º B.C.C., condenado a um ano e cinco mêses de prisão, incurso no art. 136 (preâmbulo) §§ 2º, 5º e 3º, combinado êste com o art. 182, § 1º, alíneas I e II e § 4º e todos os dispositivos combinados com os arts. 57 e 62, alínea I, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R.M. e Almir Alves, soldado do 3º B.C.C. . - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 8 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 2º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que condenavam a 4 anos e 4 mêses, como incurso nos arts. 182 nº 3 e 136 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 1 ano 11 mêses e 15 dias, como incurso nos arts. 182, 136 preâmbulo, §§ 2º 5º do C.P.M..

Nº 22.086 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: José Aloisio de Almeida Neto, M.N. 1ª Cl. n.450.964, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, n. II c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.073 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Manoel Martins Lopes, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.088 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Luiz de Oliveira, soldado da 5a Cia. de Intendência, condenado a vinte e dois mêses de prisão, incurso na sanção do art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar, tendo para tanto fixado a pena base em dezeseis mêses e aumentada a mesma de quatro mêses de acôrdo com a agravante da reincidência específica prevista nos nºs. I do art. 59 e II do art. 60; do C.P.M., de um mês de acôrdo com a agravante da alínea "a" do nº II do art. 59 de um mês de acôrdo com a alínea "b" do nº II, do art. 59, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 15 mêses e 1 dia, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.084 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro  Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Donario Lourenço da Silva, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., já combinado com as atenuantes previstas nos itens I do art. 64, I do art. 62 e § II do art. 31 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Bocayuva Cunha, que absolviam o acusaso. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.101 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Aureovaldo Bastos, soldado do 19º R.I., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.102 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Thimotheo Lima Brito, soldado do 6º B.E., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Minisr Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.071 - Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Jair Bento Martins, soldado do 12º R.I., condenado no gráu mínimo do art. 163 (seis mêses de prisão), do Código Penal Militar, com redução de 2/3 na forma do § 2º do Art. 31, do mesmo Código. - Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)

Ses. de 31 de outubro, Rev. Criminal 621 (BC/MR)

Ses. de 5 de novembro, Inquérito 46 (BC)

Ses. de 7 de novembro, Aps.:

22.089 (MR/VM) 22.095 (PL/AA) 22.125 (AA/AT) 22.106 (AT/OM)

22.140 (AA/AT)

Ses. de 10 de novembro, Aps.:

22.114 (OM/AA) 22.121 (PL/AT)

Ses. de 12 de novembro, Aps.:

21.717 (AT/AA) 21.906 (A./PL) 22.109 (PL/AA) 22.112 (AA/PL)

22.111 (AT/AA) 22.120 (AA/OM) 22.126 (PL/AA) 22.130 (AA/PL)

22.129 (AT/AA) 22.135 (AA/OM)

Rev. Criminal 626 (CC/MR)

Ses. de 14 de novembro, Aps.:

21.441 (CC/MR) 22.063 (AA/AT) 22.096 (OM/AT) 22.119 (AT/PL)

22.123 (OM/PL) 22.133 (AT/PL) 22.136 (PL/AT) 22.146 (AT/AA)

22.141 (PL/AA) 22.155 (AA/AT)

Ses. de 17 de novembro, Aps.:

22.110 (OM/AT) 22.122 (BC/VM) 22.128 (OM/AT) 22.134 (CC/MR)

Rev. Criminal 601 (BC/CC)

Ses. de 21 de novembro, Aps.:

22.077 (AA/AT) 22.092 (AT/OM) 22.100 (OM/AA) 22.105 (CC/BC)

22.116 (VM/BC) 22.138 (MR/VM) 22.127 (VM/CC) 22.145 (OM/AT)

22.143 (VM/MR) 22.157 (MR/CC) 22.172 (AA/AT) 22.159 (OM/AT)

22.185 (AA/AT)

Rev. Criminal 625 (MR/BC)

Ses. de 24 de novembro, Rec. Criminal 3.459 (BC)

Aps.:

22.124 (AT/OM) 22.134 (OM/AA) 22.139 (AT/OM) 22.149 (OM/AA)

22.151 (AA/OM) 22.154 (AT/OM) 22.163 (OM/AA) 22.165 (CC/VM)

22.175 (AT/AA) 22.199 (MR/VM) 22.200 (AA/AT)

Ses. de 26 de novembro, Aps.:

22.174 (OM/AT) 22.194 (AA/OM) 22.186 (VM/CC) 22.208 (AA/OM)

22.202 (OM/AT) 22.212 (AA/AT)

Ses. de 28 de novembro, Aps.: 22.118 (MR/BC) 22.142 (BC/CC)

22.171 (AT/OM) 22.178. (OM/AA) 22.184 (AT/OM) 22.227 (VM/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.