SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4ª SESSÃO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de  Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- RECURSO CRIMINAL 5.968-2 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoriada 9ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 25 de outubro de 1990, na parte em que determinou a remessa de cópias dos autos do IPM nº 26/90, em que figura como indiciado o 1º Ten Ex LUIZ MARIO CORREA COUTINHO para a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do recurso, considerando-o prejudicado por perda de objeto.

- APELAÇÃO 46.200-7 - Paraná. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM e WLADIMIR PRETO CARDOSO, 1º Ten Ex.APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13 de julho de 1990, que absolveu o apelante do crime previsto, por desclassificação, no artigo 261, inciso II, combinado com os artigos 31 e 48, tudo do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Nadyr Zimmermann. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.246-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AMARILDO RAIMUNDO CAVALCANTI, Cb Mar, condenado a pena de quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, segunda parte, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de setembro de 1990. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- Pediu vista o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO (Art 78 do RI) após o voto do Relator que não conheceu do apelo por intempestivo. Com o Relator votaram os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor), LUIZ LEAL FERREIRA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTÔNIO CARLOS DE NOQUEIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO conheciam do apelo.

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 2ª Sessão, em 05 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.388-1 - São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: CARLOS ROBERTO MORAES BARBOSA, civil, condenado a sete anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 242, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 53, § 2º, inciso I; e AIRTON APARECIDO DE OLIVEIRA, civil, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 242, § 2º , incisos I e II, combinado com o artigo 53, tudo do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2º CJM, de 15 de junho de 1988.Advs Drs Odacy Brito Silva, David da Costa Mendes Filho, Zelia Mendonça Faria, Lucia Maria Pereira da Silva, Marcio Thomaz Bastos, Vera Helena Cardoso de Mello Tucunduva, Leonidas Ribeiro Scholz e George Tavares. - POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, POR UNANIMIDADE, rejeitou a preliminar argüida no sentido de converter o julgamento em diligência, por tratar-se de matéria preclusa, com fundamento no artigo 504, letra "a", do CPPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES e ANTÔNIO CARLOS DE  NOGUEIRA acolhiam a preliminar de incompetência da Justiça Militar, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial aos apelos para, mantendo a condensação, reduzir a pena imposta a AIRTON APARECIDO DE OLIVEIRA a cinco anos e quatro meses de reclusão, como incurso no artigo 242, § 2º,inciso II, combinado com o artigo 53 caput, ambos do CPM e a de CARLOS ROBERTO MORAES BARBOSA para seis anos, um mês e dezoito dias de reclusão, por infringência ao artigo 242, § 2º, incisos II, combinado com o artigo 53, § 2º, inciso I e 73, tudo do CPM, fixando o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o disposto no artigo 110 da Lei 7.210/84, combinado com o artigo 33, § 1º, letra "b", do Código Penal, mantido para ambos o direito de recorrer em liberdade. (Usaram da palavra o Advogado. Dr George Tavares e o Procurador-Geral Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76, do RI).

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.191-4(PC/WL)Aud 5ª proc 4/89-4 Adv Osmann de Oliveira

Rec Criminal 5.964-0(JC) Aud 5ª proc 326/74 Adv Glei Roberto Vilela

Apelação 46.246-7(RA/ST)2ªMar proc 524/90-3 Adv Tania S.Nascimento

Apelação 46.252-0(AN/ER)3ªEx proc 5/90-6 Advªs-Mariza P.Couto e outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 46.077-2(JS/ST)1ª/2ª proc 2/90 Adv Ariosvaldo G.C.Homem

Apelação 46.120-5(JS/ST)Aud 8ª proc 22/90 Adv José R.P.M.Bezerra Junior

Aguardando publicação:

Apelação 46.131-0(ER/ST)Aud 4ª CJM proc 07/89-5 Advª Célia M.S.Fasheber

(Aditamento á Ata da 4ª Sessão, em 14 de fevereiro de 1991)

Aberta a Sessão, a Presidência registrou a passagem, no dia de hoje, da data natalícia do Exmº Sr Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, decano desta Corte, desejando a S. Exª, em nome do Tribunal, votos de saúde e felicidade, extensivos a Exmª Família.

Também os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA usaram da palavra para saudar o ilustre aniversariante, no que foram acompanhados pelo Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, que cumprimentou o homenageado em nome do MPM.

O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES agradeceu a manifestação recebida.

A seguir, a Presidência comunicou ao Plenário o convite formulado pelo Exmº Sr Presidente do STF, para a realização do Encontro Nacional de Presidentes de Tribunais, Corregedores de Justiça e Presidentes de Associa­ções de Magistrados,a iniciar-se às 9:00 do dia 26, com palestra do Exmº Sr Ministro José Neri da Silveira.

Concomitantemente, nos dias 26 e 27, realizar-se-á, também no STF, Semi­nário dos Coordenadores de Informática dos Tribunais e Corregedorias,destinado à consolidação do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário.

Na segunda parte da Sessão, o Plenário apreciou os seguintes Expedientes Administrativos:

- Expediente Administrativo nº 001/91

POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou os Atos nºs 9.154 e 9.155, datados, respectivamente, de 03 e 09 de janeiro de 1991;

- Expediente Administrativo nº 002/91

Assunto: Concessão de férias, relativas ao corrente exercício, a servidor do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, para fruição no mês de janeiro de 1991.

POR UNANIMIDADE, foi homologada concessão de férias ao Diretor de Secretaria da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, Dr Francisco Sá Borges, relativas ao corrente exercício, para fruição no período de 02 a 31 de janeiro do corrente ano.

- Expediente Administrativo nº 003/91

Assunto: Pedido de remoção de Juiz-Auditor Substituto. POR UNANIMIDADE, o Plenário aprovou o pedido da Juíza-Auditora Substituta, Drª Eli Ribeiro de Britto, da Auditoria da 12ª CJM para a Auditoria da 9ª CJM.