SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 8ª SESSÃO, EM 07 DE MARÇO DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 261-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. SUSCITANTE: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, por decisão de 07 de dezembro de 1988,suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do Processo nº 18/88-2, referente ao 1º Ten Aer JOSÉ MARCELLINO DE ALMEIDA NETO, SUSCITADO: O Juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM. Advs Drs Amadeo de Almeida Weimann e Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou procedente o Conflito para declarar competente o Conselho Especial de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 3ª CJM a fim de processar e julgar o 1º Ten Aer JOSÉ MARCELLINO DE ALMEIDA NETO pelos fatos ocorridos no Hospital de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.489-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: SONIVAL NUNES DE SOUZA, Cb Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de outubro de 1988. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância.

- APELAÇÃO 44.747-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes.Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: GEORGE DA SILVA VIZZARI, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 05 de agosto de 1986. Adv Dr Walter Rodrigues Pereira.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença condenatória de Primeira Instância, absolver, com fundamento no artigo 439, alínea "e", do CPPM, o civil GEORGE DA SILVA VIZZARI. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Revisor), ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram pelo improvimento do apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida, declarando prescrita a execução da pena. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.533-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EDILSON DA SILVA PAULINO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Equitação do Exército, de 17 de outubro de 1988. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu as preliminares suscitadas pela Defesa para anular o Processo a partir da constituição do Conselho de Justiça da Unidade (inclusive), com renovação. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.482-9 - São Paulo. Relator Ministro Aldo Fagundes.Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: DORIVAL CELESTINO DE PAULA FERREIRA, civil, condenado a dois meses e dez dias de detenção, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de agosto de 1988. Adv Dr Francisco Scattaregi Junior.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pela mesma Defesa para, reformando a Sentença de Primeira Instância, absolver o civil DORIVAL CELESTINO DA PAULA FERREIRA, com fundamento no artigo 439, alínea "e", do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

- RECURSO CRIMINAL 5.860-0 - Pará. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 06 de janeiro de 1989, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex ALTAMIR DA SILVA VALE. Adv Dr Afonso Claudino.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao Recurso, de ofício, para manter a Decisão prolatada no Juízo a quo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

- RECURSO CRIMINAL 5.864-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de dezembro de 1988, que determinou a extinção, sem julgamento do mérito, do Processo nº 22/87-8, em que figuram como acusados os civis DANILO GROFF e MAURÍCIO PERES PENCAK, como incursos nos artigos 20 e 23 da Lei nº 7.170/83, combinados com o artigo 53 do CPM. Advs Drs Nilo Batista, Luis Guilherme Martins Vieira e Luiz Fernando de Morais.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal anulou, com fundamento no artigo 504, parágrafo único, combinado com o artigo 147, ambos os dispositivos do Código de Processo Penal Militar, a Decisão prolatada no Juízo a quo, e, de ofício, determinou, ainda por unanimidade, a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal, no Rio de Janeiro. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e JORGE JOSÉ DE CARVALHO).

- RECURSO CRIMINAL 5.862-7 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 16 de dezembro de 1988, que rejeitou a denúncia oferecida pelo Recorrente contra o civil CARLOS RODRIGUES, como incurso no artigo 262, combinado com o artigo 266, ambos do CPM.-POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, LUIZ LEAL FERREIRA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votaram pelo provimento do recurso para cassar o despacho proferido no Juízo a quo. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO).

- APELAÇÃO 45.528-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ADONIAS DE LANNES, Cb Mar, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de outubro de 1988. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância.

A Sessão foi encerrada às 18:12 horas.

Processos em mesa:

Cor Parcial 1.353-3(JS)Audproc 509/88-5 Advª Mariza N. dos Santos

Apelação 45.365-2(ST/AC)Audproc 01/87-3 Advs Silvio O.Souza/outros

Apelação 45.527-4(LF/PC)1ª/3ª proc 542/88-7 Advª Benedita M. da Silva

Plano de Correição 6-l(RA) Aud de Correição

Petição 419-4(HE)Audproc 496/77-5

Recurso Crim 5.857-0(JS)1ªEx proc 28/88-2

Quest. Administrativa 231-3(AF)2ªMar

Aguardando decurso de prazo:

Apelação    45.555-0(RB/RP)2ªMar proc 520/88-6 Advª Tania S.Nascimento

Apelação    45.558-4(RB/PC)Aud 12ª proc 552/88-0 Adv Marcos A.M.Afonso

Apelação    45.595-7(RB/RP)Audproc 10/87-6 Adv Luiz H. Agle

Apelação    45.574-4(RB/AF)Aud 11ª proc 037/88-1 Advª Elizabeth D.M.Souto

Aguardando publicação:

Cor Parcial 1.354-0(ST)2ªAer proc 2/88-1 Advª Lourdes Maria C.do Valle

Apelação 45.529-9(ST/RB)3ªEx proc 4/88-8 Advª Mariza Pereira do Couto

Apelação 45.538-0(RB/RP)Audproc 513/88-0 Advª Carmem L.A. Montesinos