SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSAO(EXTRAORDINÁRIA),EM 27 DE FEVEREIRO DE 1991-QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Macha do de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antônio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceu o Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO 46.077-2 - São Paulo. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLAUDINEI DA COSTA E SILVA, Cb Ex, condenado a pena de dois meses de detenção, corno incurso no artigo 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de abril de 1990. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem. -POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
APELAÇÃO 46.120-5 - Pará. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RENE REVAL KANGBERG, 2ª Sgt Ex, sentenciado a cumprir medida de segurança pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 113, § 3º, do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15 de maio de 1990. Adv Dr José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior.-POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela douta PGJM e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo para, mantendo a Sentença recorrida, corrigir, porém, a capitulação para a constante no artigo 112 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
APELAÇÃO 45.890-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e LUIZ CARLOS PERES BECKER JUNIOR, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 192 do CPM, tendo sido fixada a pena-base em oito meses e diminuída a mesma em três meses, de acordo com a atenuante do artigo 72, inciso I, do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 22 de setembro de 1989. Advs Drs Edgar Leite dos Santos, Ildemar P. Marques e Luiz Alberto B.S. Pires.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos.Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o feito, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV,do CPPM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
CORREIÇÃO PARCIAL 1.392-2 - São Paulo: Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: 0 Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de novembro de 1990, que determinou o arquivamento do IPM nº 31/90.- POR UNANIMIDADE, foi deferida a Correição Parcial para, cassando o despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor, remeter os autos à douta PGJM. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.257-0 - Pernambuco. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11 de outubro de 1990, que absolveu o Sd Ex LUCIO MAURO PESSOA DE MELO, do crime previsto no artigo 209 do CPM. Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE) (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.898-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, e GILSON FERREIRA ROCHA, 2º Ten FN, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 242, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de setembro de 1989. Advs Drs Orlando Mara de Barros e Aile Dias de Carvalho. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.131-O - Minas Gerais. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTES: ALFREDO XAVIER DE AZEVEDO, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 302; PAULO CÉSAR XAVIER VENUTO, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 302, combinado com o artigo 53;e MILTON LEITE BANDEIRA, civil, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 219, parágrafo único, tudo do CPM; todos com sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM., de 17 de maio de 1990. Advª Drª Celia Maria da Silva Fassheber.- Chamado o processo a julgamento, o Ministro Relator manifestou o interesse de ilustrar o Relatório com a projeção de slides de peças constantes dos autos. O Ministro Revisor acolheu a ilustração somente durante o pronunciamento do voto, para que fosse mantido o caráter de neutralidade do relatório. Discutida e votada a matéria, o Plenário, POR MAIORIA, decidiu que o uso de recurso áudio-visual deve referir-se somente ao voto. Em face de tal decisão, o Ministro Relator retirou o processo de pauta.
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
Cons Justif.l42-6(HE/PC)Min Exército - Adv Zeno B.Souza
Cor Parcial 1.391-4(HE)Aud 5ª proc 21/90-0 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 46.033-0(AN/JS)2ª/2ª proc 11/89-3 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 46 . 270-8(GB/AN)proc 10/90-2 Adv Ariosvaldo G.C.Homem
Apelação 46 . 224-6( JC/EG) 1ªEx proc 518/90-1 Advªs Eleonora S.C.Borges e outra
Apelação 46.153-1(RF/EG)3ª/2ª proc 07/90 Adv Octavio D.M.Bastos
Cons Just 148-5(JC/ST) Minist Aer - Adv Monclar R. Bastos
Apelação 46.273-4(WL/ST)Aud 9ª proc 512/90-6 Adv Jorge Antônio Siufi
Apelação 45.724-0(RA/ST)1ªEx proc 10/88-6 Advªs Clarisse N.Costa e outra
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46 . 263-7(HE/EG)3ª Ex proc 520/90-8 Advª Ana Maria D.Cortez
Apelação 46 . 279-3(JS/AF)lªEx proc 522/90-9 Advª Clarisse N. Costa
Apelação 45.807-7(RA/AF)Aud 7ª proc 3/89-4 Advs Josemar L.Santana/outro
Cor Parcial 1.388-4(JC)2ªMar Adv Paulo F. neves
Rev Criminal 1.230-0(RA/ST)lª/3ª proc 33/72-0 Advs Luiz Luisi e outro
Apelação 46.161-2(EG/GB)lªEx proc 14/89-0 Advs Nelio R . S.Machado/outro
Apelação 46.283-1(HE/PC)2ªMar proc 521/90-4 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.265-1(WL/EG)lªEx proc 13/90-7 Advªs Clarisse N.Costa/outra
Petição 425-0(WL)Aud Correição
Petição 426-9(LL) Aud Correição
Cons Just 145-0(GB/EG) - Ministério da Marinha- Adv Antônio A.Fernandes
Rec Crim 5.970-8(GB) 2ª Ex proc 520/90-4
Apelação 46.268-8(LL/ST)1ª Mar proc 522/90-2 Adv Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.697-0(RA/ST)2ª/3ª proc 8/88-9 Adv Edgar Leite dos Santos
Aguardando publicação:
Apelação 45.976-6(RA/AF)Aud 5ª proc 020/88-1 Advs Renato Grein e outros
Apelação 46.236-8(LL/AF)Aud 12ª proc 1/90-5 Adv João T. Luchsinger
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Adhemar Paladini Ghisi, no qual S. Exª convida os Membros desta Casa para a Sessão especial comemorativa do 1º Centenário de Institucionalização Constitucional do TCU, a realizar-se no Plenário daquela Corte, na data de hoje, 27 de fevereiro, às 14:30 horas.
Também foi comunicado ao Plenário, o comparecimento hoje, no Supremo Tribunal Federal, dos Ministros PRESIDENTE e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, a fim de participarem do Seminário dos Coordenadores de Informática dos Tribunais e Corregedorias, destinado à consolidação do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, quando serão tratados assuntos de interesse direto deste Tribunal.