ATA DA 116a. SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.359 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Walter Cirilo dos Santos, funcionário do Estabelecimento Central de Finanças, prêso por determinação do Sr. Gen. Diretor do Int. da Guerra ou Sr. Cel. Diretor do Estabelecimento Central de Finanças.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Bocayuva Cunha, que concediam a ordem para cessar a incomunicabilidade para assegura o direito de comunicar-se com seu advogado; Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem para cessar a incomunicabilidade; Gen. Góes Monteiro, que concedia a ordem para cessar a incomunicabilidade, sendo as visitas reguladas pelo encarregado do Inquérito.- Usaram da palavra o Dr. Vitor Hugo Baldessarini e Dr. Procurador Geral.- - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

Nº 25.358 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Pacientes: Israel Militino Pereira e José Nunes Santos Sé, do Corpo de Fuz. Navais, cabos condenados pelo Cons. Perm. de Justiça da 2a.. Aud.de Marinha, prêsos no Quartel da Polícia Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- - Decisão unânime.-- Usou da palavra o Dr. Geraldo Magella Bicalho Lopes.- - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.776 - São Paulo - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomou A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Jefferson de Oliveira Santos, soldado do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Jefferson de Oliveira Santos, soldado do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- - Decisão unânime.-- - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

Nº 23.750 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Carlos Martins dos Santos, soldado do R.E.I., condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.- - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

Nº 23.770 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Oswaldo Gomes dos Santos, soldado do Núcleo de Divisão Aero-Terrestre, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo de Divisão Aero-Terrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação pra condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que absolviam o acusado.- - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

Nº 23.800 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Ailton Mendes Rangel, soldado do 3º B.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º.Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.- - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

Nº 23.805 - Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Antonio Lourenço Lopes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Dr. Raul Machado, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

Nº 23.774 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Seidy Francisco Cravo de Araújo, taifeiro, servindo na Escola de Especialista de Aeronáutica, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica e Seidy Francisco Cravo de Araújo, taifeiro da referida Escola, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

Nº 22.707 - (Emb.) Rio Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Embargante: Otávio Ribeiro Nicoll de Almeida, capitão do Exército, condenado a 10 meses de detenção, convertido em prisão simples, declarando-o ainda indigno para o Oficialato, nos termos do § único do art. 1º do Dec.-Lei nº 3.038 c/c o art. 4º do referido Diploma.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de junho de 1953.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que rejeitaram os embargos.- Usaram da palavra o Dr. Guilherme Ribeiro de Almeida e Dr. Procurador Geral.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para 2a. feira, dia 21/ 12/1953:

Apelação: 23.793 (CC/RM)

Ses. de 30 de novembro, Apelação 23.817 (AT/OM)

Ses. de 4 de dezembro, Apelação 23.825 (OM/AT)

Ses. de 7 de dezembro, Apelação 23.856 (OM/AT)

Ses. de 9 de dezembro, Apls: 23.834 (PL/HV) 23.760 (HV/OM)

23.795 (OM/AA) 23.820 (PL/HV)

Ses. de 11 de dezembro, Apls: 23.804 (AA/HV) 23.780 (OM/HV)

23.827 (AA/PL) 23.802 (OM/PL) 23.845 (AA/OM) 23.831 (OM/AA)

23.851 (AA/AT) 23.837 (OM/PL) 23.853 (GM/PL)

Ses. de 14 de dezembro, Apelação 23.843 (OM/GM)

Ses. de 16 de dezembro, Apls.: 23.828 (PL/GM) 23.857 (AT/AA)

Ses. de 18 de dezembro, Revisão Criminal 663 (CC/RM)

Recurso Criminal: 3.521 (BC) 3.522 (MR)

Apelações: 23.713 (GM/AA) 23.896 (GM/OM) 23.519 (GM/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.