SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 8 DE MARÇO DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho,  Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceram os Ministros Octavio José Sampaio Fernandes e Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.506-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: JOSÉ CARLOS RODRIGUES ÁVILA, Cb. Mar., condenado a dois anos de reclusão incurso no art 251 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de junho de 1982. Adv. Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou a Preliminar de incompetência da Justiça Militar proposta pelo Ministro Relator. NO MÉRITO, POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para reduzir a pena para 1 ano e quatro meses de prisão, mantendo o sursis. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO negaram provimento ao apelo e confirmaram a sentença apelada.

43.575-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MOACYR PEREIRA, Cap. Ten. Mar., condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1982. Advs. Drs. Giovanda Toscano e Ronaldo Mesquita de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento em parte ao apelo da defesa e, desclassificando do art 187 para o art 188, inciso II do CPM, manteve a condenação imposta.

RECURSO CRIMINAL

5.541-5-  Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O EXMº SR. DR. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 14 de janeiro de 1983, que concedeu a reabilitação ao 1º Sgt. Ex. JOÃO BATISTA PEREIRA. Adv. Dr. José Alencar da Silva Gomes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o Recurso ex-oficio.

APELAÇÕES

43-553-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: LUIZ ANTONIO XAVIER DA SILVA, ENÉAS JOSÉ DE OLIVEIRA MEDEIROS e MARCOS CESAR SANTOS, Marinheiros, condenados a um ano e quatro meses de prisão, incursos no art 283, c/c p art 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de junho de 1982. Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH fez a seguinte declaração de voto: "lamentando não ter havido apelo do MPM que possibilitasse o agravamento da pena tão benigna".

43.599-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: FRANCISCO DE JESUS DA SILVA, 3º Sgt. Mar., condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte inicial, com o enquadramento no art 48, parágrafo único, c/c o artigo 113, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de outubro de 1982. Advogado: Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma. (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.533-6-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Drª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de outubro de 1982, que declarou a Justiça Militar incompetente para a execução da pena imposta ao civil VICENTE VAZ MAIA. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso, mantendo a competência da JM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÕES

43.610-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: IVAN PESSOA DE OLIVEIRA, Marinheiro, condenado a quatro meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art 187, c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de outubro de 1982. Advs. Drs. Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA) (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

43.613-0-Brasília. DF. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JORDEIR MARQUES DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de outubro de 1982. Adv. Dr. J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÃO

43.604-0-Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e VALDIR RODRIGUES DA SILVA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 09 de setembro de 1982. Adv. Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve a sentença, corrigindo a data da sentença de 13 para 09 de setembro.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 7ª Sessão, em 24.02.83:

43.620-0-Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 04 de novembro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. KLEBER OTTO RUBIN, do crime previsto no art 209 c/c o art 70, inciso II, letra "l", tudo do CPM. Adv. Drª Eleonora Castanheira e Salles. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o apelado a 2 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 210 do CPM, sendo concedido o sursis, POR MAIORIA. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e SAMPAIO FERNANDES negaram o sursis. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e RUY DE LIMA PESSOA).

ENCERRAMENTO DA 9ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2(CR/ST)-3a. Ex. proc. 508/82-7-Adv Ana Maria Cortez

Apelação 43.362-5(RA/JR)-Aud/6a. proc. 07/81-6-Advs Heleno Fragoso e outros - ADIADO

Apelação 40.596-6(JR/RA)-3a.Ex. proc. 78/72-5-Adva Ana Maria Cortez

Apelação 43.601-4(RP/RA)-la.Mar. proc. 19/82-8-Adv A.Guarischi Palma

Apelação 43.614-8(SF/ST)-3a.Ex. proc. 515/82-3-Advs Ana Maria Cortez e Telma A. Figueiredo

Apelação 43.581-6(RP/RA)-Aud/9a. proc. 02/82-7-Advs Adelcy Prudêncio e outros (julgamento marcado p/dia 15.3)

Apelação 43.608-3(SF/RP)-3a./2a. proc. 519/82-8-Adv Reinaldo S. Coelho

Aguardando dec. prazo:

Apelação  43.596-6(AP/ST)-Aud/12a. proc. 505/82-2-Adv Benedito Tavares

Embargos 43.324-8(GG/RA)-2a./3a. proc.11/81-2-Adv Telmo C. Rosa

Apelação  43.389-0(CR/ST)-Aud/05a. proc. 505/82-6-Adv Amilton Padilha

Apelação  43.588-3(RP/JF)-Aud/11a. proc. 23/82-1-Adv Cézar de Carvalho

Aguardando publicação:

Apelação 43.556-5(GG/CR)-Aud/6a. proc. 8/82-0-Adv Luiz H. Agle

Apelação 43.636-9(DS/JR)-Aud/9a. proc. 523/82-7-Adv Adelcy Prudêncio

Apelação 43.540-9(GG/RA)-Aud/6a. proc. 12/82-8-Adv Luiz H. Agle

Apelação 43.531-0(JR/DM)-la.Mar. proc. 39/74-8-Adv Giovanda Toscano e Ronaldo Mesquita de Oliveira

Embargos 43.307-8(JR/AP)-3a./2a. proc. 13/81-9-Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 43.585-9(ST/CR)-Aud/8a. proc. 2/82-9-Advs Maurílio Eugênio dos Santos Moura e Miguel Vilhena