ATA DA 113a. SESSÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado e Ministro Presidente Gen. Castello Branco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9/1a/1953:

Nº 23.807 -  Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Deusdedith da Silva Leite, 2º SG-ES-33, absolvido do crime previsto no art. 293 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvado os seus fundamentos. - Decisão unânime. Usou da palavra o Dr. Procurador Geral. - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -

 Nº 23.814 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Claudionor Eleutério, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.841 -  R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria e Manoel Oswaldo Hernandes Dorneles, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº    156 -    Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade dos réus Avelino Cirilo de Oliveira e Edelberto Medeiros, condenados a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 156 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., 24-11-1949. - O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a punibilidade. - Decisão unânime. - Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Armando Trompowsky.

A P E L A Ç Ã O

Nº 23.419 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e José Dantas de Mendonça, 1º tenente I.E., tesoureiro do 5º Esq. de Rec. Mec., condenado a doze mêses de reclusão, incurso no art. 229, diminuída de 2/3 em observância ao § único do art. 35, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e o 1º tenente I.E. José Dantas de Mendonça, absolvido do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar. - (Adiado o julgamento por falta de “quorum” - 2º adiamento).

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.357 -  Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: José Garcia de Souza, considerado insubmisso pela 30a. Circunscrição de Recrutamento (Mato Grosso), Campo Grande. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Raul Machado, que concedia a ordem.

Nº 25.356 -  Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Elizeu Teixeira de Araujo, tenente; José Braga da Costa, sargento, presos no 2º B.C., como indiciados no processo que transita pela Auditoria da 4a. Região Militar. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para serem postos em liberdade, sem prejuizo do processos. - Decisão unânime. - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

CORREIÇÃO    PARCIAL

   460 -    Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 6a. Região Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M., c/c os arts. 1º e 57 do L.O.M.P.U. e art. 141, § 47 da Constituição Federal, representa pedindo Correição Parcial, contra os auditores, 2º Substituto e efetivo da 6a. R.M., em face da forma tumultuária no processo em que é réu José Nascimento, Desaforado para a 7a. R.M.. - O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tomar conhecimento do pedido. - Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

REVISÃO    CRIMINAL

Nº    661 -    Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Requerente: Expedito Casais Gonçalves, F.N. nº 6.527, condenado a 70 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º c/c o art. 66, § 1º , do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de julho de 1953. - O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o acusado. - Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.708 -  Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica. - Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Philadelpho Pereira das Neves Júnior, soldado da Cia. de Polícia do Q.G. da 3a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 181 c/c o art. 19, nº II, do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 181, combinado com o art. 19, nº II e art. 20 do C.P.M..

Nº 22.773 -  Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Batista Sobrinho, soldado da 2a. Cia. Esp. de Manutenção, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado. - O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação, devendo o réu responder em liberdade a novo processo. - Decisão unânime.

Nº 23.754 -  Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. -O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Waldyr de Senna, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.201 -  Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Gualter Mario Cardoso, soldado do Corpo de Bombeiros, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 211 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, ressalvada a ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Váradye e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 139 do C.P.M..

Nº 23.779 -  São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.O. - 105 e Waldemar de Toledo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.766 -  Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. -O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Q.G. da 7a. R.M. e Aloizio Bezerra de Araujo, soldado do Depósito Regional de Motomecanização, cujo processo a que respondeu como incurso no art. 159 do Código Penal Militar, foi mandado arquivar. - O Tribunal resolveu absolver o acusado. - Decisão unânime.

Nº 23.847 -  R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Darcy Vieira Ferraz, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao Serviço Militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.317 -  Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e as praças do 27º B.C., todos condenados por desclassificação do art. 229, § 1º para o art. 203 do C.P.M., soldado Silvio Cândido Ferreira, cabo Francisco de Araujo Barroso, soldado Guilherme Cavalcanti Grimm, a um ano e seis mêses de reclusão; soldado João Cardoso Magalhães Filho, soldado Josebias Oliveira Nóbrega, cabo Fernando Corrêa Fróes, soldado Othon Fernandes, todos a um ano de reclusão. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Donzília da Rocha Monteiro, civil, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M.; Leopoldo Napoleão de Oliveira Filho, cabo do 27º B.C. absolvido da sanção do art. 238 do C.P.M. e os demais réus condenados, soldado Silvio Cândido Ferreira, cabo Francisco de Araujo Barroso, soldado Guilherme Cavalcanti Grimm, soldado João Cardoso Magalhães Filho, soldado Josebias Oliveira Nóbrega, cabo Fernando Corrêa Fróes, soldado Othon Fernandes e os revéis condenados por desclassificação do art. 229, § 1º para o art. 203 do C.P.M.: soldados do 27º B.C. Hilton da Costa Sales, a um ano e seis mêses de reclusão; Manoel Joaquim Alves e Libânio de Brito Monteiro, ambos condenados a um ano de reclusão; civis, Antônio Inácio de Souza e Raimundo Nonato Ribeiro, ambos condenados a um ano de reclusão e Antonio Gonçalves, Miltolino Tavares da Silva, Almino Vieira Filho, Benedito Oliveira Nóbrega, Severino Ferreira Candido, Artur Francisco Xavier, todos condenados a três mêses de detenção, incursos no art. 209 do C.P.M., desclassificada a receptação dolosa para culposa. - O Tribunal resolveu rejeitar a preliminar levantada pela defesa, unânimemente; De-meritis: a) dar provimento à apelação para condenar os acusados Silvio Cândido Ferreira, Josebias Oliveira Nóbrega, Guilherme Cavalcanti Grimm, Fernando Corrêa Froes, João Cardoso Magalhães Filho, Othon Fernandes e Francisco de Araujo Barroso, a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198, § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro, que absolviam todos os acusados; Dr. Cardoso de Castro, que condenava os acusados João Cardoso Magalhães Filho e Othon Fernandes a 8 mêses de prisão, como incursos no art. 198, § 2º do C.P.M. e absolvia o acusado Francisco de Araujo Barroso;

b) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu Donzília de Oliveira Filho, unânimemente;

c) sobrestar o julgamento da apelação dos réus revéis.

Nº 23.748 -  São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.O.-105 e Divam Rosa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.538 -  Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Alfonso Alves, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 e de acôrdo com as atenuantes dos nºs I e IV da letra “d” do art. 62 e letra “b” do art. 64 e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.797 -  Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Benedito Gonçalves, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime. -

Nº 23.661 -  Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Rev. -O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Raimundo Moreira, soldado do 10º R.I., condenado a um ano e três mêses de reclusão, incurso no art. 225 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Góes Monteiro, que condenavam o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 139 do C.P.M..

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

(2º Adiamento) - Ap. 23.419 (CC/RM)

Julgamento marcado para o dia 14/12/1953 - Ap. 22.707 (BC/RM)

Ses. de 18 de novembro, Apls: 23.750 (AT/OM) 23.776 (AA/OM)

Ses. de 20 de novembro, Apl: 23.774 (OM/GM)

Ses. de 30 de novembro, Apls.: 23.770 (PL/OM) 23.800 (GM/OM)

23.805 (PL/OM) 23.817 (AT/OM).

Ses. de 4 de dezembro, Apls: 23.825 (OM/AT)

Ses. de 7 de dezembro, Apls: 23.856 (OM/AT)

Ses. de 9 de dezembro, Apls: 23.834 (PL/HV) 23.820 (PL/AA)

23.760 (HG/OM) 23.795 (OM/AA)

Ses. de 11 de dezembro, Desaforamento 102 (RM) 105 (RM)

Recurso Criminal: 3.523 (RM)

Apelações: 23.775 (AT/HV) 23.780 (OM/HV) 23.793 (CC/RM)

 23.802 (OM/PL) 23.831 (OM/AA) 23.837 (OM/PL)

 23.844 (AT/HV) 23.853 (GM/PL) 23.804 (AA/HV)

 23.827 (AA/PL) 23.845 (AA/OM) 23.851 (AA/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.