ATA DA 54a. SESSÃO, EM 14 DE  JULHO  DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR , O SR.DR. WALDEMIRO GOMES  FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS  BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen.Raimundo  Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira  e Vaz de Melo, Almte. Azevedo Milanez,  Brigadeiro do Ar Amilcar  V. Pederneiras e Gen.Silva Junior.

Deixou de comparecer  o Sr. Ministro Gen. Manuel Rabelo.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações  julgadas na sessão  secreta  de 12 do  corrente:


N. 9210-Paraná.-Rel.o sr .Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o  sr.Ministro Brig.  do Ar Amilcar  V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria  da Auditoria da 5aR.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 13o R.I. e Gregorio Santos Corrêa, soldado do mesmo Corpo  - absolvido do crime  previsto no art.  l6 § 2o do Decreto lei n. 4766 de 1-X-1942.-Confirmou-se  a sentença,unanimemente.


N. 9587-S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da la.Auditoria da 2a. R.M.- Apelado:Fausto de Oliveira, sold. do 5º R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9574-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Gen.  Silva Junior.- Apelante: A Promotoria da 1ª .Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: Antonio Bamonte,  sold. do 4º B.C., absolvido do  crime previsto no art.  117 do C.P.M.-Anulou-se o julgamento,  unanimemente.


N. 9546-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. -Rev.o sr.Ministro  Gen.Silva Junior.- Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.-Apelado:Gabino Lencina da Silva, sold. do 7º  R I , absolvido, unanimemente,  do crime previsto  no art. 117 do C.P.M.- Não se  tomou conhecimento da apelação,unanimemente.


 N. 9646-Paraná .-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Apelante:A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.- Apelado:Alfredo Veiga, soldado do 3º R.A.M.,absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


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Em seguida, o Snr. Almte.  Presidente comunicou ao Tribunal a presença na Casa, do Brigadeiro do Ar Heitor Varady, recentemente nomeado Ministro deste Tribunal,  designando, os srs. Ministros Brig.  do Ar Amilcar  V.Pederneiras e Dr. Vaz de Melo para, em comissão,  introduzirem no recinto do Tribunal  o novo Ministro,  que, perante o Tribunal, prestou o  compromisso  legal, sendo pelo Sr. Almte.  Presidente, declarado empossado  no cargo.


Deu, então, o Sr. Almte. Presidente a palavra  ao Sr. Ministro General Raimundo Barbosa para,   em nome do Tribunal,  saudar o novo colega. O Sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa,  disse, inicialmente, da honra que tinha em ser  o interprete da  Casa no receber o novo colega o qual sabia ser um oficial brilhante  e que vinha  para este Egregio Tribunal honrar,  como já o fizera, por todos os postos por onde passara. Disse, ainda, que aqui estiveram os  maiores vultos das classes armadas como Caxias  Osorio e outros. Terminou, formulando votos para que o novo Ministro, acorde com o  seu passado, seja justo  nos seus julgados, sereno nos seus conceitos e humano  na aplicação da Justiça.Usaram, ainda, da palavra o Sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras, o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e o advogado Dr. Mário Gameiro, todos,  felicitando o Tribunal  e o novo Ministro. Por último, agradeceu todas as homenagens prestadas, o Sr. Ministro Brigadeiro do  Ar Heitor Várady.


A seguir, o sr. Almte. Presidente suspendeu a sessão.

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Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos;


HABEAS CORPUS

N.19001-S. Paulo. -Rel. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Pedro de Oliveira Dorta, reserv. conv., preso no III/4º R.I. Concedeu-se  a ordem,unanimemente


N.l8964.-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Paciente: Mário Araujo dos Santos, preso no Regimento Sampaio, pelo crime de  deserção.- Negou-se a ordem,unanimemente


N.18961-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro  Gen.Silva Junior.-Paciente:Otavio Teixeira Bochat, reserv. conv., preso no R.Andrade Neves.-Concedeu-se a ordem,  unanimemente.


N.l8970-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva  Junior.-Paciente:Acylino Bortuluzzo,  sort. pela 5aC.R.-Concedeu-se  a ordem, unanimemente.

N.l8968-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Pedro Aniceto Ayala,  res. conv., preso no R.Sampaio.-Negou-se a  ordem,unanimemente.


N.l8986-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:-Genésio Soares, sort. insub., preso no R. Floriano (1ºR,A.M.)-Concedeu-se a  ordem,unanimemente.


N.l8963-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro  Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:Donato Debonis,sorteado pela 4a. C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.l8913-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz  de Melo.- Paciente:Roberto Coelho da Silva, sold. do Esq.  de Alto Metralhadora  da Escolha de moto de Moto Mecanisação.-Julgou-se prejudicado, unanimemente.


N.l8957-C.Fed-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz  de Melo.-Paciente:Benedito Estevão Cristão,  soldado, preso no R. do Serviço de Transporte.-Negou-se a ordem,unanimemente.


N.l8951-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Pa ciente:André Santos, sort. insub., preso no Btl.V. Cabrita.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.18960-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:Augusto Barreira, soldado, preso no R.Sampaio, como de sertor.-Negou-se a ordem,unanimemente.


N.l8974-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Paciente:-Edgar Vasconcelos   Balthazar, res. conv.,  preso no 2o R.I.,como desertor.-  Concedeu-se a ordem,unanimemente.


RECURSO      CRIMINAL

N. 2754 -S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Recorrente:A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Recorrida:A decisão do Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 2a.R.M. que indeferiu o requerimento do Dr, Promotor no sentido de ser julgada incompetente a Justiça Militar para processar o civil Adauto de Morais.-Não se tomou conhecimento,  unanimemente.


APELAÇÕES

N. 9632-Pernambuco.-Rel. o  sr.Ministro  Dr.Bulcão Viana.- Rev. o  sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M. e Jayme Fanti, sold. do 2° G. do 3º R.Art. Anti-Aérea, condenado como incurso no grau mínimo do art.  154,combinado  com o art. 37, parágrafo 7, tudo do C.P.M.-Apelado: Jayme Fanti, sold. do 2o G. do 3° Reg. Art. Anti-Aérea e o Conselho de  Justiça da Aud. da 7a. R.M.-O Tribunal negou provimento á apelação do acusado e deu á da Promotoria para adicionar a pena imposta a terça parte a que se refere o dec. 4766, de 1-X-1942, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco do Oliveira  e Brigadeiro do Ar AmilcarV.Pederneiras, que  confirmavam a  sentença.


 N. 9682-G.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:Abelardo Campos de Lima,soldado da  la.F.I.R.,condenado  como incurso no grau sub-máximo do art.  150, parag. 1o do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da la. Aud. da la.R.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9414- Paraná. - Rel. o sr.Ministro Brig. de Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Otacilio Nunes  de Oliveira, sold. do 1o  Btl de Sapadores,  condenado como  incurso  no grau mínimo do  § 3° do a r t . 55 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 5° B.Eng.-  Confirmou-se a sentença , unanimemente


N. 9426-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro  Brig. do Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Antonio José  Martins, sold.  do 7° R.I., condenado  como incurso no grau sub-máximo do  art. 16, do Dec.Lei 4766,de l-X-1942.-Apelado:O  Conselho do Justiça  do 7° R.I.- Confirmou-se  a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Viana, que condenava  no grau médio do  citado decreto,  e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras o Dr.Pacheco  de Oliveira,  que condenavam no grau médio do  art. 117 do C.P.M.


N. 9434-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Luiz Jorge  Martins, sold. do 12° R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do  art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça elo  12° R.C.I.-   Confirmou-se  a sentença,unanimemente.


N. 9464-M.Gerais.-Rel. o sr.Ministro  Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante: Daniel Russo, sold. elo 2o Esq. de Trem, condenado  como incurso no grau mínimo do  art.  117, do C.P.M,-  Apelado:O Conselho de  Justiça  do  12° R.I.-Confirmou-se a   sentença,   unanimemente.


N. 9482-C.Fed.-Rel.o sr Ministro Gen.Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Francisco Suita, mar.nac,condenado como incurso no grau mínimo do art. 117,do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. de Marinha.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr. Ministro Brig. Amílcar V. Pederneiras, que absolvia.


N. 9540-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro  Brig.do Ar  Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Antonio Arruda Vale,sold. do 11° R.I.,condenado  como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 11º R.I.-Confirmou-se a  sentença, unanimemente,


N. 9572-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro  Gen.Raimundo Barbosa.- Rev.o  sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Antonio Machado Luna, sold. do A.C.M.B., adido ao R.Sampaio, condenado  como incurso no grau médio do  art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça  do R.Sampaio.-Confirmou-se  a sentença, unanimemente.


N. 9582-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:Alcides Guilherme  Crispim, sold. do 14º B.C.,condenado  como  incurso no grau mínimo do  art.55 de C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça  do 14º B.C.- Deu-se  provimento,para absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Gen.Silva Junior, que confirmava a sentença.


N. 9594.-C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brig do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante: A promotoria da la.Aud. da Marinha.- Apelado: Victor Bernardo da Silva, grumete, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento  em sessão  secreta.


N. 9639-C.Fed.- Rel. o sr-.Ministro Brig.do  Ar Amilcar  V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Percilio Roque, sold.  do 2º R.I.,condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Doc-Lei 4766 de l/l0/l942. Apelado:O Conselho de Justiça, do 2o R.I.- Reduziu-se a penalidade ao grau sub médio do  citado decreto, unanimemente.


N. 9645-Pernambuco.-Rel.o sr .Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Ataide Firmino do Nascimento, sold. do 14º R.I., condenado como incurso  no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O  Conselho de Justiça do 14º  R.I.-  Confirmou-se  a sentença,unanimemente.


N. 9686-Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa .-Rev.o sr.Ministro Brig.  do Ar Amilcar V.Pederneiras,- Apelante:Onesimo  Neves de Lima,  sold. do 26° B.C.,   condenado  como  incurso  no grau médio do art.  16 do Dec.Lei 4766 de 1/10/1942.- Apelado O  Conselho de  Justiça do 26o  B.C.-  Confirmou-se  a sentença, unanimemente.


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Acham-se  em mesa  os: seguintes  processos: correição parcial  n. 184;-apelações 9101 - 9528 - 9306 - 9307 - 9399 - 9402 - 9404 - 9418 -  ­9429 - 9447 - 9477 - 9483- 9510 - 9527 9544 - 9558 - 9565 - 9566 - ­9567 - 9576 - 9577 - 9583 - 9592 - 9601 - 9606 - 9612 - 9614 - 9634 - 9649 - 9652 – 9655 - 9667 - 9670 - 9681 - 9683 - 9684 - 9693 - 9699 - ­9713 - 9714 - 9715.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.