ATA DA 2ª SESSÃO, EM 4 DE JANEIRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por se achar licenciado e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.855 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Silvaroldo Dias Carvalho, Benedito José de Paula, José do Nascimento Filho e Antonio Rodrigues de Souza, soldados da 4ª Cia. Int. Div., condenados a 1 ano de prisão, incursos no art. 181, § 3º c/c o art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se os apelantes; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença; Almte. Octavio Medeiros, que confirmavam a sentença na parte referente a Silvaroldo Dias Carvalho, Benedito José de Paula e José do Nascimento Filho.

Na sessão do dia 2 do corrente, os Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor declararam reformar seus votos proferidos na sessão do dia 31 de dezembro último, para absolver os quatro apelantes. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 20.875  - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 2ª R.M. e Alcebiades Cardoso, soldado do 1º/II R.A.A.Aér., absolvido dos crimes previstos nos arts. 171, 181, § 3º e 182, § 5º c/c o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M..- Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Os Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor confirmavam a sentença.

Nº 20.856 -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M. e José de Souza, 2º sargento, servindo no I/2º R.O 105, absolvido do crime previsto no art. 181, do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que condenava a 16 meses de prisão, pelo art. 181, § 3º, do C.P.M..

Nº 20.812 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Gilberto Pires da Cruz, MN-SC-1a. classe nº 451.730, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, nº II c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, pelo art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 20.819 -  Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º B.E. e Benedito Mauricio Romero, soldado do 4º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.835 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco.- Apelante: Antonio Gomes da Silva, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud.da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.874 -  Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco.- Apelante: Antonio Feles de Menezes, soldado do 19º B.C., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 19º B.C..- Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 166 do C.P.M., unanimemente.

Nº 20.786 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Rev O Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco.- Apelante: Paulo Wilson da Costa Saldanha, soldado do 6º R.A.Au.Reb.-75, condenado a 1 ano, 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.A.Au.Reb.-75. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.808 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco.- Apelante: Francisco Liberato de Souza, soldado da 1ª Bia. do 2º G.A.C. e Fortaleza S. João, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art.159, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Bia. do 2º G.A.C. e Fortaleza S. João.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.316 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Raimundo Felipe da Silva, m.n. 2ª classe 480.477, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 166, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.828 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco.- Apelante: José Henrique de Vargas Pinali, soldado do 18º R.I., condenado a 6 meses e vinte dias de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.869 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Walquem dos Santos, soldado do R.C. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. de Cav. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.804 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Apelante: Carlos Alberto Agra, soldado da 1ª Cia. de Transmissões, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.698 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Exer. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Ary dos Santos, soldado da 14ª Cia. de Transmissões, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.912 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Jorge Pereira da Silva, soldado da 2ª Cia. do 3º R.A.C.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.905 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Idalisio Rodrigues Vieira, soldado do 9º R.C., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º R.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.722 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.-Apelante: Antonio Garcia, soldado do 5º R.I., condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.910 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Apelante: Agostinho Manoel Lucas, soldado do 3º B.C.C., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º B.C.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.879 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Apelante: José Ido Fausel, soldado do 17º R.I., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 17º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.845 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Miguel Silveira Dutra, soldado do 1º R.C.Mec., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.865 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jordan da Costa, soldado do 1º Bat. da Pol. Exer., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Btl. da Pol. do Exercito.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.877 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Amando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º/7º R.O.-105 e Manoel Cabral da Silva, soldado da 1ª Bia. do 3º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.787  - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Banco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Augusto Sampaio da Rosa, soldado do 17º R.I., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 17º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.794 -  Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião Ferreira, soldado da 8ª Cia. do III/13º R.I., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 13º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.809 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Severino Joaquim Manoel da Silva, soldado do Dep. Reg. de Mat. Motomecanização, condenado a 18 meses de prisão, incurso o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Dep. Reg. Mat. de Motomecanização.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outub. Ap. 20.515(CC/BC) Ses. de 21 de nov. apl 20.614(CC-BC) Ses. de 23 de nov. ap. 20.691(CC/BC) Ses. de 28 de nov. ap. 20.713(BC-CC) 20.813(BC/CC) Ses. de 3 de out. aps. 20.712(CC/BC) Ses. de 12 de dez.aps. 20.822(CC/BC) 20.859(CC/BC) Ses. de 19 de dez. ap. 20.858(BC/CC) Ses.de 28 de dez. aps. 20.871(BC/VM) 20.899(OM/AT) Ses. de 31 de dez. aps. - 20.840(AT/CB) 20.846(AT/CB) 20.893(AT/OM) 20.909(VM/BC) Ses. de 2 de jan.aps. 20.805(OM/CB) 20.853(OM/CB) 20.862(OM/CB) Ses. de 4 de jan. aps.20.728(VM/CC) 20.838(CB/HV) 20.843(CB/HV) 20.852(CB/HV) 20.878(CB/HV) 20.884(CB/HV) 20.888(HV/AT) 20.894(HV/EF) 20.901(VM/CC) 20.904(HV/EF) 20.907(CC/VM) 20.916(HV/AT) Emb. 19.960(CC/VM) 20.418(CC/GG) Cor.Parc. 420(VM)

M E D A L H A  M I L I T A R

O Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que considerava incompetente o Tribuna, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças - EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - PASSADEIRA DE PLATINA - Carlos Guimarães Cova, Gen. de Div. I.E.; Luiz Batista, Coronel de Inf.; Luiz Corrêa Barbosa, Cel. de Inf.; O U R O - Adalberto Mendes da Silva, Cel. de Eng. “T”., João Felix de Souza, Ten. Cel. de Inf.; Clovis Vieira do Vale, Cap. de Inf. ref.; Ariston Moreira Santiago, 1º tenente I.E. do Q.A.O.; P R A T A - Herminio Simões, subtenente de Cav.; José da Casta Lima, subtenente de Inf.; Francisco José Dias, 1º sgt. do Q.I.; B R O N Z E - Diogo Branco Ribeiro, Cap. Vet.; Gerson Sá Tavares, Cap. de Eng.; Italo Fredi, Cap. Farmac.; Mario Novais Henriques, Cap. Méd.; Sylvio Cristo Miscow, Cap. de Inf.; Orlando Gomes de Cristo, 1º tenente I.E.; Francisco Pinho de Andrade, 1º sgt. do Q.I.; Curt Posselt, 2º sgt. de Art.; Eduardo Tito Erling, 2º sgt. de Cav.; Salvador Theodorico de Carvalho, 2º sgt. de Inf.; Nelson Martins de Souza, 3º sgt. Inf.; Relator Sr. Ministro Gen. Castello Branco - P R A T A - Otavio Gurgel do Amaral, Major de Inf.; Renato da Silva Freira, Major Farmaceutico; Ranulpho Roberto de Paula, subtenente R.T.E.; Waldemar Rufino de Oliveira, 2º sgt. de Inf.; B R O N Z E - Oswaldo Duarte Corrêa Barbosa, Cap. Fam.; Paulo Oricury, Cap.Méd.; Rubens de Lacerda Manna, Cap. Méd.; Waldomiro de Araujo, Cap. Farm.; Olavo Bisbocci Pereira, 1º sgt. de Cav.; Orestes Pedroso Ruas, 1º sgt. de Cav.; Raimundo de Moura Fé, 1º sgt. de Inf.; Pedro Cosme teixeira, 2º sgt. de Int.; Romulo José Martins, 2° sgt. de Inf.; Renato do Carmo, 3º sgt. De Inf.; Walfrido de Mendonça, 3º sagt. de Int.; M A R I N H A- Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - PASSADEIRA DE PLATINA - Cesar Maurity da Cunha Menezes, Vice-Almte. “EN) R.Rem.; Jorge do Paço Mattoso Maia, Cap. de Mar e Guerra; O U R O - Othon de Oliveira Pinto, Cap. de Fragata (IN); Manoel Bezerra Filho, 2º tenente AR-MA-Ref.; P R A T A - Adalberto Bernard Robbe, Cap. de Corveta (IN).; Israel Sezefredo de Lemos, Cap. Tenente; João Damasio da Conceição, SO-EP.; Chrysanto Hora, 1º sg. ES.; Djalma José Tavares, 1º sgt. TM.; Ely Barros da Silva, 1º sgt. SI.; Luiz Gonzaga de Oliveira, 1º sg. ES.; Antonio José de Carvalho, 3º sgt. ES.; José Antonio Filho, 3º sgt. CA.; B R O N Z E - Peregrino de Oliveira Nunes, 3º sgt. CP.; Henrique de Mattos, 1º tenente; Israel de Oliveira, 1º Ten. (CN); Carlos Martins de Souza, 2º sgt. CS.; Erson de Oliveira Goivinho, 2º sgt. E.L.; Esmeraldino da Costa Camara, 2º sgt. NR.; Eufranor Bastos Farias, 2º sgt. SI.; Augusto Batista Dantas, 3º sgt. MO.; Lamartine Henrique Rocha, 3º sgt. MR.; Antonio Teixeira dos Santos, CB-TM.; Odilio Goulart, CB-SI.; Armando Pereira dos Santos, 1a. cl. TA-AR.; Gabriel Roberto Mauricio, 1a. classe TA-AR..

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.