SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69ª SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1988 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto  Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Não compareceu o Ministro Ruy de Lima Pessôa.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

45.405 – 7 -São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e AGUINALDO SANT'ANA, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, tendo fixada a pena base em três meses e diminuída para um mês, de acordo com a atenuante da alínea "b", § 2ª, do artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 21 de junho de 1988. Advª Drs Reinaldo Silva Coelho e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. (SESSÃO SECRETA).

45.389 – 1 -São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOEL ANTONIO SOARES DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2ª Batalhão de Caçadores, de 28 de junho de 1988. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de Primeira Instância, reduzir a pena base para seis meses de prisão, tornando-a definitiva nesse quantum.

45.357 – 3 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANSELMO RICARDO SANTOS, Cb Mar, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, pena esta substituída por tratamento médico, na forma do artigo 113 do citado Diploma Legal, pelo prazo de um ano. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de maio de 1988. Advªs Drªs Tânia Sardinha Nascimento e Eli Ribeiro de Brito.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, de acordo com o artigo 528 do Código de Processo Penal Militar, sobrestou o Recurso, em face da fuga do Apelante.

45.395 - 4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: AFANIO VIANA BOAVISTA, Sd Ex, condenado a dois anos, seis meses e nove dias de reclusão, incurso no  artigo  240, §§ 4º e 5º, combinado com o artigo 70, inciso-II, letra "l", e 195, tudo combinado com o artigo 79, todos do CPM, com aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102, do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de julho de 1988. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a Sentença apelada. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO FAGUNDES (Revisor) votaram pelo provimento parcial do apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para um ano e quatro meses de reclusão a pena imposta ao Sd Ex AFANIO VIANA BOA VISTA, incurso no artigo 240, §§ 4º e 5º, combinado com os artigos 30, inciso II, e parágrafo único, e 70, inciso II, letra "1", todos do Código Penal Militar. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pelo provimento parcial do apelo da Defesa para, absolvendo o Apelante da prática do artigo 195 do CPM, manter a pena de dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão com referência ao crime previsto no artigo 240, §§ 4º e 5º, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "1", ambos do CPM, e com a aplicação da pena acessória constante da Sentença a quo. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO votou pelo provimento parcial do apelo da Defesa para, mantendo a condenação pelos artigos 240, §§ 4º e 5º, e 195, combinados com o artigo 79, todos do CPM, reduzir a pena imposta para dois anos, um mês e quinze dias de reclusão, aplicando apenas uma agravação, de acordo com o artigo 74 do mesmo diploma legal, compensada pela atenuante da menoridade. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).

O Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Plenário o Expediente Administrativo nº 044/88, relacionado com a interpretação do artigo  126 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

Por unanimidade de votos, o Tribunal, acolhendo o Parecer da Comissão de Regimento Interno, considerou que, em processos oriundos de Conselho de Justificação a que se refere o Regimento Interno no item I do artigo 122, cabe ao Procurador-Geral manifestar-se como fiscal da lei, observado o contido no § 2º do artigo 76 do mesmo Regimento Interno, quanto ao prazo para a sua intervenção oral. (Ausentes os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).

O Tribunal, à unanimidade de seus Ministros, aprovou a proposta apresentada pela Comissão para Estudo de Reforma da Contribuição  Previdenciária dos Ministros, através de minuta de Anteprojeto de Lei, visando estender os benefícios da Lei nº 6.810, de 1980, aos Ministros do Superior Tribunal Militar nomeados dentre militares. Em conseqüência , ficou revogada a decisão sobre o Expediente Administrativo nº 037/88 - Ata da 54ª Sessão, de 23 AGO 88.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 67ª Sessão, realizada em 06 do mês em curso:

APELAÇÕES

45.297 – 4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença dó Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da  3ª CJM, de 23 de março de 1988, que absolveu ANTONIO LINO DOS SANTOS, 3ª Sgt Ex, do crime previsto no artigo 210, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "c", ambos do CPM. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues, Lúcia Helena de Brito Queruz e Benedita M. da Silva.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter a Sentença absolutória. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Revisor) votaram pelo provimento do apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória, condenar o 3º Sgt Ex ANTONIO LINO DOS SANTOS à pena de dois meses de detenção, com o benefício do sursis. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA) . (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.339 – 5 -São Paulo. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant' Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e ELIJONHSON HOLANDA PEREIRA, Sd Ex, condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 18 de maio de 1988. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial a ambos os apelos para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ELIJONHSON HOLANDA PEREIRA para três meses de impedimento na forma do disposto no artigo 183, caput, do Código Penal Militar. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSÔA E GEORGE BELHAM DA MOTTA) . (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 69ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 19:50 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação-45.404-9 (RB/RP) 2ªEx proc 517/88-1 Advª Samaritana S. Correia

Apelação-45.313-0 (RP/RB) Aud 6ª proc 09/87-8 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação-45.371-7 (RB/RP) Aud 11ª proc 031/87-5 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação-45. 368-9 (HE/RP) 2ªMar proc 515/88-2 Advªs Eli R.de Brito e outra

Apelação-45.249-4 (RP/JS) 1ªEx proc 02/86-7 Adv Valdir de Almeida

Apelação-45.310-5 (JS/RP) 3ª/3ª proc 30/87-4 Adv Walter Jobim Neto

Apelação-45.381-6 (GB/RP) 1ª/3ª proc 524/88-9 Advª Benedita M. da Silva

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.344-1 (LF/AF) 1ª Ex proc 511/88-5 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.351-2 (HE/RP) Aud 4ª proc 03/88-1 Advª Carmem L.A.Montesino:

Apelação 45.417-0 (JC/RP) 2ª/3ª proc 521/88-8 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação 45.366-2 (JS/RP) 1ªMar proc 514/88-8 Advª Adelcy M.R.S. Corrêa

Apelação 45.353-9 (LF/PC) Aud 11ª proc 01/88-7 Advs Elizabeth D.M.Souto/outro

Apelação 45.356-5 (JS/RP) 1ªEx proc 515/88-0 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.364-6 (JC/AF ) 1ªEx proc 511/88-7 Advª Mariza P. Couto

Apelação 45.392-0 (JC/PC) 2ª/2ª proc 01/88-0 Adv Antônio H.N. Garcia

Rec Crim  5.847-3 (RB) 1ª/2ª proc 05/88-7 Advª Angela M. A. Silva

Apelação 45.307-5 (JC/ST) 1ªMar proc 013/87-0 Advª Adelcy M.R.S. Corrêa

Cor Parcial 1.350-7 (RB) 3ª Ex IPM 29/88

Rec Crim  5.839-2 (RA) 2ª/2ª proc 06/88-1 Adv Hirant Sanazar

Aguardando publicação:

Apelação 45.269-9 (PC/RA) Aud 7ª proc 09/86-8 Adv Rilton R. da Silva

Embargos 45.230-9 (JC/PC) Aud 10ª proc 502/88-7 Adv Antonio J. P. Rosa