ATA DA 118a. SESSÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21/12/1953:

Nº 23.831 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e Walter Euzébio Cezário, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.834 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Ivan Figueira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.793 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Sylvio Alves de Aragão, ten. cel. I.E.R-1, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 42 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Sylvio Alves de Aragão, ten. cel. I.E.R-1, condenado.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).

Nº 23.857 - São Paulo - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Benedito Gomes de Barros, taifeiro da Base Aérea de São Paulo, condenado a onze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S.Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 23.760 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Marinha e Antônio Gonçalves de Oliveira, F.N.SD. 50.0660.6, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.843 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Roberto Cupertino da Costa, soldado do 1º G.Can. Au.A. Aer. -40, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 23.851 - Minas Gerais - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Teodoro Pereira de Vasconcellos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 e baseado no item III do art. 29 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 166 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Banco do Brasil, solicita transmissão de instruções sobre a regularização ou levantamento do depósito em nome de Wilhelm Heinrich Kopff e William Marcus Barn.- O Tribunal resolveu ordenar a remessa ao Banco do Brasil de cópia do Acórdão de fls 6, do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral de fls. 10 e de cópia da procuração outorgada ao Dr. Jamil Feres, referida no mesmo acórdão. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.713 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do D.F. e Gilberto Freitas de Oliveira, soldado do referido Corpo, isento de processo de acôrdo com o art. 1º do Dec.-Lei nº 7.611, de 5-6-1945 (Art. 163).- O Tribunal resolveu baixar processo em diligência, para que o Conselho julgue o mérito. - Decisão unânime.

Nº 23.519 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Altamyr Vinemey, GR. SC. 50.0810.3, cujo processo foi mandado arquivar conforme disposto no Dec.-Lei nº 7.611 (artigo 168 do C.P.M.).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para que o Conselho julgue o mérito. - Decisão unânime.

Nº 23.849 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Hugo Aguiar, soldado do 1º R.C.G., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guarda.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.827 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º B.I.B. e Diomar da Silva Assumpção, soldado da 1a. Cia do Depósito de Material de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.837 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Sebastião Bruno de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.802 - Minas Gerais - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia e Domingos Miguel da Cruz, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.853 - R.Grande do Sul - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Percilio de Souza, soldado do 19º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.850 - Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e José Batista Costa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 e baseado no art. 1º e item III do art. 29 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.896 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Natanael José dos Santos, soldado do I/7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do Serviço Militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M.. - Decisão unânime.

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Em seguida, o Tribunal resolveu que as eleições para Presidente e Vice-Presidente, fossem realizadas na sessão de hoje, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que votou pela realização na última sessão do ano.

Decidiu, também, o Tribunal que o Sr. Ministro convocado, Corregedor Dr. Raul Machado, deveria tomar parte na votação para Presidente e Vice-Presidente, pois está no pleno exercício de suas funções, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Em face da decisão acima, o Sr. Ministro Presidente, Gen. Castello Branco, deu conhecimento ao Tribunal, que, na forma do Regimento Interno ia proceder à eleição. Feita a eleição para Presidente, obteve o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Castello Branco, 9 votos e o Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra Octávio Medeiros, 2 votos; sendo, em seguida, feita a eleição para Vice-Presidente, obtendo o Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra Octávio Medeiros, 9 votos e o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, 2 votos. A eleição foi realizada para o biênio 1954-1955. O Exmo. Sr. Ministro Presidente, em seguida, agradeceu aos Exmos. Srs. Ministros a confiança com que fora distinguido.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

(1º adiamento) Apelação 23.793 (CC/RM)

Ses. de 16 de dezembro, Apelação 23.828 (PL/GM)

Ses. de 21 de dezembro, Apls.: 23.876 (AA/OM) 23.890 (GM/HV)

Ses. de 23 de dezembro, Recurso Criminal 3.534 (CC)

Apelações: 23.816 (OM/HV) 23.862 (OM/AA) 23.882 (AA/AT)

23.886 (OM/AT) 23.894 (AA/GM) 23.518 (PL/AA)

23.878 (GM/AA) 23.791 (GM/HV) 23.829 (GM/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.