ATA DA 119a. SESSÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1 953.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado e Maj. Brig. Heitor Várady, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem
debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23/12/1953:
Nº 23.760 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Marinha e Antonio Gonçalves de Oliveira, F.N.SD. 50.0660.6, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.
Nº 23.802 - Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia e Domingos Miguel da Cruz, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação do M.P.. - Decisão unânime.
Nº 23.827 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º B.I.B. e Diomar da Silva Assumpção, soldado da 1a. Cia do Depósito de Material de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.
Nº 23.837 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Sebastião Bruno de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 25.369 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Walter Cirilo dos Santos, funcionário civil, prêso à disposição do Encarregado do I.P.M. sôbre fatos ocorridos no E.C.F. do Exército. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, em face da desistência apresentada pelo Dr. Advogado. - Decisão unânime.
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.524 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido do Dr. Promotor, o qual pedia a remessa dos autos ao Dr. Desembargador Corregedor da Justiça do D.F., referente a Alfonso Marsico, soldado do 6º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar. - O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tomar conhecimento do recurso. - Decisão unânime.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 23.793 - Cap.Fed. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Sylvio Alves de Aragão, ten.cel. I.E.R.-1. condenado a um ano de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 42, do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Sylvio Alves de Aragão, ten.cel. I.E.R.-1, condenado. (Adiado o julgamento por falta de “quorum” - 2º adiamento).
Nº 23.828 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.e Alberto Vilanova Pinheiro, soldado do Regimento Mallet, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 3º R.A.Au.Reb.-75 (Regimento Mallet) e Alberto Vilanova Pinheiro, soldado do referido Regimento, condenado. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Decisão unânime.
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Em seguida, o Tribunal, por indicação do Sr. Ministro General Góes Monteiro, resolveu, unânimemente, reformar o parágrafo 4º do artigo 8º do Regimento Interno que passará a ter a seguinte redação: “Os mandatos de Presidente e do Vice-Presidente serão considerados findos na sessão imediatamente anterior à do início do novo biênio. A eleição proceder-se-á, porém, no decorrer da última quinzena da validade dos mandatos, em dia fixado prèviamente pelo Tribunal.”
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Em seguida,
o Sr. Ministro Presidente apresentou a seguinte proposta: “A Lei nº
324, de 11 de agôsto de 1948, que organizou os
quadros da Secretaria dêste Tribunal, estabelecem,
no seu art. 8º, que, após à sua
promulgação, o Superior Tribunal Militar providenciaria quanto
à regulamentação da mesma lei, na qual adotaria os
critérios para o nomeação e promoção dos
seus servidores.- Por fôrça dessa
delegação de poderes o Tribunal, em Sessão de 27 do mesmo
mês e ano, baixou as “Instruções” que a
regulamentaram, nas quais previa que o provimento dos cargos iniciais da
carreira de Oficial Judiciário seria feito mediante concurso de provas
(art. 11 das Instruções), e que aos Datilógrafos competia,
entre outras, a atribuição de “auxiliar os Oficiais
Judiciários nos trabalhos das Seções
Posta em votação, o Tribunal resolveu aprová-la, unânimemente, ficando decidido que as vagas dos cargos iniciais da carreira de Oficial Judiciário da Secretaria serão preenchidas, tendo em vista o que dispõem o art. 8º da Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948 e o art. 255 do Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei nº 1.711, de 28-10-1952), metade por ocupantes da classes final da Carreira de Datilógrafos e metade por concurso.
Em consequência da decisão do Tribunal, tendo em
vista a indicação do Sr. Diretor Geral, o Tribunal,
unânimemente, resolveu nomear Oficial Judiciário, Classe
“J” da Secretaria do Tribunal, e Datilógrafo, Classe
“I”, Osmar Alves de Oliveira.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
(2º adiamento) Apelação 23.793 (CC/RM)
Ses. de 21 de dezembro, Apls.: 23.876 (AA/OM) 23.890 (GM/HV)
Ses. de 23 de dezembro, Apls.: 23.886 (OM/AT) 23.878 (GM/AA)
23.882 (AA/AT)
23.816 (OM/HV) 23.791 (GM/HV) 23.894 (AA/GM)
23.862 (OM/AA) 23.829 (GM/HV) 23.518 (PL/AA)
Ses. de 30 de dezembro, Apls.: Emb. 22.415 (CC/MR)
23.822 (BC/RM)
23.854 (BC/CC) 23.866 (GM/OM) 23.911 (BC/RM)
23.939 (OM/GM) 23.892 (OM/AA) 23.937 (GM/AA).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.