SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1990- QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 14:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.670-7 - Ceará.Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: FRANCISCO CARLOS BARBOSA, 2º Ten PM/CE, indiciado em IPM instaurado na Base Aérea de Fortaleza, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr Presidente encarregado do Inquérito, pede liminarmente a concessão da ordem para que seja sobrestada qualquer providência no sentido de ser remetido os autos do IPM ao Ministério Público Militar. E, finalmente, requer o trancamento do referido Inquérito Policial Militar. Impetrante: Dr Antonio Caminha Muniz Filho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem, por falta de amparo legal e, POR MAIORIA, determinou o envio de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro da Aeronáutica para as providências que se fizerem necessárias a fim de evitar a presença de graduado como escrivão .em IPM,quando for indiciado oficial superior. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e EDUARDO PIRES GONÇALVES votaram contra a remessa de cópia do Acórdão. (IMPEDIDO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO).
- APELAÇÃO 45.891-3 - Bahia. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: FRANKLIN MOLINA PRADO, Cb FN, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 315, e NILDETE DOS REIS PEREIRA, civil, condenada a dois anos de reclusão, incursa no artigo 311, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de três anos e com o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 28 de setembro de 1989. Advs Drs Elisoval Marques Saldanha e Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do Cb FN FRANKLIN MOLINA PRADO, com fundamento no artigo 502 do CPPM e, NO MÉRITO, deu provimento parcial a ambos os apelos a fim de reduzir para dois anos o prazo do sursis.
- APELAÇÃO 46.121-5 - Amazonas. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 08 de junho de 1990, que absolveu o Sd Ex RAIMUNDO CARLOS MASCARENHAS DA CRUZ, do crime previsto no artigo 183 do CPM.Adv Dr João Thomas Luchsinger. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.073-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: HERMENEGILDO DE OLIVEIRA FILHO, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de abril de 1990. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa e Carmem Lúcia A. de Montesinos. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.899-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ELIAS PEREIRA DA SILVA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 48, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de outubro de 1989. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o apelante, com fundamento no artigo 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA deu provimento parcial ao apelo, reduzindo a pena para quatro meses e vinte dias de prisão. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI absolveu com base no artigo 439,"d", do CPPM, combinado com o artigo 48 do CPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS absolveram pelo artigo 439, '''d", do CPPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE) .
- APELAÇÃO 46.047-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ GILBERTO LISBOA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Grupo de Artilharia de Campanha, de 17 de abril de 1990. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou nulo o processo, ab initio, sem renovação, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i", do CPPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fundamentou o seu voto na decisão proferida pelo E.STF no HC nº 67.931-5-RS. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.093-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ERVI DE BARROS PEREDO, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de maio de 1990. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES anulou o processo, ab initio, sem renovação, em face da ausência da denúncia. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES. VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
No resultado da Apelação 46.045-6, publicado na Ata da 53ª Sessão, em 30 de agosto do ano em curso, onde se lê:..."POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM para anular o feito, a partir de fls 66, com renovação.";Leia-se:... "POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM para anular o feito, a partir de fls 66, com renovação, desentranhando-se a denúncia dos autos".
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.989-8(LL/AF)Aud 9ª proc 19/89-4 Advs Jorge A. Siufi e outro
Apelação 46.049-9(LL/AF)2ª Mar proc 544/89-0 Advªs Eliane O .L .Freire/outra
Apelação 46.071-3(EG/RA)Aud 8ª proc 11/89-5 Advs José R.P.M.Bezerra e outro
Embargos 45.621-3(RA/AF)Aud 6ª proc 10/88-4 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.626-2(RA/AF)Aud 11ª proc 504/89-7 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.635-l(RA/PC)3ª Ex proc 501/89-0 Advªs Mariza P.Couto e outra
Apelação 46.048-0(LL/AN)Aud 11ª proc 521/90-2 ,Advª Elizabeth D.M.Souto
Cons Justif 137-0(JS/AF) - Minist Ex -Advs Octávio C.Ramos e outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.020-9(AF/RA)3ª proc 02/90-0 Advs Walter Jobim Neto/outro
Apelação 46.112-6(RF/AN)Aud 11ª proc 535/90-3 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 46.114-2(HE/AN)1ª/2ª proc 505/90-1 Adv Paulo A. C. dos Santos
Apelação 45.849-2(LL/PC)Aud 12ª proc 02/88-8 Advs Marcos A.M.Afonso/outro
Apelação 45.950-4(LL/PC)Aud 12ª proc 525/89-0 Adv Benedito J.P.Tavares
Embargos 19-8 (WL/AN)2ª/3ª Adv Marcelo Martinelli
Apelação 46.032-2(WL/PC)Aud 11ª Proc 39/89-2 Advs Hamilton Pereira/outro
Apelação 46.018-9(ER/PC)1ª/3ª proc 505/90-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 46.038-3(HE/PC)Aud 9ª proc 506/90-6 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 46.057-0(ER/PC)Aud 5ª proc 502/90-8 Adv Edgar L. dos Santos
Apelação 46.144-4(HE/EG)Aud 5ª proc 511/90-7 Advª Anne E.N.de Oliveira
Cor Parcial 1.380-9(RA)2ªEx proc 5/90-2
Rec Crim 5.932-KRA) Aud 12ª proc 2/90-1 Adv Jedier de Araújo Lins
Apelação 46.136-3CWL/AN)Aud 11ª proc 339/93-9 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.138-0(LL/EG)Aud 11ª proc 542/90-3 Advs Elizabeth D.M.Souto/outra
Apelação 46.081-0(WL/AF)Aud 11ª proc 47/89-5 Adv Américo José da Cruz
Apelação 45.612-0(RA/ST)1ª Ex proc 25/88-3 Advª Clarice do N. Costa
Aguardando publicação:
Apelação 46.123-KGB/ST)1ª/3ª proc 513/90-9 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 46.142-8(GB/ST)Aud 8ª proc 507/90-4 Adv Suely P. Ferreira
Apelação 46.151-7(RF/AN)2ªEx proc 512/90-1 Advª Lúcia M. Lobo
Apelação 46.159-0(WL/EG)Aud 7ª proc 7/90-3 Advª Ivone S. de Carvalho
Apelação 46.051-0(GB/PC)3ª/3ª proc 509/90-8 Adv Zeni A. Arndt
(Aditamento à Ata da 57ª Sessão, em 13 de setembro de 1990)
Iniciada a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o falecimento, no dia de hoje, do Ten-Brig-do-Ar DÉLIO JARDIM DE MATTOS, Ministro aposentado desta Corte, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro. A presidência, após a aprovação do Plenário, determinou que constasse em Ata a homenagem prestada pelo Tribunal ao ilustre magistrado,devendo dar-se conhecimento da mesma à família enlutada.
O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, pedindo a palavra, assim se pronunciou:
"Embora Ministro civil e logo se verá porquê, quero registrar o falecimento, hoje, de um eminente ex-membro desta Corte, ex-Ministro da Aeronáutica, um notável militar, que foi o Tenente-Brigadeiro-do-Ar DÉLIO JARDIM DE MATTOS. O registro, faço-o mais do que em razão de se tratar de um ex-Ministro, porque foi para mim um companheiro e um amigo. Eu o conheci pessoalmente nos idos de 1963, quando freqüentador do restaurante do Clube da Aeronáutica, lá o encontrava com sua verve - homem de espírito que sempre foi - mas grave na sua preocupação com a desordem que então campeava no País. Esteve entre os que formaram na primeira linha do Movimento de 1964 e, depois, sempre o soube defensor da moderação, conciliando os interesses daquele Movimento com a necessidade de vê-lo, ajustado aos direitos humanos, aos melhores interesses perseguidos pela Revolução no que tange à garantia do cidadão.
Foi bem moço que chegou ele ao generalato, ascendeu ao mais alto posto de sua carreira de militar e veio a este Tribunal. Foi com menos de 62 anos de idade que deixou esta Corte, para, voltando a sua Aeronáutica, lá exercer o cargo de Ministro de Estado. A sua personalidade, homem questionado, discutido, que certamente o foi, bem se retrata por saber ser sério nos momentos sérios e não deixar de ter bom-humor, sempre que possível. Lembro-me que éramos vizinhos, na QL-12. Ele, recém-operado de coronárias, estava proibido de fumar e ludibriava a vigilância de sua zelosa esposa saindo para o "footing" e dirigindo-se à minha casa; lá provocava o meu cachorrinho, até que lhe mordesse os dedos, para, então, reclamar o direito ao curativo, porque ao receber o carinho do curativo feito por minha filha, ele se aproveitava para filar um cigarro, quando possível.
Cigarro, sinal também da nossa afinidade, que o levou, segundo se noticia, à morte por enfisema. Mais que isso, costumávamos, ele , Ministro de Estado e eu Consultor-Geral, encontrarmo-nos, quando eu dizia:"V. Exª é o meu Ministro", e .ele respondia, "Não, somos companheiros de Gabinete".Veio à minha posse. Poucos dias depois, fui ao Ministério fazer-lhe ume visita e disse que ali estava para agradecer o prestígio da sua presença aqui. Respondeu-me ele: "Não, Cataldo, eu lá estive e sei que Você é Juiz, pede julgar os atos do Ministro, mas o Ministro não pode julgar os atos do Juiz. Se alguém prestigia alguém, é o Ministro do Tribunal que prestigia o Ministro de Estado, não o inverso." Como valorizava ele a função de Ministro deste Tribunal, que exercera!
Senhor Presidente, Senhores Ministros: digo estas palavras como preito de saudade a um amigo, de reconhecimento ao homem público e de respeito a um dos meus antecessores nesta Corte. Certamente a figura de DÉLIO JARDIM DE MATTOS não vai se obscurecer na galeria dos eminentes militares deste País, nem na galeria dos ex-Ministros desta Corte; menos ainda na galeria dos ilustres homens públicos que amaram nosso Brasil".
Por decisão do Plenário, não será realizada a Sessão Ordinária do dia 04 de outubro, ficando marcada uma Sessão Extraordinária para o dia 10 do mesmo mês, com início às 13:30 horas.