SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1987 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas. Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
45.017-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, Cb Mar, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud.de Marinha da 1ª CJM, de 25/6/87. Adv Dr Antônio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao a pelo da Defesa, mantendo a Sentença apelada.
45.002-5 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 02 de junho de 1987, que absolveu o 2º Sgt Ex SÉRGIO PONTES RODRIGUES dos crimes previstos nos artigos 308, § 1º, e 326, c/c o artigo 70, inciso II, alíneas "a" e "g", e o civil JOÃO DE OLIVEIRA ROCHA,do crime previsto no artigo 309, c/c o artigo 70, inciso II, alínea "a", tudo do CPM. Advªs Drªs Zelídia Esteves e Carmen Lúcia Andrade de Montesinos. (SESSÃO SECRETA).
45.063-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM, e WESLEY RODRIGUES CHAVES, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 17 de julho de 1987. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma e deu provimento ao a pelo do MPM para elevar o quantum apenatório ao mínimo legal, condenando o réu à pena de seis meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM.
Apreciando expedientes que lhe foram submetidos pelo Ministro-Presidente, o Plenário proferiu as seguintes decisões:
Expediente Administrativo nº 53/87
Por unanimidade, concedeu férias aos Magistrados da Justiça Militar abaixo, com fruição a contar do mês de novembro próximo vindouro, em conformidade com o artigo 40, inciso III, da Lei de Organização Judiciária Militar:
De 03/11 a 02/12/87
- Dr VICTOR ZUHLKE FALSON, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM - 2ª parcela/87.
- De 18/11 a 17/12/87
Dr OSWALDO LIMA RODRIGUES JÚNIOR, Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM - 2ª parcela/87.
De 19/11 a 18/12/87
- Dr JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM - 2ª parcela/87.
- Dr ALZIR CARVALHAES FRAGA, Juiz-Auditor da Auditoria da 2ª CJM- 2ª parcela/87.
- Drª MARIA DO CARMO BENEVENUTO MALAFAIA, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 3ª CJM - 2ª parcela/87.
- Dr DARCY RICETTI, Substituto de Juiz-Auditor, estável, da Auditoria da 5ª CJM - 2ª parcela/87.
- Dr ROGÉRIO DE CASTRO E AZAMBUJA, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 6ª CJM - 2ª parcela/87.
- Dr ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA, Juiz-Auditor Substitutoda Auditoria da 7ª CJM - 2ª parcela/87.
- Dr CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM (removido, a contar de 04/11 para a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM) - 2ª parcela/87.
De 20/11 a 19/12/87
- Dr JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM - 2ª parcela/87.
- Dr ROBERTO MENNA BARRETO DE ASSUMPÇAO, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 11ª CJM - 2ª parcela/87.
Expediente Administrativo nº 54/87
Por unanimidade, deferiu o pedido de transferência do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar para o Quadro de Pessoal das Auditorias da Justiça Militar, formulado pela Atendente Judiciária Claudete Correia Barbosa, lotando-a na 2ª Auditoria da 2ª CJM, em vaga decorrente da exoneração da Atendente Judiciária Youko Marina Matsubara da Silva. Ainda por unanimidade, o Tribunal declarou insubsistente a Decisão proferida na 104ª Sessão, de 10 de dezembro de 1979, na parte que proibiu a transferência de funcionários do Quadro da Secretaria do STM para o Quadro das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar e vice-versa.
Em seguida, o Plenário, por unanimidade de votos, aprovou o nome do Ministro Almirante-de-Esquadra Luiz Leal Ferreira para proferir a oração alusiva ao "Dia da Bandeira", cuja cerimônia realizar-se-á no dia 19 de novembro p. vindouro.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 62ª Sessão, realizada em 20 do corrente mês:
44.847-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 30 de setembro de 1986, na parte que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar os civis CLÓVIS SALDANHA RIBEIRO FANTINELLI, OSMAR ESTERQUE e CLÁUDIO RODRIGUES DE LIMA e que os absolveu, bem como os Suboficiais da Aeronáutica CENYLDES DOS SANTOS, PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, IVILSON GILBERTO CASSILHAS, JOÃO BAPTISTA DE LYRA NETO, AVELINO TORRES DE ALMEIDA, LANDOALDO GOMES CORTES, LUIZ FERREIRA LEITE e JOSÉ NEI CÂNDIDO, os Primeiros Sargentos da Aeronáutica NIVALDO HONORATO GOMES, JOSÉ LEUCIMAR BEZERRA, ANÍBAL CORRÊA LEITE, FERNANDO DE LUCA, VALTER FAZENDA ROMANO e ALCIMAR DAUDT VALENÇA; os Segundos Sargentos da Aeronáutica JOSÉ FERREIRA DE REZENDE e NILTON NASCIMENTO LIMA, do crime previsto no artigo 308, § 1º, do CPM e, ainda, o Suboficial da Aeronáutica SÉRGIO JESUS DA SILVA e os civis ALCEU DA COSTA ARAGÃO e JOSÉ LOURENÇO MARQUES, do crime previsto no artigo 309, Parágrafo Único do mesmo diploma legal. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado, Carlos Costa da Silveira, Waldir Vieira Machado, Waldyr Versiani dos Santos, Djalma Gimenez, Tobias Naschpitz, Napoleão Rodrigues Nascimento, Ovídio Silva, Maria Rita Soares de Andrade, Darcy Reis Martins, Ivan de Albuquerque, Lourdes Maria Celso do Valle, Salvador Menezes do Couto, Onir Peres de Carvalho, Marcos Vinício Rodrigues e José Raymundo Guimarães. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu anular, de ofício, a Sentença a quo, com fundamento nos artigos 500, inciso I, e 504, parágrafo único, do CPPM, e determinar a remessa do processo ao órgão competente da Justiça Federal, no Estado do Rio de Janeiro. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Gilson Ribeiro Gonçalves e o Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 64ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16:30 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.027-2 (AC/LC) 1ª Mar proc 520/86-1 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 45.022-1 (AC/LC) Aud 12ª proc 513/87-6 Adv Benedito J. P. Tavares
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.057-4 (SP/LC) 2ª/3ª proc 514/87-3 Advs Marilena S. Bitencourt e Benedita M. Silva
Embargos 44.360-0 (SP/AF) Aud 5ª proc 14/84-9 Adv Amilton Padilha
Apelação 45.070-1 (GB/LC) 2ª Mar proc 520/87-8 Advªs Tania S. Nascimento/outra
Apelação 45.047-5 (GB/LC) 1ªEx proc 27/86-0 Adv Mario Brochini
Apelação 44.962-0 (JC/RP) 2ª/3ª proc 07/86-6 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.044-2 (SP/RP) Aud 11ª proc 531/87-8 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.026-2 (LF/AF) Aud 11ª proc 21/86-1 Advs Adahil P. Silva e outros
Apelação 44.957-4 (LC/JC) Aud 11ª proc 34/86-6 Adv Adhemar M. Moura
Conselho de Justif. 122-1 (JC) Minist. do Exército