SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA  64ª  SESSÃO,  EM  27  DE  OUTUBRO  DE  1987  -  TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA  DO  MINISTRO  TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR  ANTÔNIO GERALDO  PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR:  DR  GILSON  RIBEIRO  GONÇALVES

SECRETÁRIA  DO  TRIBUNAL  PLENO:  DRª  MARIA  DIOGENILDA  DE  ALMEIDA  VILELA

Compareceram os Ministros Ruy  de Lima Pessôa,  Antônio Carlos de  Seixas. Telles,  Roberto Andersen Cavalcanti,  Sérgio de Ary Pires,  Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram,  a seguir,  relatados e  julgados os seguintes processos:

 APELAÇÕES

45.017-3 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS,  Cb Mar,  condenado a um ano  de prisão,  incurso  no  artigo 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud.de Marinha da 1ª CJM, de 25/6/87. Adv Dr Antônio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao a pelo da Defesa,  mantendo a Sentença apelada.

45.002-5 -  Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 02 de junho de 1987, que absolveu o 2º Sgt Ex SÉRGIO PONTES RODRIGUES dos crimes previstos nos artigos 308, § 1º, e 326, c/c o artigo 70, inciso II, alíneas "a" e "g", e o civil JOÃO DE OLIVEIRA ROCHA,do crime previsto no artigo 309, c/c o artigo 70, inciso II, alínea "a", tudo do CPM. Advªs Drªs Zelídia Esteves e Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.  (SESSÃO SECRETA).

45.063-9 -  Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM, e WESLEY RODRIGUES CHAVES, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 17 de julho de 1987. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma e deu provimento ao a pelo do MPM para elevar o quantum apenatório ao mínimo legal, condenando o réu à pena de seis meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM.

Apreciando expedientes que lhe foram submetidos pelo Ministro-Presidente, o Plenário proferiu as seguintes decisões:

Expediente Administrativo nº 53/87

Por unanimidade, concedeu férias aos Magistrados da Justiça Militar abaixo, com fruição a contar do mês de novembro próximo vindouro, em conformidade com o artigo 40, inciso III, da Lei de Organização Judiciária Militar:

De 03/11 a 02/12/87

- Dr VICTOR ZUHLKE FALSON,  Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da  3ª CJM - 2ª parcela/87.

- De 18/11  a 17/12/87

Dr OSWALDO LIMA RODRIGUES JÚNIOR,  Juiz-Auditor   Substituto da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM - 2ª parcela/87.

De  19/11  a  18/12/87

- Dr JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS,  Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM -  2ª  parcela/87.

- Dr ALZIR CARVALHAES FRAGA,  Juiz-Auditor da Auditoria da  2ª CJM- 2ª  parcela/87.

- Drª MARIA DO CARMO BENEVENUTO MALAFAIA, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da  3ª CJM - 2ª  parcela/87.

- Dr DARCY RICETTI,  Substituto de Juiz-Auditor,  estável,  da Auditoria da 5ª CJM - 2ª  parcela/87.

- Dr ROGÉRIO DE CASTRO E AZAMBUJA,  Juiz-Auditor  Substituto da Auditoria da 6ª  CJM  - 2ª  parcela/87.

- Dr ANTONIO RICARDO MESQUITA DA  SILVA,  Juiz-Auditor Substitutoda Auditoria da 7ª CJM - 2ª  parcela/87.

- Dr CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM (removido, a contar de 04/11 para a 1ª Auditoria de Marinha da  1ª  CJM)  -  2ª  parcela/87.

De 20/11  a  19/12/87

- Dr JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES,  Juiz-Auditor  da  2ª  Auditoria da 2ª CJM - 2ª parcela/87.

- Dr ROBERTO MENNA BARRETO  DE  ASSUMPÇAO, Juiz-Auditor  Substituto da  Auditoria da 11ª CJM  - 2ª parcela/87.

Expediente Administrativo nº  54/87

Por unanimidade, deferiu o pedido de transferência do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar para o Quadro de Pessoal das Auditorias da Justiça Militar, formulado pela Atendente Judiciária Claudete Correia Barbosa, lotando-a na 2ª Auditoria da 2ª CJM, em vaga decorrente da exoneração da Atendente Judiciária Youko Marina Matsubara da Silva. Ainda por unanimidade, o Tribunal declarou insubsistente a Decisão proferida na 104ª Sessão, de 10 de dezembro de 1979, na parte que proibiu a transferência de funcionários do Quadro da Secretaria do STM para o Quadro das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar e vice-versa.

Em seguida, o Plenário, por unanimidade de votos, aprovou o nome do Ministro Almirante-de-Esquadra Luiz Leal Ferreira para proferir a oração alusiva ao "Dia da Bandeira", cuja cerimônia realizar-se-á no dia 19 de novembro p. vindouro.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 62ª Sessão, realizada  em 20 do corrente mês:

44.847-0 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 30 de setembro de 1986, na parte que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar os civis CLÓVIS SALDANHA RIBEIRO FANTINELLI, OSMAR ESTERQUE e CLÁUDIO RODRIGUES DE LIMA e que os absolveu, bem como os Suboficiais da Aeronáutica CENYLDES DOS SANTOS,  PAULO  DA  SILVA  FIGUEIREDO,  IVILSON  GILBERTO  CASSILHAS,  JOÃO BAPTISTA DE LYRA NETO, AVELINO TORRES DE ALMEIDA, LANDOALDO GOMES CORTES, LUIZ FERREIRA LEITE e JOSÉ NEI CÂNDIDO, os Primeiros Sargentos da Aeronáutica NIVALDO HONORATO GOMES, JOSÉ LEUCIMAR BEZERRA, ANÍBAL CORRÊA LEITE, FERNANDO DE LUCA, VALTER FAZENDA ROMANO e ALCIMAR DAUDT VALENÇA; os Segundos Sargentos da Aeronáutica JOSÉ FERREIRA DE REZENDE e NILTON NASCIMENTO LIMA, do crime previsto no artigo 308, § 1º, do CPM e, ainda, o Suboficial da Aeronáutica SÉRGIO JESUS DA SILVA e os civis ALCEU DA COSTA ARAGÃO e JOSÉ LOURENÇO MARQUES, do crime previsto no artigo 309, Parágrafo Único do mesmo diploma legal. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado, Carlos Costa da Silveira, Waldir Vieira Machado,  Waldyr Versiani dos Santos,  Djalma  Gimenez, Tobias Naschpitz,  Napoleão Rodrigues  Nascimento,  Ovídio Silva, Maria Rita Soares de Andrade,  Darcy Reis Martins,  Ivan  de Albuquerque, Lourdes Maria Celso do Valle,  Salvador Menezes  do Couto, Onir Peres  de Carvalho,  Marcos Vinício Rodrigues  e José Raymundo Guimarães.  - POR UNANIMIDADE, o Tribunal  decidiu anular, de ofício,  a Sentença  a quo, com  fundamento nos  artigos 500,  inciso  I,  e 504,  parágrafo único,  do CPPM,  e  determinar a remessa do  processo  ao órgão  competente da Justiça Federal, no Estado do Rio de Janeiro. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral  da  Justiça Militar  Dr Gilson Ribeiro Gonçalves e o Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO DA 64ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16:30 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.027-2 (AC/LC) 1ª  Mar  proc  520/86-1  Advª  Teresa  S.  Moreira

Apelação 45.022-1 (AC/LC) Aud 12ª  proc  513/87-6  Adv Benedito  J. P. Tavares

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.057-4 (SP/LC) 2ª/3ª proc 514/87-3 Advs Marilena S. Bitencourt e Benedita M. Silva

Embargos 44.360-0 (SP/AF) Aud  5ª  proc  14/84-9 Adv  Amilton Padilha

Apelação 45.070-1 (GB/LC) 2ª  Mar  proc  520/87-8  Advªs Tania S. Nascimento/outra

Apelação 45.047-5 (GB/LC) 1ªEx  proc 27/86-0 Adv Mario Brochini

Apelação 44.962-0 (JC/RP) 2ª/3ª  proc  07/86-6 Advª  Benedita M.  da  Silva

Apelação 45.044-2 (SP/RP) Aud  11ª  proc 531/87-8 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.026-2 (LF/AF) Aud  11ª  proc 21/86-1 Advs Adahil P. Silva e outros

Apelação 44.957-4 (LC/JC) Aud  11ª proc 34/86-6 Adv Adhemar M. Moura

Conselho de Justif. 122-1 (JC)  Minist. do Exército