SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ªSESSÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRªSUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.

Às 17:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 46.020-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: MARCO CESAR HAUBERT, Sd Aer, condenado a um ano e quatro meses de prisão, incurso no artigo 206, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16 de março de 1990. Advs Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, condenar o apelante à pena definitiva de um ano de prisão, incurso no artigo 206, combinado com o artigo 59, ambos do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos, nas condições previstas no Acórdão.

- APELAÇÃO 46.032-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: OSMANO MOREIRA LIMA, Cb Ex, condenado a oito anos de reclusão, incurso nos artigos 205 e duas vezes no 209, § 1º, combinado com o artigo 79, com a pena acessória de exclusão das fileiras do Exército, na forma do artigo 102, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08 de março de 1990. Advs Drs Hamilton Pereira e Manoel Beltrão da Silva.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida, fixando, POR UNANIMIDADE, o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, ex vi do artigo 33, § 2º, letra "a", do Código Penal, combinado com o artigo 110 da Lei nº 7210/84. Os Ministros REVISOR, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO FAGUNDES deram provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena a seis anos e oito meses de reclusão, pela aplicação de § lº do artigo 81, do CPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor) fará voto vencido.(O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.105-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PAULO GOMES RIBEIRO, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 188, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de maio de 1990. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela PGJM, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. Os Ministros REVISOR, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES acolheram a preliminar suscitada para anular o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i", do CPPM, concedendo HC, de ofício, na forma do artigo 470, por entender que não há justa causa para a renovação do processo, por se constituir constrangimento ilegal, na forma do artigo 467, letra "c", ambos do CPPM, em conseqüência determinar o trancamento da instrução provisória, arquivando-se os autos. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido, quanto à preliminar.

- RECURSO CRIMINAL 5.939-9 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: ALIMIRON DE SOUZA GUEDES, Cb Ex. RECORRlDA: A Decisão de Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24 de maio de 1990, que rejeitou a argüição de incompetência da justiça Militar para processar e julgar o Recorrente. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão impugnada.

- APELAÇÃO 46.158-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ELOI PAIM LOPES, Sd Ex, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, de 21 de junho de 1990. Adv Dr Marcelo Martinelli.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para anular o processo, com base no artigo 500, inciso III, letra "i", do CPPM, a partir de fls 34, remetendo-se os autos à Auditoria de origem, para os fins de direito, expedindo-se o alvará de soltura, ex vi do artigo 453 do CPPM, com a nova redação dada pelo artigo 1º da MP nº 231, de 24 de setembro de 1990, se por al não estiver preso. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e PAULO CÉSAR CATALDO anulavam com fundamento no inciso IV, do artigo 500 do CPPM. O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA determinava a expedição de alvará de soltura na forma do artigo 453 do CPPM. O Ministro. CHERUBIM ROSA FILHO encaminhava os autos para o representante do MPM, junto à Auditoria de origem. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA remetia os autos para a Auditoria, para efeito do artigo 457, § 3º, da Medida Provisória 231, de 24/09/90, determinando a expedição de alvará de soltura, na forma do artigo 453 do CPPM.O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS anulava o processo ab initio, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisional, arquivando-se os autos. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator) e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram a preliminar.

- APELAÇÃO 46.157-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: RILDO ROGÉRIO COSTA FREITAS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 29 de junho de 1990. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i", do CPPM, concedendo HC, de ofício, na forma do artigo 470, por entender que não há justa causa para renovação do processo, por constituir-se constrangimento ilegal, ex vi do artigo 467, letra "c", todos do CPPM, determinando, em conseqüência, o trancamento da instrução provisional e o arquivamento dos autos. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e EDUARDO PIRES GONÇALVES fundamentaram no artigo 500, inciso IV, do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES acolheu a preliminar para anular o processo, com base no artigo 500, inciso III, letra "i", do CPPM, a partir da nomeação do Curador (fls 28), remetendo-se os autos à Auditoria de origem, para os fins de direito, expedindo-se alvará de soltura, na conformidade do artigo 453, do mesmo diploma legal, com a nova redação dada pelo artigo lº da Medida Provisória nº 231/90, se por al não estiver preso. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO acompanhou o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES porém fundamentando no artigo 500, inciso IV, do CPPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA acolheu a preliminar para anular o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram a preliminar.

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 59ª Sessão (Extraordinária), em 19 do mês em curso:

- APELAÇÃO 46.049-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de março de 1990, que absolveu o Cb Mar MARCOS ETELVINO DA SILVA, do crime previsto no artigo 190 do CPM. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o apelado a dois meses de detenção, como incurso no artigo 190, § 1º, do CPM, transformando a pena em prisão, ex vi do artigo 59 do mesmo diploma legal, observado o disposto no artigo 67 da citada lei. Os Ministros ALDO FAGUNDES, GEORGE BELHAM DA MOTTA e PAULO CÉSAR CATALDO negaram provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA anularam o processo, na conformidade do artigo 500, inciso IV, por não ter sido oferecida a denúncia pelo representante do MPM, com renovação,de acordo com o artigo 506, tudo do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.950-4(LL/PC)Aud 12ª proc 525/89-0 Adv Benedito J.P.Tavares

Embargos 19-8(WL/AN)2ª/3ª Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.018-0(ER/PC)1ª/3ª proc 505/90-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 46.038-3(HE/PC)Aud 9ª prov 506/90-6 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 46.057-0(ER/PC)Aud 5ª proc 502/90-8 Adv Edgar L. dos Santos

Cor Parcial 1.380-5(RA)2ª Ex proc 5/90-2

Apelação 46.081-0(WL/AF)Aud 11ª proc 47/89-5 Adv Américo José da Cruz

Apelação 45.612-0(RA/ST)1ªEx proc 25/88-3 Advª Clarice do N. Costa

Apelação 46.159-0(WL/EG)Aud 7ª proc 7/90-3 Advª Ivone S. de Carneiro

Apelação 46.051-0(GB/PC)3ª/3ª proc 509/90-8 Adv Zeni A. ARndt

Embargos 45.568-3(ER/ST)Aud 10ª proc 08/87-4 Adv Antonio J.P.Rosa

Apelação 46.118-3(GB/AN)3ªEx proc 08/89-1 Advªs Marilena S.Bittencourt/outra

Apelação 46.109-6(HE/ST)2ª/3ª proc 503/90-1 Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.119-l(EG/WL)Aud 8ª proc 02/90-0 Advs Américo L.S.Leal e outro

Apelação 46.04l-3(ER/AF)3ª/3ª proc 503/90-0 Adv Zeni A. aRndt

Apelação 46.074-0(HE/ST)3ª/2ª proc 504/90-1 Adv Reinaldo S.Coelho

Rec Crim 5.950-0(ER)2ªEx proc 10/90-6 Adv Teresa S.Moreira

Apelação 46.113-4(LL/ST)Aud 11ª proc 536/90-3 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 45.841-7(LL/ST)Aud 11ª proc 05/89-0 Advs Afonso Claudino/outro

Apelação 46.141-8(WL/EG)Aud 6ª proc 02/90-3 Adv Sergio Habib e outro

Apelação 46.115-9(WL/AN)Aud 4ª proc 02/90-7 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 46.160-6 (GB/EG)Aud 10ª proc 503/90-5 Adv Carlos H.R.Cruz

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 46.163-0(HE/ST)Aud 11 proc 549/90-4 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.061-8(RF/AF)2ªMar proc 540/89-7 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 46.128-0(GB/ST)1ªEx proc 03/90-1 Advªs Clarice N.Costa e outra

Apelação 46.147-7(AN/RA)1ª Ex proc 06/90-0 Advªs Eleonora S.C.Borges e outra

Apelação 46.099-5(LL/EG)Aud 5ª proc 506/90-3 Adv Edgar L. dos Santos

Apelação 46.177-0(WL/PC)lªMar proc 547/86-7 Advª Carmen L.A.Montesinos

Embargos 45.575-8(JS/EG)1ªMar proc 527/88-2 Advs Adelcy M.R.S.Corrêa

Inq. Adminitr 16-1(JS) 1ª Mar Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

Aguardando publicação:

Apelação 46 083-9( ER/EG) Aud 11ª proc 530/90-1 Advs Elizabeth D.M.Souto/outro

(Aditamento á Ata da 61ª Sessão, em 25 de setembro de 1990)

Iniciada a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário a sua participação na 13ª reunião da OAB, realizada dia 23 último, as 21:00 horas, a qual compareceram Presidentes dos demais Tribunais Superiores, ocasião em que foram tratados assuntos de interesse da área jurídica.

A presidência também informou ao Plenário que a Medida Provisória nº 231, a qual altera dispositivos do Código de Processo Penal Militar, publicada no Diário Oficial da União, do dia 24 de setembro de 1990, apesar de ter sido editada contendo algumas impropriedades no seu texto, estas, porém, não chegam e invalidar a eficácia do mesmo.

O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, pedindo a palavra, propôs ao Tribunal que, em razão de não haver esta Corte ainda firmado um entendimento sobre o assunto, face a recente publicação da Medida Provisória nº 231, ocorrida ontem, fossem retirados da pauta de julgamento todos os processos referentes aos Crimes de Deserção e Insubmissão. O Plenário, POR MAIORIA, não acolheu a proposta. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EDUARDO PIRES GONÇALVES votaram favoravelmente à propositura. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO absteve-se de votar, por entender que compete somente ao Relator do processo retirá-lo da pauta de julgamento. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA retirou de julgamento os processos da Insubmissão, dos quais S. Exª é Relator.

Ao final da Sessão, o Ministro-Presidente fez distribuir aos seus eminentes pares cópias do expediente que encaminhou à Presidência da República o projeto de Medida Provisória que altera dispositivos do Código de Processo Penal Militar, solicitando o exame de todos para o assunto, em face da perspectiva de uma nova edição da Medida Provisória nº 231, por ter sido a mesma publicada com incorreções. Dada a urgência requerida pela matéria, foi convocada uma reunião para amanhã, dia 26, às 9:30 horas, com a participação dos Ministros PRESIDENTE, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES E HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA.