SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 28 DE AGOSTO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant' Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Os Ministros Paulo César Cataldo e Aldo Fagundes encontram-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.668-5 - Bahia. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: LUCAS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, MN, preso preventivamente, respondendo a processo perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja determinado o relaxamento da prisão. Impetrante: Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o pedido, por perda de objeto.

- APELAÇÃO 46.096-0 - Amazonas. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: WANDERNAYLLEN TAVARES LAURINDO, Sd Aer, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 29 de maio de 1990. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta a seis meses de prisão.

- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 268-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. SUSCITANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do processo nº 01/90-4, referente ao 2º Ten Temp Ex EDISON MORAES BOTTARO. SUSCITADO: O Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do Conflito Negativo de Competência, por não haver sido instaurado o processo, na conformidade dos artigos 35 e 112, inciso I, letra "b", do CPPM.

- RECURSO CRIMINAL 5.940-2 - Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 04 de junho de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Mar JOEL DE JESUS BOGEA, como incurso nos artigos 195 e 235 do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a decisão impugnada, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento da ação penal.

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.381-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, requer correição nos autos do Processo nº 15/88-7, referentes ao 1º Ten Aer JOSÉ MARCELINO DE ALMEIDA NETO.- POR UNANIMIDADE,o Tribunal não conheceu da Correição, por falta de amparo legal.

- APELAÇÃO 46.025-1 - Pará. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15 de março de 1990, que absolveu o Cb Mar LUIZ CARLOS PIRES COQUEIRO JÚNIOR, do crime previsto no artigo 188, inciso II, do CPM. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.(SESSÃO SECRETA).

- HABEAS-CORPUS 32.671-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: ANTONIO ALVES SANTANA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Luiz Reis de Mello - Cmt do 32º GAC. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, para declarar nulo o Termo de Insubmissão lavrado, indevidamente, contra o Paciente, sendo, em conseqüência, trancada a ação penal, com fulcro nos artigos 466, 467, alínea "c", e 469, todos do CPPM.

- APELAÇÃO 46.087-1 - Bahia. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: MARCOS AURÉLIO FAGUNDES DE SOUZA, Cb Mar, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do. Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 10 de maio de 1990. Adv Dr Sergio Habib.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada.

- APELAÇÃO 46.022-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: ANTONIO JORGE MACHADO LUIZ, Sd PM/DF, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da, 11ª CJM, de 19 de março de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- EMBARGOS 45.642-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. EMBARGANTE: ANDRÉ LOHAKU REDA ETO, aluno CPOR/PA. EMBARGADO:O Acórdão do STM de 22 de fevereiro de l990. Advª. Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.-POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os Embargos, para manter o r. aresto impugnado. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA acolheram os Embargos.

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 50ª Sessão, em 21 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.972-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de dezembro de 1989, que absolveu o civil LUIZ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drs Onir de Carvalho Peres, Marcus André de O. Peres e Maria Luiza de Oliveira Peres.- POR UNANIMIDADE,o Tribunal preliminarmente, reconheceu a incompetência da Justiça Militar para julgar o feito, suscitando, de ofício, Conflito Negativo de Competência, POR MAIORIA, ex vi do artigo 102, inciso I, letra "o", da Constituição Federal.O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votou com base no artigo 105, inciso I, letra "d", da Carta Magna. (OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e WILBERTO LUIZ LIMA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.014-6(JC/AF)1ª/3ª proc 503/90-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 45.995-2(ER/AF)Aud 11ª proc 41/89-7 Advª Abenante M.Souza/outros

Apelação 45.590-8(RA/PC)3ª/2ª proc 510/88-0 Advª Anne E.N.Oliveira

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 46.085-5(JS/AN)Aud 11ª proc 534/90-7 Adv Elizabeth D.M.Souto

Apelação 46.091-0(WL/ST)2ªMar proc 506/90-5 Advª Eliane O.L.Freire

Apelação 46.094-4(HE/AN)1ª/3ª proc 512/90-2 Advª Benedita M.da Silva

Correição Parcial 1.383-3(AN) 1ª Ex - IPM 28/90

Recurso Criminal 5.937-2(WL) Aud 8ª - IPM 03/90

Aguardando publicação:

Apelação 46.064-2(LL/ST)Aud 11ª proc 525/90-8 Adv Elizabeth D.M.Souto

Recurso Criminal 5.935-0(ER)lª Ex proc 507/90-0 Adv Clarice N.Costa

Correição Parcial 1.382-5(ER)lª Ex proc 11/90-4