SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 100a. SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 22 DE NOVEMBRO 1974 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

O Ministro Alcides Vieira Carneiro, encontra-se em gozo de licença-especial.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão Secreta no dia 20.11.74:

40.067 -  Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Ex/1a. CJM; FRANCISCO ROSA DA SILVA e ARNOLDO RAULINO, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ex-vi do art 74 do referido do Decreto Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 26 de julho de 1973, que absolveu o civil DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES do crime previsto no art 27 do DL 898/69. -O TRIBUNAL unanimemente, negou provimento aos apelos de FRANCISCO ROSA DA SILVA e ARNALDO RAULINO, para confirmar suas condenações - 12 anos de reclusão - como incursos no art 27 do DL 898/69. POR UNANIMIDADE, provido o recurso do MP para, POR MAIORIA, condenar DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES, a 12 anos de reclusão como incurso no art 27 do DL 898/69. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava a 6 anos e 8 meses de reclusão, pelo art 27, c/c o § único do art 50, tudo do Decreto - Lei 898/69. UNANIMEMENTE, aplicada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

39.854 - Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor:Ministro Helio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM; HELIO PEREIRA XIMENES, condenado a três anos e oito meses de reclusão; FABIANA CUNHA, condenado a seis anos de reclusão; SWAMI CUNHA, condenado a três anos de reclusão; JOSÉ FERREIRA LIMA, condenado a cinco anos de reclusão. JOSÉ JERÔNIMO DE OLIVEIRA, condenado a cinco anos e dois meses de reclusão e MAURICIO ANISIO DE ARAUJO, condenado a seis anos de reclusão, todos incursos no art. 42 do DL 898 /69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos ex-vi do artigo 74 do referido decreto-lei. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 10a. CJM, de 2 de março de 1973, que absolveu os apelantes do crime previsto no art. 23 do DL 898/69; e MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO, NEWTON GURGEL GEL BARRETO, JOSÉ EDSON SIQUEIRA, JANE VASCONCELOS DANTAS, ELISIO ARIMATÉIA RIBEIRO e VALDENILO BALAIO DA SILVA, do crime previsto nos artigos 23 e 42, tudo do DL 898/69.-UNÂNIMEMENTE, o Tribunal não tomou conhecimento do Recurso do MP, por intempestivo, confirmando as absolvições de MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO, NEWTON GURGEL BARRETO, JOSÉ EDSON SIQUEIRA, JANE VASCONCELOS DANTAS ELISIO ARIMATEIA RIBEIRO e VALDENILO BALAIO DA SILVA. POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento, em parte aos apelos de FABIANI CUNHA e MAURICIO ANISIO DE ARAUJO, para reduzir suas penas a 5 anos de reclusão; de JOSÉ FERREIRA LIMA e JOSÉ JERÔNIMO DE OLIVEIRA, para condená-los a 4 anos de reclusão, contra os votos dos MINISTROS FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES e RODRIGO OCTÁVIO que confirmavam integralmente a sentença de 1a. instância. UNÂNIMEMENTE confirmadas as condenações de HELIO PEREIRA XIMENES e SWAMI CUNHA, apenados a 3 anos e 8 meses de reclusão, o primeiro, e a 3 anos de reclusão, o segundo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

APELAÇÃO

40.186 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procudoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM; JORGE FISCHER NUNES, condenado a três anos de reclusão; INDIO BRUM VARGAS, condenado a dois anos e meio de reclusão, incursos no artigo 14 do DL 898/69 por desclassificação e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos por seis anos, ex-vi do art 74 do referido DL; FERNANDO DAMATA PIMENTEL, condenado a um ano de reclusão são; BERTULINO GARCIA DA SILVA e AIRTON MULLER RODRIGUES condenados a seis meses de reclusão, incursos no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 14 de maio de 1973, que, por desclassificação, absolveu EMÍLIO JOÃO PEDRO NEME, OSVALDO DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS RESCHKE, CORINA TEIXEIRA DE SOUZA, GERÔNIMO FÃVERO, DJALMO ALVES DE OLIVEIRA e DJALMA JOSÉ PEREIRA, do crime previsto no art 14 do DL nº 898/69.Advs.Drs Anselmo F. Amaral, Luiz Armando Dariano, Pompilio N. Matos, Omar Ferri e Rosario Stefano. - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

DESAFORAMENTO

239 -          Ceará. Relator Ministro Rodrigo Octávio. O Ministério Público Militar da Auditoria da 10a. CJM, com fundamento na alínea c do art. 109 do CPPM, requer Desaforamento dos autos do processo nº 06/74, referente aos Tenentes - Coronéis JOSÉ RAIMUNDO NUNES SOBRINHO, JORGE FONSECA DE OLIVEIRA e ABILIO DA SILVA COSTA. - DEFERIRAM O PEDIDO, aforando o processo à Auditoria da 11a. CJM, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

APELAÇÕES

40.489 -     Pernambuco. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: NATANAEL BATISTA DA SILVA, servindo no 17º Grupo de Artilharia de Campanha, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 183, § 2º, letra b, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Grupo de Artilharia de Campanha, de 17 de junho de 1974. Adv.Dr.João Baptistada Fonseca. - CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NELSON SAMPAIO e RODRIGO OCTÁVIO que absolviam o apelante, o Tribunal confirmou a Sentença, transformando em impedimento a pena de prisão. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.347 -  Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOSÉ ALFREDO KROTH FN-SD-69.0014.6, servindo no Batalhão Paissandu da Divisão Anfíbia do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de março de 1974. Adv.Dr.A.Guarischi e Palma. - CONFIRMADA A SENTENÇA, unânimemente.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.332 -  Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: WAGNER DO ESPÍRITO SANTO MN-SM-70.5404.3, servindo no Serviço de Identificação da Marinha, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, incurso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 16 de abril de 974 Adva.Dra. Lourdes Maria do Valle. - CONFIRMARAM A SENTENÇA unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARILIO SALGADO).

40.150 -  Pernambuco. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 7a. CJM. APELADA: - A Sentença do CJ Colégio Militar do Recife, de 25 de Setembro de 1973, que absolveu o soldado CARLOS ROBERTO BARROS FISCHER, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv. Dr. Dermeval Houly Lellis.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARILIO SALGADO).SESSÃO SECRETA.

40.378 -  Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOÃO CHIARELLI DA SILVA, MN-SM-70.3528.3, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 23 de abril de 1974.Adv.Dr. Edgar P. de Carvalho. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena a 6 meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.420 -  Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: DIONÍZIO PEREIRA DOS SANTOS, MN-SC-68.53.64.3, servindo na Base "Almirante Castro e Silva, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM de 4 de junho de 1974. Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle. CONFIRMARAM A SENTENÇA, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.381 -  Pernambuco. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: JOÃO TARGINO SOBRINHO, Cabo, servindo no Comando Naval de Natal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 17 de abril de 1974. Adv.Dr.Demerval H.Lellis.-UNÂNIMIMENTE confirmaram a Sentença. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)=(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.359 -  Pará. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: VANTIL DOS SANTOS FABAR, soldado, servindo no 1º Batalhão Especial de Fronteira, condenado a um mês de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Comando de Fronteira do Solimões/1º Batalhão Especial de Fronteira, de 10 de abril de 1974.- UNÂNIMEMENTE, dado provimento ao apelo da Defesa para absolver o apelante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARILIO SALGADO).

38.148 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: ATILO CAVALHEIRO ESCOBAR, Ten.Cel. Reformado, condenado, por desclassificação, a dois anos de reclusão, incurso curso no artigo 22 do DL 314/67, e à pena de suspensão são dos direitos políticos, por quatro anos, na conformidade do art. 50 do DL 314/67, e art. 74 do DL nº 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 26 de maio de 1970. Adv.Dr. Anselmo Amaral.- UNÂNIMEMENTE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para julgar extinta tinta a punibilidade, de acordo com o art. 123, § 3º do CPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.454 -  Paraná. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS, servindo no 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, condenado a sessenta dias de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letras a e b do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 29 de maio de 1974. Adv.Dr. Aurelino Mader Gonçalves.- POR MAIORIA, o Tribunal confirmou a Sentença de 1a. instância CONTRA O VOTO DO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que reduzia dúzia a pena para 1 mes de impedimento, tendo em vista a atenuante de menoridade - art. 72, inciso II, do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).

EMBARGOS

39.933 -  São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. EMBARGANTES: PEDRO FELICIO, Sargento e NELSON IORIO, civil, condenados a um ano de reclusão, incursos no art. 336, do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de outubro de 1973. Advs. Drs. Sylvio Guimarães e José Geraldo de Fabri. - POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os embargos. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, HÉLIO LEITE, OLIVEIRA SAMPAIO e RODRIGO OCTÁVIO recebiam para absolver ver os embargantes. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO era pela apuração de responsabilidade do advogado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).

APELAÇÕES

40.362 -  Guanabara. Relator Ministro Helio Leite. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: MANOEL PEREIRA NOGUEIRA FILHO, Cabo, servindo no 21º Batalhão Logístico condenado a quinze meses de detenção, incurso no art. 192, combinado com o art70, inciso II, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 21º Batalhão Logístico, de 6 de março de 1974. Adv.Dr. Arnaldo Silva Ferreira Lima. UNÂNIMEMENTE, o Tribunal, por desclassificação para o art 187 do CPM, deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa, para reduzir a pena imposta ao apelante, a 8 meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

40.430 -  Paraná. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Militar Amarílio Salgado. APELANTE: TADEU ANTONIO DA SILVA, soldado, servindo no 5º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso só no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, de 4 de Junho de 1974. Adv.Dr.Aurelino Mader Gonçalves. - UNÂNIMEMENTE o Tribunal deu provimento ao apelo de TADEU ANTONIO DA SILVA, para absolvê-lo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

40.311 -  Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS, MN-EL-67.3154.7, servindo no Contratorpedeiro "Paraíba", condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187, combinado com o art 189, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 5 de março de 1974 Adv.Dr. A.Sussekind de Moraes Rego. - O TRIBUNAL, unânimemente confirmou a Sentença de 1a. instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL 1.087(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.091(AC)

RECURSO CRIMINAL 4.903(AC)

REVISÃO CRIMINAL 1.127(NS/OS)-Min.Ex.Adv.Maria Stephan

REVISÃO CRIMINAL 1.128(NS/RO)-2a./3a.proc. 3/69-Adv.C.Schuch

PETIÇÃO 292(JP)

EMBARGOS 37.821(AS/HM)-1a./Mar.proc 8216/65-Adv.Tecio L.Silva

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

APELAÇÕES:

40.185(AC/SS)-1a./3a.proc  15/71-Adv.Luiz Dariano e outros

40.270(AC/SS)-3a./2a.proc  24/73-Adv.Juarez Alencar e outro

40.282(SS/AC)-1a./3a.proc   4/74-Adv.Luiz A.Dariano

40.494(AF/AC)-Aud/9a.proc  4/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.271(NS/AF)-3a./2a.proc  9/73-Adv.Antonio SP Rosa

40.456(SS/AC)-1a/Aer.proc  6/73-Adv.Fernando G.Balsells

40.373(JP/OS)-Aud/5a.proc  644/73-Adv.Oswaldo Brito e outro

40.174(JP/OS)-3a./1a.proc   1/73-Adv.Mario S. Mendonça

40.293(JP/AF)-Aud/5a.proc  657/73-Adv.Aurelino M.Gonçalves

40.317(JP/OS)-1a./3a.proc   16/73-Adv. Luiz A.Dariano

40.139(JP/AF)-2a./2a.proc  86/72-Adv.Gabriel A.Gatti

40.251(WT/HM)-1a./3a.proc  56/68-Adv.Eloar Guazzelli e outro

40.374(WT/HL)-1a/Aer.proc  26/73-Adv.A.Modesto e outro

40.423(WT/HL)-Aud/8a.proc  508/73-Adv.João F.Lima Filho

40.026(AS/SM)-1a./Ex.proc  107/72-Adv.Manoel F. de Lima

40.175(AS/SS)-3a./3a.proc  2593/73-Adv.Virgilio P.Neves

40.207(AS/SS)-2a./1a.proc  46/72-Adv.Eliezer C. de Oliveira

40.169(AS/HL)-Aud/5a.proc  672/73-Adv.Aurelino M.Gonçalves

40.352(WT/OS)-la./2a.proc  950/74-Adv.Juarez Alenca

40.462(SS/WT)-2a/Mar.proc  689/69-Adv.A.Guarischi e Palma

40.402(JP/SS)-Aud/9a.proc  15/73-Adv.Higa Nabukatsu

40.320(JP/AF)-2a./2a.proc  111/72-Adv.Airton E. Soares

39.488(JP/HL)-1a./3a.proc  55/70-Adv.Glenio Daison Argemi

39.432(AS/AF)-Aud/10aproc 2/71-Adv.Padua Barroso e outros

40.217(AS/SS)-Aud/5a.proc 666/73-Adv.Olddemar T. Soares

40.155(AS/SS)-2a./2a.proc  8/73-Adv.Paulo Rui de Godoy

40.481(SM/WT)-Aud/4a.proc  3/74-Adv.A.de Castro Teixeira

40.446(RO/NS)-3a./Ex.proc 11/74-Adv.Mario S. de Mendonça

40.429(SM/WT)-1a./Ex.proc D-07/74-Adv.Manoel F. de Lima

40.068(NS/SS)-3a./3a.proc  2589/-Adv. José Gomes Barreto

39.213(AC/RO)-Aud/4a.proc 15/70-Adv.Francisco Izento

35.730(AC/HL)-1a./Marproc 8167/64-Adv.Lourdes M.do Valle e outro

39.974(AC/AF)-1a./Ex.proc  120/70-Adv.Manoel F.de Lima e outro

40.154(AC/AF)-2a./Ex.proc  52/68-Adv.Virgilio E.L.Enei

40.160(AC/HL)-1a./2a.proc  904/73-Adv.Gaspar Serpa

40.256(AC/OS)-1a/Aer.proc  23/73-Adv.Estanislau F. Batista

40.433(HL/JP)-2a./Ex.proc  5/74-D.Adv.Louriual N. Lima

40.413(AC/SM)-1a/Aer.proc 3/74-Adv.Gernando G. Balsells

40.313(AC/AF)-Aud/7a.proc 93/73-Adv. Dermeval H.Lellis

40.333(AC/AF)-1a/Mar.proc 7/73-Adv.Lourdes M.do Valle e outro

40.393(NS/OS)-1a/Mar.proc  70/73-Adv.Antonio A. Fernandes

40.447(AF/AC)-3a./1a.proc  10/74-Adv.Mario S.de Mendonça

40.463(HL/AS)-2a./Ex.proc 5/74 -Adv.Lourival N.Lima

39.196(NS/AF)-Aud/llaproc 39/70-Adv.Moura Rocha e outros

40.323(JP/SS)-1a/Aer.proc  25/73-Adv.Luiz Jakson Wargas

40.346(JP/HL)-1a/Aer.proc  35/72-Adv.Aristoteles S. e outros

40.478(JP/SM)-2a./Ex.proc  65/73-Adv.Lourival N.Lima

40.453(WT/AF)-2a./2a.proc  74/73-Adv.Paulo Rui de Godoy

40.394(WT/AF)-3a./Ex.proc 15/73-Adv.Zenon C.Schiller e outro

40.365(SS/JP)-1a./Ex.proc  D-04/74-Adv.Arnaldo F.Lima

40.471(SS/JP)-AuD/11aproc  100/74-Adv.J.J.Safe Carneiro

40.45l(WT/SS)-2a./3a.proc  7/73-Adv.Telmo Candiota e outro

40.431(SS/AC)-1a/Mar.proc  7/74-Adv. Lourdes Maria do Valle

40.371(NS/SS)-Aud/10aproc 52/72-Adv.Antonio J.Porto Rosa

40.305(NS/SS)-1a/Mar.proc  67/73-Adv.Manoel de Jesus Soares

40.144(AS/RO)-1a/Mar.proc 32/73-Adv.Edgar P de Carvalho