SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE SETEMBRO DE 1990 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.
Às 13:30 horas, havendo número legal,foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 46.119-1 - Pará. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTE: ADEGILSON DE FRANÇA RIBEIRO, 3º Sgt Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12 de junho de 1990. Advs Drs Américo Lins da Silva Leal e Sônia Yara de Britto Carvalho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo de Defesa para manter a Sentença recorrida.
- RECURSO CRIMINAL 5.950-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza Auditora da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 11 de julho de 1990, na parte em que não recebeu a denúncia oferecida respectivamente contra o Sd Ex JUAREZ AGRA DE AZEVEDO FILHO e o ex Sd Ex CLÁUDIO MELO DE ALMEIDA, como incursos no artigo 259, parágrafo único,do CPM. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a r. decisão atacada.
- APELAÇÃO 45.950-4 - Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: UBIRATAN OLIVEIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 28 de novembro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i",e inciso IV, do CPPM, concedendo Habeas Corpus, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA acolheu a preliminar para anular o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. Os Ministros RELATOR e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram a preliminar.
- EMBARGOS 19-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. EMBARGANTE: LEÔNIDAS CESAR DOS SANTOS, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de maio de 1990. Adv Dr Marcelo Martinelli.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu dos Embargos por falta de amparo legal. (O Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES deu-se por impedido na conformidade do artigo 135 do CPPM, combinado com o artigo 111 do Regimento Interno).
- APELAÇÃO 46.018-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ALEX CORREA DE OLIVEIRA CERNICCHIARO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 12 de março de 1990. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV do CPPM, concedendo Habeas Corpus, de ofício, para trancar a instrução provisional, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar.
- APELAÇÃO 46.038-3 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOÃO CARLOS DE BRITO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão Logístico, de 01 de fevereiro de 1990. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.-POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i", e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisional. determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram a preliminar.
- APELAÇÃO 46.057-0 - Paraná. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RENATO JOSÉ DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 12 de março de 1990. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo, ab initio, com fulcro no artigo 129, §1º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 500, inciso III, letra "i", e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, acolheu a preliminar para anular o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram a preliminar.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.380-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ªAuditoria do Exército da 1ª CJM, de 16 de maio de 1990, na parte em que indeferiu o pedido do requerente, formulado nos autos do processo nº 05/90-2, referente aos Sds Ex BEKENBAWER DE REZENDE SIMÕES e SÉRGIO LUIZ DA SILVA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o pedido, mantendo o despacho recorrido.(O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.081-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04 de maio de 1990, que absolveu o Suboficial da Marinha MECHIOL DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 319 do CPM. Adv Dr Américo José da Cruz.(SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.612-0(RA/ST)1ªEx proc 25/88-3 Advª Clarice do N. Costa
Apelação 46.159-0(WL/EG)Aud 7ª proc 7/90-3 Advª Ivone S.de Carneiro
Apelação 46.051-0(GB/PC)3ª/3ª proc 509/90-8 Adv Zeni A. Arndt
Embargos 45.568-3(ER/ST)Aud 10ª proc 08/87-4 Adv Antonio J. P. Rosa
Apelação 46.118-3( GB/AN) 3ªEx proc 08/99-1 Advªs Marilena S.Bittencourt/outra
Apelação 46.109-6(HE/ST)2ª/3ª proc 503/90-1 Adv Marcelo Martinelli
Apelação 46.04l-3(ER/AF)3ª/3ª proc 503/90-0 Adv Zeni A. Arndt
Apelação 46.074-0(HE/ST)3ª/2ª proc 504/90-1 Adv Reinaldo S.Coelho
Apelação 46.113-4(LL/5T)Aud 11ª proc 536/90-3 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.841-7(LL/ST)Aud 11ª proc 05/89-0 Advs Afonso Claudino/outro
Apelação 46.141-8(WL/EG)Aud 6ª proc 02/90-3 Adv Sérgio Habib e outro
Apelação 46.115-9(WL/AN)Aud 4ª proc 02/90-7 Advª Samaritana S.Correia
Apelação 46.160-6(GB/EG)Aud 10ª proc 503/90-5 Adv Carlos H.R.Cruz
Apelação 46.163-0(HE/ST)Aud 11ª proc 549/90-4 Adv Alexandre L. Rocha
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.0.61-6(RF/AF)2ªMar proc 540/89-7 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 46.128-0(GB/ST)1ª Ex proc 03/90-1 Advªs Clarice N.Costa e outra
Apelação 46.147-7( (AN/RA) 1ªEx proc 06/90-0 Advªs Eleonora S.C.Borges e outra
Apelação 46.099-5(LL/EG)Aud 5ª proc 506/90-3 Adv Edgar L. dos Santos
Apelação 46.177-0(WL/PC)1ªMar proc 547/86-7 Advª Carmen L. A. Montesinos
Embargos 45.575-8(JS/EG)1ªMar proc 527/88-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Inq. Administr 16-1(JS) 1ªMar Adv Alfredo A.Guarischi e Palma
Apelação-46.083-9(ER/EG) Aud 11ª proc 530/90-1 Advs Elizabeth D.M.Souto/outro
Aguardando publicação:
Recurso Crim 5.946-1(GB)Aud 8ª proc 12/81-6 Advª Suely Pereira Ferreira
Apelação 46.089-6 (EG/GB.) Aud 11ª proc 50/89-6 Adv Alexandre L. Rocha
(Aditamento à Ata da 62ª Sessão(Extraordinária), em 6 de setembro de 1990)
Ao início da Sessão, a Presidência deu ciência ao Plenário sobre a reunião realizada hoje, pela manhã, pelo grupo de trabalho composto pelos Ministros PRESIDENTE, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, com a finalidade de examinar o texto da Medida Provisória nº 231/90, com vistas a uma nova publicação. Informou S.Exª que algumas pequenas modificações de forma haviam sido introduzidas, sendo que, apenas uma delas estaria sendo submetida à apreciação dos Srs Ministros, referente à redação do § 2ª do artigo 456, da citada Medida Provisória. Lido o texto do dispositivo pelo Ministro Presidente, o Plenário, POR MAIORIA, decidiu manter a redação de § 2º do artigo 456 na Medida Provisória nº 231, de 24/09/90. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES votaram pela retirada da expressão "a fim de evitar a deserção", contida na parte final do parágrafo. Em face do empate de votos na decisão, a Presidência exerceu o voto de qualidade, no sentido de manter a redação do texto.