SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 63ª SESSÃO. EM 27 DE SETEMBRO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.679-0 - Paraná Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PACIENTE: CLAUDINEI MARQUES DA SILVA, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Infantaria, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo sem renovação e expedido em seu favor o competente Alvará de Soltura. Impetrante:Dr Edgar Leite dos Santos.- POR MAIORIA, o Tribunal concedeu a ordem para anular o processo a partir da nomeação do Curador, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i", e inciso IV, do CPPM, remetendo-se os autos ao Procurador Militar junto à Auditoria da 5ª CJM, para os fins de direito, mantida a liminar concedida que determinou a soltura do Paciente. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo com fulcro no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA denegaram a ordem por falta de amparo legal.
- EMBARGOS 45.568-3 - Ceará. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: MIGUEL DALADIER BARROS, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de maio de 1989. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu os Embargos para, reformando o r. Acórdão impugnado, absolver o Embargante, com fundamento no artigo 439, letra "d", do CPPM. Os Ministros RELATOR, LUIZ LEAL FERREIRA,WILBERTO LUIZ LIMA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, rejeitaram os Embargos, mantendo o r. aresto embargado. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator) fará voto vencido.(Usaram da palavra o Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa e o Procurador-Geral de Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76 do Regimento Interno).
- APELAÇÃO 45.612-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ROBERTO DA SILVA BASÍLIO, Sd Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, §§ 1º, 2º e 4º, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de janeiro de 1989. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES,VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.159-0 - Pernambuco. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JAIR FRANCISCO DE SOUZA, 3º Sgt Ex, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 251, combinado com o artigo 240, § 2º, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17 de julho de 1990. Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES,VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno de STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 60ª Sessão, em 20 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.849-2 - Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23 de agosto de 1989, que absolveu o ex-Sd Ex RAYSON DE SOUZA CRUZ do crime previsto no artigo 209. §§ lº, 3º e 4º, combinado com os artigos 33, inciso 1, e 72,tudo do CPM. Advs Drs Marcos Antonio Martins Afonso e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter a absolvição, com fundamento no artigo 439, alínea "d", do CPPM, combinado com o artigo 42, inciso II, do CPM.Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES mantiveram a Sentença absolutória, por seus próprios fundamentos. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO deram provimento ao recurso do MPM, para condenar o apelado a um ano de reclusão, como incurso no artigo 209, § 1º, combinado com os artigos 72, inciso I, e 69, todos do CPM, com sursis.(O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).(O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAl DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.051-0(GB/PC)3ª/3ª proc 509/90-8 Adv Zeni A. Arndt
Apelação 46.118-3(GB/AN)3ªEx proc 08/99-1 Advªs Marilena S.Bittencourt e outra
Apelação 46.109-6(HE/ST)2ª/3ª proc 503/90-1 Adv Marcelo Martinelli
Apelação 46.041-3(ER/AF)3ª/3ª proc 503/90-0 Adv Zeni A.Arndt
Apelação 46.113-4(LL/ST)Aud 11ª proc 536/90-3 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.841-7(LL/ST)Aud 11ª proc 05/89-0 Advs Afonso Claudino/outro
Apelação 46.14l-8(WL/EG)Aud 6ª proc 02/90-3 Adv Sergio Habib e outro
Apelação 46.115-9(WL/AN)Aud 4ª proc 02/90-7 Advª Samaritana S.Correia
Apelação 46.160-6(GB/EG)Aud 10ª proc 503/90-5 Adv Carlos H.R.Cruz
Apelação 46.163-0(HE/ST)Aud 11ª proc 549/90-4 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.061-8(RF/AF)2ªMar proc 540/89-7 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.128-0(GB/ST)1ª Ex proc 03/90-1 Advªs Clarice N.Costa e outra
Apelação 46 .147-7(AN/RA)1ª Ex proc 06/90-0 Advªs Eleonora S.C.Borges e outra
Apelação 46.074-0(HE/ST)3ª/2ª proc 504/90-1 Adv Reinaldo S. Coelho
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.099-5(LL/EG)Aud 5ª proc 506/90-3 Adv Edgar L. dos Santos
Apelação 46.177-0(WL/PC)1ªMar proc 547/86-7 Advª Carmem L . A.Montesinos
Embargos 45.575-8(JS/EG)1ªMar proc 527/88-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Inq Administr 16-1( JS)1ª Mar Adv Alfredo A.Guarischi e Palma
Apelação 46.083-9( ER/EG) Aud 11ª proc 530/90-1 Advs Elziabeth D.M.Soutro/outro
Rec Criminal 5.946-1(GB)Aud 8ª proc 12/81-6 Advª Suely Pereira Ferreira
Apelação 46.089-6(EG/GB)Aud 11ª proc 50/89-6 Adv Alexandre L. Rocha
Aguardando publicação:
Apelação 46.076-4(ER/EG)2ªMar proc 2/90-3 Advs -Lourdes M.C.do Valle/outros
Apelação 45.663-7(RA/AF)Aud 9ª proc 505/89-6 Adv Jorge A. Siufi
Relat Correição 79-l(RF)Auds 6ª,7ª e 10ª - Aud Correição
(Aditamento à Ata da 63ª Sessão, em 27 de setembro de 1990)
Iniciada a Sessão, a Presidência comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Dr Sydney Sanches, convidando os membros desta Corte para a solenidade de posse dos Exmºs Srs Ministros Américo Luz e Hugo Gueiros Bernardes, como membros efetivos daquele Tribunal, dia 01 de outubro de 1990, às 18:00 horas.