SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO, EM 02 DE OUTUBRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Luiz Leal Ferreira, Jorge José de Carvalho e Wilberto Luiz Lima.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.677-4 - São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: EDNALDO CUSTÓDIO FRANCO, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedido o benefício do sursis. Impetrante: Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR MAIORIA, o Tribunal não conheceu do pedido. Os Ministros RELATOR, CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES denegaram a ordem por falta de amparo legal.
- AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS 134-0 - Distrito Federal.O Ministro Eduardo Pires Gonçalves, Relator dos Embargos "in" Conselho de Justificação 134-0(DF), submeteu ao julgamento do Plenário, consoante dispõe o artigo 140, § 1º, in fine, combinado com o artigo 7º, item V, do Regimento Interno, o agravo do despacho que não conheceu dos Embargos Infringentes do julgado, opostos por ROBERTO BOSSIO, 1º Ten Aer, ao acórdão lavra do nos autos do Conselho de Justificação 134-5.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do Agravo,por intempestivo, com fulcro no artigo 140, § 1º, do Regimento Interno.
- RECURSO CRIMINAL 5.946-1 - Pará. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 26 de junho de 1990, que declarou a extinção da punibilidade do civil JOSÉ FRANCISCO ROCHA. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou a preliminar suscitada pelo MPM e, POR MAIORIA, não conheceu da preliminar suscitada pelo Juiz-Auditor. Os Ministros RELATOR, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e EDUARDO PIRES GONÇALVES rejeitaram a preliminar argüida pelo Juiz-Auditor. NO MÉRITO, também POR MAIORIA, negou provimento ao recurso, para manter a decisão hostilizada. Os Ministros RELATOR e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI deram provimento ao recurso para, reformando a fundamentação da decisão contestada, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do artigo 125, inciso VI, do CPM, excluindo daquele ato o artigo 126, do mesmo diploma legal. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará voto vencido.
- APELAÇÃO 46.041-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CARLOS LUIZ MALISZEVSKI, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 15 de março de 1990. Advª Drª Zeni A. Arndt.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para anular o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i", e inciso IV, do CPPM, concedendo Habeas Corpus, de ofício, trancando a instrução provisória. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitou a preliminar.
- APELAÇÃO 46.051-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado,de 09 de março de 1990, que absolveu o Sd Ex FÁBIO FIM, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Zeni A. Arndt. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.160-6 - Ceará. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da lª CJM e WILIAM SOUZA GALVAO, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Construção, de 26 de junho de 1990. Adv Dr Carlos Henrique da R. Cruz. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.061-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOÃO GOMES DA SILVA FILHO, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de abril de 1990. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.083-9 - Distrito Federal.Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: FERNANDO CARLOS ROCHA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, ambos do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 14 de maio de 1990. Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Alexandre Lobão Rocha.- Preliminarmente, o Tribunal, POR MAIORIA, anulou o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i", e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, trancando a instrução provisória. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o feito com fulcro no artigo 500, inciso IV, do CPPM. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitou a preliminar.
- APELAÇÃO 46.118-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e LUIZ CLAUDIO COSTA DE MELO, Sd Ex, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de fevereiro de 1990, que condenou o Apelante e absolveu o civil NILTON VIANA DOS SANTOS do crime previsto no artigo 254 do CPM. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt, Ana Maria David Cortez e Mariza Pereira do Couto. (SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 62ª Sessão, em 26 de setembro do ano em curso:
- APELAÇÃO 46.081-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04 de maio de 1990,que absolveu o Suboficial da Marinha MECHIOL DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 319 do CPM. Adv Dr Américo José da Cruz.- POR MAIORIA,o Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando a Sentença absolutória a quo, condenar o apelado a dois meses de prisão, como incurso no artigo 319, combinado com o artigo 59, ambos do CPM e artigo 16 do Código Penal, com a concessão do sursis, pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, devendo o MM Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM presidir a audiência admonitória, ex vi do artigo 611, do CPPM. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA deu provimento ao recurso para condenar o apelado a um mês de prisão, incurso,por desclassificação, no artigo 324 do CPM, com direito a sursis por dois anos. Os Ministros REVISOR, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e CHERUBIM ROSA FILHO negaram provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.O Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor) fará voto vencido. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.l09-6(HE/ST)2ª/3ª proc 503/90-1 Adv Marcelo Martinelli
Apelação 46.113-4(LL/ST)Aud 11ª proc 536/90-3 Adv Alexandre L.Rocha
Apelação 45.841-7(LL/ST)Aud 11ª proc 05/89-0 Advs Afonso Claudino/outro
Apelação 46.l41-8(WL/EG)Aud 6ª proc 02/90-3 Adv Sergio Habib e outro
Apelação 46.115-9(WL/AN)Aud 4ª proc 02/90-7 Advª Samaritana S.Correia
Apelação 46.163-0(HE/ST)Aud 11ª proc 549/90-4 Adv Alexandre L.Rocha
Apelação 46.128-0(GB/ST)1ª Ex proc 03/90-1 Advªs Clarice N.Costa e outra
Apelação 46.147-7(AN/RA) 1ª Ex proc 06/90-0 Advªs Eleonora S.C.Borges e outra
Apelação 46.074-0(HE/ST)3ª/2ª proc 504/90-1 Adv Reinaldo S.Coelho
Apelação 46.099-5(LL/EG)Aud 5ª proc 506/90-3 Adv Edgar L. dos Santos
Apelação 46.177-0(WL/PC)1ª Mar proc 547/86-7 Advª Carmen L.A.Montesinos
Embargos 45.575-8(JS/EG)1ª Mar proc 527/88-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Inq Administr 16-1(JS)1ª Mar Adv Alfredo A.Guarischi e Palma
Apelação 46.083-9(ER/EG) Aud 11ª proc 530/90-1 Advs Elizabeth D.M.Souto/outro
Apelação 46.089-6(EG/GB)Aud 11ª proc 50/89-6 Adv Alexandre L. Rocha
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.076-4(ER/EG)2ªMar proc 2/90-3 Advs Lourdes M.C.do Valle/outros
Apelação 45.663-7(RA/AF)Aud 9ª proc 505/89-6 Adv Jorge A. Siufi
Relat Correição 79-l(RF)Auds 6ª, 7ª e 10ª - Aud Correição
Embargos Infrings 45.718-0(PC/LL) Aud 4ª proc 07/88-7 Advs José D.Carneiro/outro
Apelação 45.984-7(JS/AF) Aud 12ª proc 10/89-0 Advs Benedito J.P.Tavares/outros
Apelação 46.013-6(LL/EG)Aud 9ª proc 15/89-9 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 46.106-1(WL/EG)1ª Ex proc 510/90-0 Advª Clarice N. Costa
Rec Crim 5.951-8(RA)2ªEx proc 08/90-1
Rec Crim 5.957-7(PC)2ª/2ª proc 12/90-3
Apelação 45.688-2(RA/AF)Aud 9ª proc 511/89-6 Adv Jorge A. Siufi
Aguardando publicação:
Apelação 46.172-8(HE/AN)2ªMar proc 01/88-9 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 46.174-6(LL/ST)3ª/3ª proc 517/90-0 Advs Zeni A.Arndt e outro
Apelação 46.056-(JS/AN)1ª Mar proc 503/90-8 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 46.015-2(ST/JC)1ª/2ª proc 01/88-1 Advs Inocêncio Mossolin/outros
(Aditamento à Ata da 64ª Sessão, em 02 de outubro e 1990)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao plenário do encaminhamento, pela Presidência, aos Srs Juízes-Auditores do Ofício-Circular nº 243, datado de hoje, contendo esclarecimentos concernentes à Medida Provisória nº 231, de 21 de setembro de 1990.
A Presidência comunicou ao Plenário recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro-Presidente do STF, convidando os membros deste Tribunal para a Sessão Solene a realizar-se naquela E. Corte, dia 09 do corrente, às 17:00 horas, quando será recepcionado Sua Excelência o Senhor Carlos Salinas de Gortari, Presidente dos Estados Unidos Mexicanos.
A seguir, o Plenário, apreciando o Expediente Administrativo nº 041/90, versando sobre a indicação de candidatos para o curso da Escola Superior de Guerra, POR MAIORIA, decidiu não fazer tal indicação no corrente ano, em razão de insuficiência de recursos. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO votou favorável à indicação, desde que a mesma não acarrete despesas.