SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

32.333-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: ANTONIO EXPEDITO KASNIAKOWSKI,CF Mar, denunciado perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa, ou anulado o processo a partir da inicial, inclusive,por inépcia da mesma. IMPETRANTE: Drª Regina Saboia Bagio Mendes.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator,concedeu a ordem para o trancamento da Ação Penal e a exclusão do paciente da relação processual, não estendendo este benefício aos demais denunciados. (IMPEDIDO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

RECURSO CRIMINAL

5.717-5-Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 22.01.86, que concedeu o benefício do indulto ao ex-Sd Ex JOSÉ MARIA DA SILVA MONTEIRO, nos termos dos artigos 1º e 5º, inciso III, do Decreto nº 92.056, de 03.12.85, decretando, em conseqüência, a extinção de sua punibilidade, com fulcro no artigo 123, inciso II, "in fine", do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Relator, decidiu pelo improvimento do recurso interposto para manter a decisão recorrida que julgou extinta a punibilidade do sentenciado pela concessão do indulto. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

44.641-9-Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES:O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 08.04.86, que absolveu o Sd PM/SC ADEMAR DE BARROS, do crime previsto no artigo 249, parágrafo único, do CPM. Advs Drs Amilton Padilha e Eliana Passarelli Lepera. (SESSÃO SECRETA).

44.644-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ROBSON BEZERRA PEREIRA, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, 2ª parte,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03.04.86. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa para manter integralmente a sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos.

44.638-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 19.12.85, na parte que absolveu o Ten Cel Aer MAURO CAVALCANTE, o 1º Sgt Aer GAUDÊNCIO NOGUEIRA, do crime previsto no artigo 324, e o Civil JOÃO PEREIRA LEITE FILHO, do crime previsto no artigo 251, tudo do CPM. Advs Drs Durvanes do Nascimento, Regina Maria Gouvea do Nascimento, Edson Ribeiro de Britto e Lourdes Maria Celso do Valle. (SESSÃO SECRETA).

44.620-6-Ceará. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:.MIGUEL ANTONIO MORAIS CELESTINO, Ten Cel Ex. APELADA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 25.03.86, que decretou a Hipoteca Legal sobre os bens imóveis do Apelante. Advs Drs José Maria Calixto Pinheiro e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Revisor, anulou o processo a partir de fls 83 que decretou a Hipoteca Legal sobre os bens imóveis do Ten Cel Ex MIGUEL ANTONIO MORAIS CELESTINO, na forma do artigo 500, inciso IV, do CPPM, a fim de que o Juízo "a quo" cumpra o disposto no artigo 209, e seus parágrafos, do Código de Processo Penal Militar.Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA votaram no sentido de manter o despacho recorrido quanto ao deferimento do pedido formulado pelo MPM por estarem satisfeitos os requisitos dos artigos 206 a 208 do CPPM, porém, dando provimento parcial ao recurso para tornar insubsistente a decisão na parte em que ordenou a especialização e a inscrição dos imóveis ali relacionados porque carece dos elementos prévios conforme exigência do artigo 209 do CPPM, determinando que o Juízo"a quo" diligencie os requisitos do artigo 209 do CPPM e, observado o respectivo parágrafo 1º, profira o despacho previsto no parágrafo 4º do aludido artigo, sem prejuízo do contido no parágrafo 1º do artigo 210 do CPPM. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES apresentará voto vencido em separado.(Usaram da palavra a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Procurador-Geral da Justiça Militar: Dr Francisco Leite Chaves).(A Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto, após ter feito a sustentação oral e já na fase de votação, pediu novamente a palavra pela ordem, o que lhe foi negado pelo Ministro-Presidente).

O Ministro-Presidente, ao comunicar ao Plenário o aniversário do Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES,no próximo dia 16,apresentou, em nome do Tribunal, congratulações, desejando ao eminente aniversariante votos de felicidades.

O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES agradeceu a homenagem, ressaltando que, pela terceira vez, comemora o seu aniversário natalício neste Tribunal.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 38ª Sessão, realizada em 1º do corrente mês:

44.495-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, ANTÔNIO AIRTON OLIVEIRA RODRIGUES, Sd Ex, condenado a dois anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 248, parágrafo único, inciso II, do CPM, e ADÃO MARQUES DE VARGAS, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, do mesmo Código, o primeiro com o benefício do "sursis" pelo prazo de cinco anos e o último pelo prazo de dois anos, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de agosto de 1985, que condenou os apelantes e absolveu o Civil FLAUVIO RIBEIRO, do crime previsto no artigo 254 do CPM. Advs Drs Francisco Evaldo Haigert e Airton Fernandes Rodrigues.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento aos apelos do MPM e de ADÃO MARQUES DE VARGAS, e dar provimento ao apelo do Sd Ex ANTONIO AIRTON OLIVEIRA RODRIGUES para,reformando a sentença, reduzir-lhe o prazo para o cumprimento da suspensão condicional da pena para dois anos.

ENCERRAMENTO DA 40ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 20:15 horas, com os seguintes processos em mesa :

Aguardando decurso de prazo:

Rev Crim 1.223-7(RB/PC)3ª/2ª proc 9/83-8 Advs Osvaldo C.Romano e outro

Apelação 44.652-4(RB/RP)Aud 11ª proc 19/85-9 Advs Jaci F.Araujo/outro

Rec Crim 5.728-0(SP)2ª Ex proc 65/73-5

Aguardando publicação:

Apelação 44.586-4(TN/PC)Aud 11ª proc 539/85-2 Adv Elizabeth DM Souto

Apelação 44.672-0(JB/RP)Aud 11ª proc 517/86-7 Adv Adhemar M.de Moura

Apelação 44.570-6(RP/RB)Aud 5ª proc 13/85-O Advª Eliana P Lepera

Apelação 44.661-5(RB/AF)Aud 5ª proc 510/86-2 Adv Ariovaldo B.Cambraia

Apelação 44.654-0(AF/RB) 3ª Ex proc 14/85-9Advª Ana Maria David Cortez