SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 97ª SESSÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1974 - QUINTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Ausentes os Ministros Syseno Sarmento e Faber Cintra, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão Secreta no dia 12.XI.974-3ªfeira:

40.113  -    Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM; JAILENO SAMPAIO SILVA e MILTON MENDES FILHO, condenados a dois anos e seis meses de reclusão; WANDERLAN MACEDO BOMFIM e EDSON ALBUQUERQUE ARGOLO, condenados a dois anos de reclusão; LUCIA MARIA MURAT VASCONCELOS, RENATO JOSÉ AMORIM DA SILVEIRA, CARLOS MOREIRA VILLANUEVA, DENILSON FERREIRA DE VASCONCELOS e DIOGO ASSUNÇÃO SANTANA, condenados a três anos de reclusão, todos incursos no artigo 43 do DL 898/69; ELIANA GOMES DE OLIVEIRA, condenada a um ano e seis meses de reclusão incursa no art 43 do DL 898/69, combinado com o art. 72, inciso I, do CPM; JOSÉ CARLOS DE SOUZA, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 43 do DL 898/69, combinado com o art 72, inciso I, do CPM; e SOLANGE LOURENÇO GOMES, que, sendo absolvida por ser inimputavel à época do crime, teve aplicada a medida de segurança, na forma dos arts. 111, combinado com o art. 112, § 1º, do CPM, pelo prazo de um ano. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 9 de fevereiro de 1973, que absolveu: SOLANGE LOURENÇO GOMES, PEDRO JURACY DAMASCENO FERRAZ, FRANCISCO LIDERATO DE MATOS, JOÃO LOURENÇO SOUZA e NILTON JORGE KOSMINSK ou NILTON KOSMINSK, do crime previsto nos artigos 43 e 45, incisos I e II; FRANCESCO DE MASI e MARIZA GOMES PINHEIRO VILLANUEVA e VIVIEN LENE REBELLO CORREIA LIMA, do crime previsto nos artigos 43 e 45, incisos I e VI; ARIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO, do crime previsto no art. 45, inciso VI; MARGARITA BABINA DA SILVEIRA, do crime previsto no art. 45, inc I e VI; ELÁDIO VIEIRA DE SOUZA do crime previsto no art. 45, inc. I; EDMUNDO RIBEIRO DE JESUS, do crime previsto nos arts. 43 e 45, inciso I e MIGUEL ARCANDO LOPES DE SANTANA, do crime previsto no art. 45, incisos I e II, tudo do DL 898/69. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, negou provimento ao apelo do MP, para confirmar as absolvições de: PEDRO JURACY DAMASCENO FERRAZ, FRANCISCO LIBERATO DE MATOS, JOÃO LOURENÇO SOUZA, MILTON JORGE KOMINSK, FRANCESCO DE MASI, MARIZA GOMES PINHEIRO VILLANUEVA, VIVIEN LENE REBELO CORREIA LIMA, ARIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO, MARGARITA BABINA DA SILVEIRA, ELADIO VIEIRA DE SOUZA, EDMUNDO RIBEIRO DE JESUS e MIGUEL ARCANJO LOPES DE SANTANA. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir as condenações de: JAILENO SAMPAIO SILVA e MILTON MENDES FILHO, a 2 anos de reclusão; LUCIA MARIA MURAT VASCONCELOS, RENATO JOSÉ AMORIM DA SILVEIRA, CARLOS MOREIRA VILLANUEVA, DENILSON FERREIRA DE VASCONCELOS, DIOGO ASSUNÇÃO SANTANA e JOSÉ CARLOS DE SOUZA, a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incursos no art. 43 do DL 898/69. AINDA, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar as condenações de: WANDERLAN MACEDO BOMFIM, EDSON ALBUQUERQUE ARGOLO e ELIANA GOMES DE OLIVEIRA. Mantida a medida de segurança, pelo prazo de um ano imposta a SOLANGE LOURENÇO GOMES. (NÃO VOTOU O MINISTRO FABER CINTRA, por não ter assistido ao Relatório) (Usaram da palavra o Dr. Técio Lins e Silva e o Procurador-Geral) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

40.276  -    Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 16 de janeiro de 974 que absolveu o soldado WILSON BALLIANA, do 2º Batalhão Ferroviário, do crime previsto no art 210, § 1º, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP, para condenar o soldado WILSON BALIANA, a 2 meses de detenção, como incurso no art 210 do CPM, concedendo, por maioria, o benefício do "Sursis". OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES DA COSTA e SYLVIO MOUTINHO, não concediam o "Sursis".

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECLAMAÇÃO

60  -     Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. MANOEL ALVES VIANA, condenado pela 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, a 5 anos de reclusão, incurso no art.130 do CPM, reclama contra o Dr. Auditor da referida Auditoria que não expediu Alvará de soltura apesar da comutação da pena prevista no DL 73.288/73.-UNÂNIMEMENTE, o Tribunal acolheu o pedido como Representação determinando a baixa dos autos à 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, para que o Dr. Auditor conheça do pedido e decida de acôrdo com a Lei.

DESAFORAMENTO

235  -      São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM, nos termos do ar 109, letra "c" do CPPM, requer o Desaforamento do processo nº 121/73, referente a SAMGAR LUIZ PEREIRA, para uma das Auditorias da Marinha da 1a.CJM. DEFERIRAM o pedido para ser o processo nº 121/73 desaforado para uma das Auditorias de Marinha da 1a.CJM, que couber, por distribuição, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

4.908 -       Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar da 3a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr Auditor que considerou incompetente a Justiça Militar para processar e julgar CARLOS DA SILVA e NOEL PIO. - O TRIBUNAL, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso, O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento.

APELAÇÕES

39.690 -     São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA:- A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 3 de agosto de 1972, que absolveu MILTON ALVES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.Adv. Dr.Paulo Ruy de Godoy.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.232 -     Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 25 de outubro de 1973, que absolveu: FLAVIO AUGUSTO LEÃO NEVES SALLES, ISIS DIAS DE OLIVEIRA, PAULO CESAR BOTELHO MASSA, SONIA HYPOLITO, ALMERINDO DE MORAES BORGES, ISMAEL DE JESUS LIMA, IVAN DA SILVA CANAVARRO, JORGE JOAQUIM DA SILVA, PEDRO BATALHA DA SILVA e OLEGÁRIO ALEXANDRE COSTA, do crime previsto nos artigos 28, 42 e 45, do DL 898/69.Advs Drs Arnaldo Ferreira Lima, Eny Raymundo Moreira e Celso Soares.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.254 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: ROBERTO ENYA, civil, condenado a um ano e dois meses de detenção, incurso, no artigo 206 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 12 de fevereiro de 1974. Adv.Dr. Afiz Gebara. - UNÂNIMEMENTE, confirmaram a Sentença.

40.288 - São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: DEONOR FERREIRA DOS SANTOS soldado, servindo na 2a. Cia de Armamento e Munição da 2a. RM, condenada a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do Código Penal Militar. APELADA: A Sentença do CJ do Depósito Regional de Armamento e Munição da 2a. RM, de 13 de fevereiro de 1974.Adv.Dr. Paulo Rui de Godoy. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE absolveu o apelante. Por maioria sob o fundamento de justificar o atraso; O MINISTRO JACY PINHEIRO absolvia por falta de intenção criminosa.

40.466 -     Mato Grosso. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: DUARTE GALLINA, soldado, servindo no 10º Grupo de Canhões 75, Auto Rebocado, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Grupo de Canhões 75, Auto Rebocado, de 26 de junho de 1974. Adv.Dr. Higa Nabukatsu. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento ao apelo de DUARTE GALLINA para absolvê-lo; O MINISTRO Jacy GUIMARÃES PINHEIRO com declaração de voto.

40.428 -     Mato Grosso. Relator Ministro Augusto Fragoso.Revisar Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ORLANDO MORINIGO, soldado, servindo no 17º Batalhão de Caçadores, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183 § 2º, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 17º B.C., de 21 de maio de 1974.Adv.Dr.Higa Nabukatsu. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a 1 mês de impedimento, por ser o apelante menor, atenuante do art 72, inciso I, do CPM.

DESAFORAMENTOS

240 -    Paraná. Relator Ministra Sylvio Moutinho. O Dr. Auditor da Auditoria da 5a. CJM, nos termos do art 109, letra c, do CPPM, requer desaforamento dos autos do processo nº 701/74, referente ao Cel. AMARO BARBEITAS FERREIRA, ANTONIO CARLOS BOGO, CYRO MARACCINI, GUSTAVO GAMA MONTEIRO, HILÁRIO JORGE DOS SANTOS, NEWTON ISAAC DA SILVA CARNEIRO, REINALDO DOS GUIMARÃES PEIXOTO e VALDEMIRO MUNIZ TEIXEIRA DE FREITAS para uma das Auditorias da Aeronáutica da 1a. CJM.-DEFERIRAM o pedido para que o processo seja desaforado para uma das Auditorias da Aeronáutica, que couber, por distribuição, unânimemente.(Não assistiu ao Rel. oMin.A.Carneiro).

234 -       Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro A Procuradoria Militar da Auditoria da 9a. CJM, nos termos da letra d do § 1º, do art. 109 do CPPM, requer desaforamento para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM, do processo referente ao MN Sgt CARLOS ROBERTO WERLING DE MORAES. DEFERIRAM para que o processo seja apreciado por uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, que couber, por distribuição. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.093  -      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES e SEVERINO DOS SANTOS SOARES, inconformados com a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a.CJM que indeferiu o pedido de exame de sanidade mental dos recorrentes. Adva Dra Lucia Helena Escobar de Brito.- INDEFERIDO O PEDIDO. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e NELSON SAMPAIO não tomavam conhecimento. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

RECURSOS CRIMINAIS

4.916  -      São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despachado Dr. Auditor que indeferiu o Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos do processo nº 31/74, referente a JOÃO BAPTISTA LUIZ. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO e decidiram remeter os autos ao Tribunal Federal de Recursos, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

4.913 -       Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTE: UBIRAJARA SILVEIRA RORIZ. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM que indeferiu o pedido de exame de sanidade mental do recorrente. Adv. Dra Dirce Drach. PRELIMINARMENTE, não tomaram conhecimento, por incabível, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

4.910 -       Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- RECORRENTE: JOÃO FERREIRA DA SILVA. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM que indeferiu o pedido de livramento condicional do recorrente. Adv.Dr.Renato da Cunha Ribeiro. UNÂNIMEMENTE o Tribunal confirmou o despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de livramento condicional do recorrente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.092 -       Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. - ANTONIO SANTANA FILHO, inconformado com a decisão do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, que negou o pedido de perícia médica, requer Correição Parcial.Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, por intempestivo, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

APELAÇÕES

40.434 -     Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio.Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: NICODEMOS ROMUALDO, soldado, servindo no 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 5 de abril de 1974. Adv.Dr.Lourival Nogueira Lima. POR MAIORIA, o Tribunal confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a 4 meses, tendo em vista a atenuante de menoridade, art. 72, inc. I, do CPM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.448 -  Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: EDER COSTA, MN-SC-70.1218.4, servindo na Base Naval Almirante Castro e Silva, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 21 de maio de 1974.Adv. Dr. Alfredo A.Guarischi e Palma. CONFIRMARAM A SENTENÇA, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.470 -  Brasília-DF. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM e AFONSO MARQUES SOARES, soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 192 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 26 de abril de 1974. Adv.Dr. J.J. Safe Carneiro. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para restabelecer a classificação para o art 187 e deram provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena a 6 meses de prisão. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.284 -  Pará. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: LUIZ GONZAGA DA COSTA, soldado, servindo na 8a. Cia. Depósito de Subsistência, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2ºBatalhão de Infantaria de Selva, de 8 de fevereiro de 1974. Adv.Dr.Francisco C de Vasconcelos. CONFIRMARAM a Sentença, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.460 -  São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a.CJM. APELADA: A Sentença do CJ do Quartel do Estabelecimento Regional de Material de Intendência da 2a. RM, de 25 de junho de 1974 que absolveu o soldado NELVAL ALLIT, do crime previsto no art 187, do CPM.Adv.Juarez A.de Alencar.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

Por proposta do Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso, aprovada unânimemente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, nos dias 22 e 25 do corrente, sexta-feira e segunda-feira, respectivamente, com início às 13.30 horas.

O Tribunal, unânimemente, deferiu requerimento em que o Exmo. Sr. MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO, solicita um mês de licença especial, correspondente ao decênio de 1932/42, no período de 18 de novembro a igual data de dezembro do corrente ano.

No início da Sessão, com a palavra o Ministro ALCIDES CARNEIRO, disse que, ocorrendo no próximo dia 22 o aniversário da morte do PRESIDENTE KENNEDY, desejava antecipar a homenagem que lhe prestaria naquele dia, uma vez que estará ausente de Brasília. Acentuando que a memória do inolvidável estadista continua bem viva na consciência do mundo, leu para o Tribunal o discurso que proferiu por ocasião do assassinato do grande Presidente, na Universidade Sem Paredes, de Gilson Amado:

"A morte de Kennedy foi um descuido de Deus. Morte que ninguém no mundo desejava. Vida que, no mundo, todos aplaudiam. Não conhecemos na história da humanidade um vulto que, ao desaparecer, fizesse tanta falta, que nos abrisse n'alma um vazia tão profundo, tão desalentador. Se quiséssemos usar uma velha imagem, diríamos que as lágrimas choradas inundaram a terra. Mas, na realidade, a terra está hoje inundade de apreensão, angústia, desespero, terror, descrença e mágoa. Repetimos: até hoje não houve ente humano, pontífice, soberano, guerreiro, santo ou apóstolo que, morto, estendesse sobre a terra tão espesso véu de amargura, tão arrasadora sensação de orfandade, insegurança e abandono. Enquanto os amigos choram de dor, os inimigos tremem de medo. Porque ele era a esperança de muitos e a proteção de todos. Krutchev, perplexo, vê cair uma das mãos que detinham os ponteiros do Apocalipse. E o próprio Fidel Castro proclama: "A notícia da morte de Kennedy foi grave e má para Cuba e para a paz internacional". Nehru sentencia: "Foi um crime contra a humanidade". E, no entanto, o braço amaldiçoado de um sicário tira esse homem do mundo. Se havia um poder capaz de desarmar aquele braço e não o fez, quero crer que esse alguém tão poderoso, descuidou-se. Conheço bem o preceito divino que ordena: "Não julgarás". Sinto muito, temo o castigo, mas julgo. O que aconteceu a Kennedy foi uma iniquidade. Pois tudo aquilo que prostra consciências, arruina corações, dilacera sensibilidades, amortalha esperanças, aturde inocências, chama-se iniquidade, quer suba do inferno, quer desça do céu. No discurso que pronunciaria em Dallas naquele dia tenebroso, que passará à História como o "dia da iniquidade" - Kennedy diria:" Nós, neste País, nesta geração, somos, por destino, mais do que por escolha, os sentinelas das muralhas da liberdade mundial...Porque, como foi escrito há muito tempo, a não ser que o Senhor monte guarda à cidade, em vão as vigiarão as sentinelas." Pois bem - dizemos nós - se não valeu a vigilância das sentinelas, é que o Senhor não montou guarda à cidade, e deixou que tombasse o grande capitão. Não se veja aqui uma blasfêmia, que minha formação repele, e sim e apenas, uma imprecação, mais amargurada do que atrevida, lançada aos céus num instante de desolação.

Todos os que vêem agora similitudes entre o fim de John Kennedy e o fim de Abraão Lindoln, lembram que o destino fulminou com a mesma indiferença o lenhador modesto e o milionário altivo. Mas é que o lenhador já cumprira sua imensa tarefa, e o milionário - que o era, por igual, de virtudes - ainda ia em meio à sua obra sobre-humana, estranho desbravador a abater, afanosamente, como troncos malditos, a tirania, a injustiça, a desigualdade, a incompreensão, a insânia. Mas Kennedy era tal qual Lincoln, generosamente dotado daqueles atributos que exornam o espírito dos reformadores, dos líderes, dos condutores incumbidos das missões extraordinárias. Tinha ele, sobretudo, fé e coragem - duas virtudes que o ajudaram na vida, mas não o acudiram na morte. E quando digo fé, não me refiro apenas à fé religiosa, que era a sua couraça, a fé que salva, anima e eleva. Refiro-me à sua fé nos destinos das Nações, num futuro que significasse o congraçamento entre os povos e o entendimento entre os homens.

E quando destaco a sua coragem, não falo somente da coragem pessoal revelada nas batalhas do Pacífico, quando ferido, com o baço destroçado, ainda teve ânimo e serenidade para arrastar por tres milhas no turbilhão das águas um comandado atingido. Fala também da coragem cívica, a coragem do idealista forte e ousado, que fincou no Oriente e no Ocidente as duas pontas do arco-íris da liberdade, e fez ressoar nos quatro cantos do mundo o grito de redenção pela democracia - evangelho espontâneo que as gerações libertas espalharão sobre a terra.

Na sua santa ingenuidade, acreditou ele na próxima libertação da humanidade. Não admitiu que a teimosia dos que querem ser escravos é talvez maior do que o anseio dos que querem ser livrés. Os apóstolos só chegam a ser apóstolos porque se enganam pensando que os outros são realmente seus semelhantes. Kennedy, herói da guerra, tornou-se o campeão da paz. O apóstolo cuidou que todos pensavam como ele pensava e ansiavam o que ele ansiava. Eis por que sucumbiu nas batalhas da paz o lutador que vencera as batalhas da guerra.

Paz e liberdade - eis o binômio da sua pregação e da sua luta. "Meus concidadãos do mundo - dizia ele - não perguntem o que os Estados Unidos farão por vocês, mas o que juntos poderemos fazer pela liberdade do homem!" E, ainda: "Confiantes e sem receios trabalharemos não por uma estratégia do aniquilamento, senão por uma estratégia da paz".

E esse homem, que assim pensava, que assim agia, que não temia, que não enganava, que fazia com que todos acreditassem nele porque acreditava em todos, esse homem, só porque desejou que todos fossem livres num mundo livre, num mundo sem rancores nem discriminações, foi assassinado. Hoje é ele um símbolo, hoje é ele um mártir, o maior dos mártires da humanidade, pois era a humanidade que ele defendia, não era tão somente a América nem o povo americano. E os mártires de ideais ou de crenças sempre empolgam a consciência humana. Os homens são sensíveis ao martírio dos fortes, porque se reconhecem frágeis demais para sofrê-lo.

Conta-se que, na França, ao tempo de Napoleão, apareceu um místico que desejava fundar um novo credo religioso. Solicitou uma audiência ao Imperador para expor suas idéias. E o imenso guerreiro e estadista - conhecedor profundo da alma humana - respondeu sàbiamente: "Diga-lhe que vá a Jerusalém, seja crucificado e volte."

Mas, nem só a religião viceja à sombra do martírio, também a Historia, que não é feita só pelos loucos, porque é feita sobretudo pelos mártires. Não se pode dizer que John Kenedy que só faltava dar o próprio sangue pela humanidade. Ele já o fizera antes, quando a humanidade, em desespero, fulminava, no céu, na terra e nos mares, o despotismo totalitário. Mas aquele sangue, que era sangue de herói, agora é sangue de mártir. E com este - que fez todos os milagres de redenção, desde que o mundo é mundo e o homem é homem - inscreve-se agora uma nova legenda de sacrifícios, um capítulo novo no Novo Código dos Direitos do Homem. Aquele minuto fatal, numa rua de Dallas, em solo americano, completará, sozinho, a obra que os séculos arrastam.

Nesta hora de angústia, de apreensões e de amargura, todos nós, criaturas de boa vontade, nascidos livres numa terra livre, todos nós desejamos e esperamos que o sacrifício daquele que foi o suave Patriarca das Américas, cidadão benemérito do mundo, sirva para cimentar a paz entre as Nações e o entendimento entre os homens, para que o pânico fuja deste planeta, e voltem a brilhar a alegria e a felicidade, banidas pelas rivalidades cruéis, e que a torrente de pranto que por ele choraram até nos mais remotos recantos do globo, sirva para deter o caudal de ódio que tantos no mundo alimentam contra a América, e tantos na América alimentam contra o mundo.

É o que desejamos e esperamos, nesta hora em que ele dorme o sono intranquilo dos que deixam em meio uma sobre-humana missão; nesta hora em que ele jaz, insatisfeito, na Campa dos Heróis, que, por maior que seja, é sempre menor que o coração humano.

Se assim for, se a pobre humanidade assim o merecer, se o seu sangue generoso florar ideais de amor, união, concórdia, liberdade e justiça, então as gerações vindouras, donas de um destino melhor, terão o direito e a ventura de proclamar, agradecidas: - A morte de Kennedy não foi um descuido de Deus!"

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Sylvio Moutinho, assim se manifestou: "Meus caros companheiros. Fugindo à regra, resolvi intervir para associar-me, emocionado, às palavras do nosso orador amigo e colega Ministro Alcides Carneiro. VV. Exas. têm ocasião de ver à minha frente, a minha segunda Bíblia: um recorte de jornal em que se vê um trecho de um discurso de John Kennedy e que mais de perto diz respeito a nós. Eu peço licença para ler somente um pequenino trecho do Discurso pela Rádio e Televisão, em 22 de outubro de 1962, quando da divulgação da descoberta de armas ofensivas em Cuba: - "Nosso objetivo não é a vitória de um poder, mas é a reivindicação do Direito. Não a paz à custa da liberdade, mas paz e liberdade aqui neste hemisfério como esperamos em todo o mundo".

É a minha contribuição a leitura deste trecho, fora outros lindíssimos, que são verdadeiros ensinamentos para os homens que desejam ser homens de bem, homens da paz, homens de Deus. Muito obrigado."

Seguiu-se com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Amarílio Salgado, assim se externando: - "Egrégio Tribunal. É sempre muito agradável ouvir Alcides Carneiro, é profundamente agradável ouvir Alcides Carneiro, porque VV.Exas. assistiram e ouviram mais uma página, mais uma brilhante página de S.Exa., página cujas palavras foram gravadas e, sem dúvida, serão publicadas, incorporadas nos anais desta Augusta Corte, para alegria de todos nós."

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL 1.087(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.091(AC)

RECURSO CRIMINAL 4.903(AC)

RECURSO CRIMINAL 4.915(WT)-Aud/10a.proc 15/68

DESAFORAMENTO 238(NS)-Aud/10a.proc 33/74

REVISÃO CRIMINAL 1.130(JP/OS)-1a./2a.-Adv.André S. Novais

REVISÃO CRIMINAL 1.127(NS/OS)-Adv. Maria S. Stephan

REVISÃO CRIMINAL 1.128(NS/RO)-2a./3a.proc.3/69-Adv.C.Schuch

EMBARGOS 39.933(AS/SM)-2a./2a.proc 154/71-Adv.S.Guimarães

EMBARGOS 37.821(AS/HM)-1a/Mar proc 8216/65-Adv.Tecio L. Silva

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

APELAÇÕES:

40.067(JP/RO)-1a./Ex. proc  43/72-Adv.Arnaldo F.Lima e outro

40.250(JP/AF)-1a/Mar.  proc  103/69-Adv.Antonio Fernandes e outro

39.854(AS/HL)-Aud/10a. proc  63/70-Adv.Raimundo Ponte e outros

40.136(SS/NS)-2a/Aer.  proc  1734/73-Adv.Renato C. Ribeiro

40.454(SM/AS)-Aud/5a. proc  312/74-Adv. Aurelino M.Gonçalves

40.181(SS/JP)-2a./2a.  proc  19/73-Adv.Paulo R. de Godoy

40.185(AC/SS)-1a./3a. proc  15/71-Adv.Luiz A.Dariano e outros

40.211(SS/WT)-2a./Marproc  55/72-Adv.A.Guarischi e Palma

40.270(AC/SS)-3a./2a. proc  24/73-Adv.Juarez Alencar e outro

40.225(SS/NS)-2a/Mar. proc  139/73-Adv. A. Guarischi e Palma

40.282(SS/AC)-1a./3a. proc  4/74-Adv.Luiz A.Dariano

40.383(NS/HM)-1a/Mar. proc  25/72-Adv.Guilherme S. Santos

40.283(SS/JP)-Aud/8a. proc  35/74-Adv.Francisco Vasconcelos

40.494(AF/AC)-Aud/9a. proc  4/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.186(AS/RO)-1a./3a. proc  34,51 e 68/70-Adv.A.Amaral e outros

40.411(AS/HM)-3a./Ex. proc  43/73-Adv.Tecio Lins e Silva

40.311(SS/AS)-2a/Mar. proc  130/73-Adv.A.Sussekind M. Rego

40.292(SS/JP)-2a/Mar. proc  84/73-Adv.A.Sussekind M. Rego

40.285(SS/WT)-1a/Mar. proc  93/72-Adv.Guilherme S. Santos

40.271(NS/AF)-3a./2a. proc  9/73-Adv.Antonio S. P. Rosa

40.347(SS/NS)-2a/Mar. proc  147/73-Adv.Antonio Guarischi e Palma

40.332(SS/NS)-1a/Mar. proc  3/74-Adv.Lourdes M. do Valle

40.150(SS/WT)-Aud/7a. proc  12/73-Adv.Dermeval H. Lellis

40.378(SS/NS)-1a/Mar. proc  10/74-Adv.Edgar P. do Carvalho

40.420(SS/WT)-1a/Mar. proc  91/72-Adv.Lourdes M. do Valle

40.362(HL/AS)-1a./Ex. proc  D-03/74-Adv.Arnaldo F. Lima

40.381(SS/WT)-Aud/7a. proc  05/73-Adv.Dermeval H. Lellis

40.359(SS/WT)-Aud/8a. proc  72/74-Adv.Francisco Vasconcelos

40.456(SS/AC)-1a/Aer. proc  6/73-Adv.Fernando G. Balsells

40.430(RO/AS)-Aud/5a. proc  176/74-Adv.Aurelino M. Gonçalves

40.444(JP/HM)-1a/Mar. proc  107/72-Adv.Sonia R.S. Corrêa

40.373(JP/OS)-Aud/5a. proc  644/73-Adv.Oswaldo Brito e outro

40.174(JP/OS)-3a./Ex. proc  1/73-Adv.Mário S. de Mendonça

40.293(JP/AF)-Aud/5a. proc  657/73-Adv.Aurelino H. Gonçalves

40.317(JP/OS)-1a./3a. proc  16/73-Adv. Luiz A. Dariano

40.139(JP/AF)-2a./2a. proc  86/72-Adv.Gabriel A. Gatti

40.251(WT/HM)-1a./3a. proc  56/68-Adv.Eloar Guazzelli e outro

40.374(WT/HL)-1a/Aer. proc  26/73-Adv.A.Modesto e outro

40.423(WT/HL)-Aud/8a. proc  508/73-Adv.João F.Lima Filho

40.026(AS/SM)-1a./Ex. proc  107/72-Adv.MAanoel F. Lima

40.175(AS/SS)-3a./3a. proc  2593/73-Adv.Virgilio P. Nenes

40.207(AS/SS)-2a./Ex. proc  46/72-Adv.Eliezer C. de Oliveira

40.169(AS/HL)-Aud/5a. proc 672/73-Adv.Aurelino M.Gonçalves

40.352(WT/OS)-1a./2a. proc  950/74-Adv.Juarez Alencar

40.462(SS/WT)-2a/Mar. proc  689/69-Adv.A.Guarischi e Palma

40.402(JP/SS)-Aud/9a. proc  15/73-Adv.Higa Nabukatsu

40.320(JP/AF)-2a./2a. proc  111/72-Adv.Airton E.Soares

39.488(JP/HL)-1a./3a. proc  55/70-Adv.Glenio Daison Argemi

38.148(JP/SM)-1a./3a. proc  70/66-Adv.Anselmo Amaral

39.432(AS/AF)-Aud/10a. proc  02/71-Adv.Padua Barroso e outros

40.217(AS/SS)-Aud/5a. proc  666/73-Adv.Oldemar T. Soares

40.155(AS/SS)-2a./2a. proc  8/73-Adv.Paulo R. de Godoy

40.490(BO/NS)-Aud/7a. proc  2-D/74 -Adv.Mercia de A. Ferreira

40.48l(SM/WT)-Aud/4a. proc  3/74-Adv.A. de Castro Teixeira

40.446(RO/NS)-3a./Ex. proc  11/74-Adv. Mário S. de Mendonça

40.429(SM/WT)-1a./Ex. proc  D-07/74-Adv.Manoel F. de Lima

40.316(NS/HL)-Aud/7a. proc  105/72-Adv. Boris Trindade

40.068(NS/SS)-3a./3a. proc  2589/-Adv. José Gomes Barreto

39.213(AC/RO)-Aud/4a. proc  15/70-Adv.Francisco Izento

35.730(AC/HL)-1a/Mar. proc  8167/64-Adv. Lourdes M.Valle e outros

39.974(AC/AF)-1a./Ex. proc  120/70-Adv.Manoel F.Lima e outro

40.154(AC/AF)-2a./Ex. proc  52/68-Adv.Virgilio E. L. Enei

40.160(AC/HL)-1a./2a. proc  904/73-Adv.Gaspar Serpa

40.256(AC/OS)-1a/Aer. proc  23/73-Adv.Estanislau F. Batista

40.433(HL/JP)-2a./Ex. proc  5/74-Adv.Lourival N. Lima

40.413(AC/SM)-1a/Aer. proc  03/74-Adv. Fernando G. Balsells

40.313(AC/AF)-Aud/7a. proc  93/73-Adv.Demerval H. Lellis

40.333(AC/AF)-1a/Mar. proc  007/73-Adv.Lourdes M.do Valle e outro

39.196(NS/AF)-Aud/11a proc  39/70-Advs.Moura Rocha e outros

40.393(NS/OS)-1a/Mar. proc  70/73-Adv. Antonio A. Fernandes

40.447(AF/AC)-3a./1a. proc  10/74-Adv.Mário S. de Mendonça