SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO, EM 09 DE OUTUBRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.
Não compareceu o Ministro Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- EMBARGOS INFRINGENTES 45.718-0 - Minas Gerais. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. EMBARGANTES: DOMINGOS OCTAVIO MARTIRE, Cap Aer, PAULO MARCELO BIANQUE, 3º Sgt Aer, e LUIZ HENRIQUE ASSIS DE LEMOS BASTOS, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de outubro de 1989. Advs Drs José Danilo Carneiro e Zelídia Esteves.- POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Revisor, rejeitou os Embargos, mantendo o r. Acórdão hostilizado.Os Ministros RELATOR, ALDO FAGUNDES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANTANNA e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA rejeitaram os Embargos opostos pelo 3º Sgt Aer PAULO MARCELO BIANQUE e pelo civil LUIZ HENRIQUE ASSIS DE LEMOS BASTOS e acolheram, parcialmente, os Embargos interpostos pelo Cap Aer DOMINGOS OCTAVIO MARTIRE para reduzir a pena que lhe foi imposta a um ano de prisão. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA acolheu os Embargos para absolver todos os embargantes com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará voto vencido. (Usaram da palavra o Adv Dr José Danilo Carneiro e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes, na conformidade do artigo 76 do Regimento Interno).
- RECURSO CRIMINAL 5.951-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de julho de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil EMMANOEL MAURICIO RODRIGUES PORTELLA. como incurso no artigo 210 do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para, cassando o despacho a quo, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito.
- RECURSO CRIMINAL 5.957-7 - São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de agosto de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil SEBASTIÃO ARANHA GASBARRO, como incurso no artigo 262, combinado com o artigo 266, ambos do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso.
- APELAÇÃO 46.109-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RUI CARLOS LEAL PADILHA, Sd Ex, condenado a cinco meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, de 29 de agosto de 1989. Adv Dr Marcelo Martinelli.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo para, preliminarmente, anular o processo ab initio, com fulcro no artigo 500,incisos III, letra "i",e IV, do CPPM, concedendo HC de ofício para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fundamenta o seu voto no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.074-0 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM.APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Infantaria Blindado, de 10 de maio de 1990, que absolveu o Cb Ex AGRIPINO RIBEIRO GADY, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. (SESSÃO SECRETA) .
- APELAÇÃO 45.841-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de agosto de 1989, que absolveu o Cap Ex MARCELO RODRIGUES GOULART, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drs Afonso Claudino e Mariza Pereira do Couto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES,VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.163-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CARLOS ADRIANO DA SILVA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 13 de julho de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.-Preliminarmente, o Tribunal, POR MAIORIA, anulou o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i",e inciso IV, do CPPM, concedendo HC de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo ab initio, com base no artigo 500, inciso IV,do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.113-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PEDRO PEREIRA DE SENA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b",do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 24 de maio de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i", e inciso IV, do CPPM, concedendo HC de ofício para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros RELATOR e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram a preliminar.O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o feito, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO).
- APELAÇÃO 46.128-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DOS SANTOS, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 210, §2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 23 de maio de 1990, na parte em que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 241, § lº do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 63ª Sessão, em 26 de setembro do ano em curso:
- APELAÇÃO 45.612-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ROBERTO DA SILVA BASÍLIO, Sd Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, §§ lº, 2º e 4º, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", ambos do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de janeiro de 1989. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação no seu quantum, conceder o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, de legando ao MM Dr Juiz-Auditor a quo a realização da audiência admonitória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.141-8(WL/EG)Aud 6ª proc 02/90-3 Adv Sergio Habib e outro
Apelação 46.115-9(WL/AN)Aud 4ª proc 02/90-7 Advª Samaritana S.Correia
Apelação 46.147-7(AN/RA) 1ª Ex proc 06/90-0 Advªs Eleonora S.C.Borges e outra
Apelação 46.099-5(LL/EG)Aud 5ª proc 506/90-3 Adv Edgar L. dos Santos
Apelação 46.177-0(WL/PC) 1ª Mar proc 5A7/86-7 Advª Carmen L.A.Montesinos
Embargos 45.575-8(JS/EG)1ª Mar proc 527/88-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Inq Administr 16-1(JS) 1ª Mar Adv Alfredo A.Guarischi e Palma
Apelação 46.083-9( ER/EG) Aud 11ª proc 530/90-1 Advs Elizabeth D.M.Souto/outro
Apelação 46.089-6(EG/GB)Aud l1ª proc 50/89-6 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.076-4(ER/EG)2ªMar proc 2/90-3 Advs Lourdes M.C.do Valle/outros
Apelação 45.663-7(RA/AF)Aud 9ª proc 505/89-6 Adv Jorge A. Siufi
Relat Correição 79-1(RF) Auds 6ª, 7ª e 10ª -Aud Correição
Apelação 45.984-7(JS/AF)Aud 12ª proc 10/89-0 Advs Benedito J.P.Tavares/outros
Apelação 46.013-6( LL/EG)Aud 9ª proc 15/89-9 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 46.106-1(WL/EG)1ª Ex proc 510/90-0 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.688-2(RA/AF)Aud 9ª proc 511/89-6 Adv Jorge A. Siufi
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.172-8(HE/AN)2ªMar proc 01/88-9 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 46.174-6(LL/ST)3ª/3ª proc 517/90-0 Advs Zeni A.Aindt. e outro
Apelação 46.056-1(JS/AN)1ªMar proc 503/90-8 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 46.015-2(ST/JC)1ª/2ª proc 01/88-1 Advs Inocêncio Mossolin/outrcs
Rec Crim 5.954-2(RF)1ª Ex proc 17/90-2 Advª Clarice N. Costa
Apelação 46.046-2(AF/WL)Aud 11ª proc 36/89-3 Adv Ivanildo Barreto
Rec Crim-5.956-9(AF)1ª Mar proc 42/75 Advª Adelcy M.R.S.Correia
Apelação 45.746-3(RA/ST)2ª/3ª proc 505/89-0 Adv Edgar L. dos Santos
Aguardando publicação:
Apelação 45.773-0(RA/PC)1ª/3ª proc 520/89-1 Advª Benedita M.Silva
Apelação 46.101-9(AN/RS)Aud 8ª proc 08/88-6 Advª Suely P. Ferreira
Apelação 46.124-8(AN/LL)3ª/3ª proc 10/89-0 Adv Airton F. Rodrigues
Apelação 46.167-1(AN/LL)Aud 4ª proc 4/90-0 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 46.029-2(RF/PC)2ªEx proc 15/89-4 Advªs Lúcia M.Lobo e outra
(Aditamento à Ata da 65ª Sessão, em 09 de outubro de 1990)
Iniciada a Sessão, a Presidência fez ao Plenário as seguintes comunicações.
- inspeção realizada, quinta-feira última, dia 04, na Auditoria da 4ª CJM, sediada na cidade de Juiz de Fora;
- reajuste de 30% nos vencimentos dos funcionários públicos civis e militares da União, a partir de lº de outubro, concedidos na data de hoje, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
A seguir, a Presidência, em nome do Tribunal, apresentou ao Exmº Sr Ministro Dr Eduardo Pires Gonçalves votos de felicidades pelo transcurso da data natalícia de S. Exª, no dia de hoje.
O MPM, representado na ocasião pelo Subprocurador-Geral, Dr Paulo Duarte Fontes, associou-se à homenagem.