SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 2a. SESSÃO, EM 8 de JANEIRO DE 1947.
PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcelos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixou de comparecer o Exmº Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.
Às trese horas, havendo numero legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
N.23.554- M.Gerais - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcelos Paciente: José de Campos (2º), ex-soldado, preso na Casa de Correção de Belo Horizonte-Não se conheceu do pedido unanimente.
N.23.608- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcelos- Pacientes: Milton Medronho Guimarães e Darcy Medronho Guimarães, denunciados perante o Juizo da 1a. Aud. da la.R.M.- Não se tomou conhecimento do pedido, unanimente.
N.23.610- M.Grosso-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha-Paciente: Dulcineu Rodrigues, sold. do 11º R.C.I., adido ao 3º G.A.Doroso, denunciado pela Aud. da 9a. R.M.-Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.
N.23.619- S.Paulo-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha-Paciente: Francisco Afonso, soldado, preso no xadrez do 2º Batalhão de Saúde - Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a concedia.
N.23.584- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro-Paciente: Lindolfo Cezar de Oliveira, sold. do extinto 9º Grupo de Artilharia, preso no H.C.E.- Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.
N.23.611- R.G.do Sul-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro-Paciente: Miguel Joaquim de Abreu, sold. do 18º R.C., preso no R.O. na cidade de Potro Alegre- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.603- M.Gerais-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello-Paciente: Pedro da Cunha Lana, servindo na Fabrica de Armas de Itajubá, atualmente adido ao 12º R.I.-Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.
N.23.606- Pernambuco-Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady-Paciente: Mario Matos da Silva, 3º sargento, respondendo processo na Auditoria da 7a.R.M.-Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.600- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires Paciente: Jarbas Dias de Souza, sofrendo coação por parte do Comandante da la.R.M.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.23.609- M.Grosso-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires-Paciente: Eliseo Molina, soldado do 18º B.C., processado pela Aud. da 9a. R.M. - Consedeu-se a ordem contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha.
N.23.612 - S.Paulo-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello-Paciente: Jacinto Marcondes Leal, sold. do Cont. do C.P.O.R. de S. Paulo-Negou-se a ordem, unanimemente.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
N. 397 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro-Revisando: Erwin Backhavs, comerciante, condenado a 8 anos de prisão, como incurso no grau minimo do art. 21 do Dec.Lei n. 4.766, de l-X-42, por Ac. do T.S.N., de 11 de dezembro de 1942. 0 Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcelos e Dr. Bocayuva Cunha, que desclassificavam o crime para o art. 124, § 2º. do C.P.M. e condenavam o revisando a 4 anos de reclusão.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.189 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronautica e Manoel da Silva, sold. da Escola de Aeronautica, condenado a 4 meses de detenção, ex vi do art. 227 do C.P.M.-Apelados: O C. de J. da 2a. Aud. da Aeronautica e Manoel da Silva- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do acusado para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, ressalvada a ação disciplinar, unanimemente.
N.15.191 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronautica e Dalio da Costa Carvalho, cabo da base Aerea do Galeão, condenado como incurso no grau minimo do art. 156 do C.P.M., a 3 anos de prisão,-Apelados: O C. de J. da 2a. Aud. da Aeronautica e Dalio da Costa Carvalho- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do acusado para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.
R E C U R S O C R I M I N A L
N. 3.078 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: Sra. Scyla de Araujo Bastos, esposa do 1º Tenente Ref. João Tavares Bastos.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da la. Auditoria da la. R.M., que indeferiu o pedido de cassação da medida de segurança imposta a seu marido, 1º Tenente Ref. João Tavares Bastos.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.
H A B E A S C O R P U S
N.23.605 - S. Paulo-Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.-Paciente: Floriano Carvalho de Oliveira.- sold., servindo no 2º R.O. 105- Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almt. Alvaro de Vasconcelos, que a concediam.
N.23.614- S.Paulo-.Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.-Paciente: Antonio Prado, sold. desertor preso no 5º B.C..-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
.....................
Na sessão de 30 de dezembro de 1946, foi julgado o seguinte processo:
R E V I S Ã O C R I M I N A L
N. 403- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Otacilio Pimentel Coutinho, escrevente do M. da Guerra, condenado a 3 anos, ex-vi do artigo 229 do C.P.M., por Ac. deste Tribunal, de 14-X-46.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcelos, que o deferia em parte, para condenar o acusado a 18 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 207 do C.P.M., e Dr. Bocayuva Cunha que condenava o acusado a 3 anos, pelo crime previsto no art. 231 do referido Código.
.....................
Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal nº 3.083; apelações nºs. 14.721 - 15.172 - 15.184 - 15.194 e 15.221.
.....................
Foi, a seguir encerrada a sessão.