SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.
O Ministro Aldo Fagundes encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.905-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EMERSON PEREIRA DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, e 72, incisos I e III, alínea "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 27 de outubro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a sentença a quo, reduzir a pena imposta ao apelante para quatro meses e vinte dias de detenção, transformada em prisão ex vi legis, como incurso nos artigos 87, combinado com o artigo 72, inciso I, e 189, inciso I, in fine, tudo do CPM.
- HABEAS-CORPUS 32.613-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PACIENTE: PARAGUAÇU BREINACK BITENCOURT, civil, preso no presídio Municipal de São Borja/RS, à disposição do Comandante do 2º Esquadrão da Brigada Militar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir por parte da mencionada autoridade, pede liminarmente a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, com a conseqüente expedição de Alvará de Soltura. Impetrante: Dr Ibere Teixeira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o r. despacho do Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que não tomou conhecimento da impetração por perda de objeto.
- HABEAS-CORPUS 32.617-O - Amazonas. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: ELIAQUIM CESAR DA SILVA, Cb Mar, preso na Estação Naval do Rio Negro, a disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrante: Drª Maria Luiza Monteiro de Melo, Procuradora Militar junto à Auditoria da 12ª CJM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o r. despacho exarado pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, com a retificação do fundamento que a motivou para "por perda de objeto", determinando, ainda, que seja riscada a expressão "não soltei na marra por pressão do Ministério Público ou de Habeas-Corpus", constante das informações de fls 08, prestadas a este Tribunal pelo Sr Juiz-Auditor Titular da Auditoria da 12a CJM.
HABEAS-CORPUS 32.615-4 - Minas Gerais. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTES: PAULO CÉSAR XAVIER VENUTO e CARLOS ALFREDO XAVIER DE AZEVEDO, civis, denunciados perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal, caracterizado por abuso de poder por parte do mencionado Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspensa a audiência de interrogatório marcada para o dia 16 do corrente, e ao final, determine o trancamento da Ação Penal. Impetrante: Drª Célia Maria da Silva Fassheber.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a r. decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- HABEAS-CORPUS 32.614-6 - Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PACIENTE: MILTON LEITE BANDEIRA, civil, denunciado perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento, caracterizado por abuso de poder, por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspensa a audiência de interrogatório marcada para o dia 16 do corrente, e ao final, determine o trancamento da Ação Penal. Impetrante: Drª Célia Maria da Silva Fassheber.- POR MAIORIA, o Tribunal homologou o r. despacho proferido pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que denegou a ordem por falta de amparo legal. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI reformavam o despacho concedendo a ordem para trancar a ação penal por falta de justa causa. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará voto vencido em separado.
- HABEAS-CORPUS 32.618-9 - Rio de Janeiro.Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen Ex Gleuber, Cmt da ESAO.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente,determinando o trancamento da ação penal, com fulcro nos artigos 466 e 467, alínea "c", do CPPM.(O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- RECURSO CRIMINAL 5.887-2 - Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 28 de julho de 1989, que concedeu reabilitação ao Sub Ten Ex KYELCE BRANDÃO COSTA. Adv Dr Araken Wanderley de Freitas Lima.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
- RECURSO CRIMINAL 5.891-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de setembro de 1989, que concedeu reabilitação ao CB-FN JOÃO ALBERTO MUNCHEN OLDANI.Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 238-0 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 9ª CJM, requer sua remoção para a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu, em parte, a pretensão do requerente, por entender que a publicação no BJM nº 056, de 01 de dezembro de 1989, e o Telex nº 134-DIPES-GD, de 06 de dezembro de 1989, configuraram indevida reabertura de prazos, determinando a baixa dos autos à Presidência, para que providencie Expediente Administrativo no qual deverão ser apreciados os pedidos dos magistrados que tenham requerido a remoção a partir da publicação do BJM nº 052, de 10 de novembro de 1989, termo inicial do prazo. (O MINISTRO-PRESIDENTE NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO).
A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.507-0(RA/RP)2ªMar proc 511/87-9 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.752-8(LL/RP)Aud 11ª proc 531/89-4 Adv Lourival C. Norte
Aguardando decurso de prazo:
Embargos 45.636-3(JC/ST)3ª/3ª proc 502/89-0 Adv Walter Jobim Neto Cor Parcial 1.368-0(HE) 2ªMar proc 13/88-7
Apelação 45.840-9(RP/JS)Aud 12ª proc 05/89-7 Adv Jedier de Araujo Lins
Apelação 45.862-0(RP/LL)2ªMar proc 12/88-0 Advs Eliane O.L.Freire/outros
Apelação 45.865-6(LL/RP)Aud 11ª proc 570/89-0 Advª Elizabeth D.M. Souto
Apelação 45.813-3(ER/AF)2ªMar proc 507/89-8 Advªs Eliane O.L.Freire/outra
Apelação 45.770-4(ER/RP)Aud 6ª proc 13/88-3 Advs Osni R.Mattos e outro
Apelação 45.834-6(JC/RP)1ªMar proc 525/89-8 Advªs Teresa S.Moreira/outra
Apelação 45.867-2(ER/ST)Aud 11ª proc 567/89-9 Advª Elizabeth D.M. Souto
Apelação 45.868-0(LL/ST)Aud 11ª proc 569/89-1 Advª Elizabeth D.M. Souto
Apelação 45.888-5(LL/ST)3ª/2ª proc 512/89-0 Adv Reinaldo S. Coelho