ATA DA 40ª SESSÃO, EM 6 DE JUNHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. ministro almirante octÁvio medeiros, vice-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros Convocados Gen. Nicanor de Souza, Auditor Corregedor Dr. Berrêdo Leal, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.192 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica, e NELSON PEREIRA DA SILVA, cabo e ANTÔNIO LISBOA FONTOURA, 3º sargento, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, nºs II e V, do C.P.M., aplicando o dispositivo no § 2º, do mesmo artigo; WERIOMAR GERALDO TEIXEIRA, 2º sargento e AMILCAR LEAL ZIMMERMANN, 1º sargento, absolvidos do crime do art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c os arts. 66 e 33, e êste do mesmo crime, nºs I e V c/c os arts. 66 e 33, ressalvada a ação disciplinar. (todos da Aeronáutica).- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica: e AURO COUTINHO, sub-oficial, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o art. 66, do C.P.M.; AMILCAR LEAL ZIMMERMANN e MILTON ORSI, 1ºs sargentos, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs, I e V, c/c os arts. 66 e 33, do C.P.M.; BOANERGES CAVALCANTE, EUGÊNIO PAES LEME RAMOS GEORGE CARLYLE BURNETT, MÁRIO MOREIRA, RAYMUNDO AZEVEDO LEAL, 1ºs, sargentos, AYRES VIEIRA DA COSTA, WERIOMAR GERALDO TEIXEIRA, CLÓVIS CORREIA DE OLIVEIRA, 2ºs, sargentos, ANDRÉ CARANZANO, cabo, FRANCISCO SELES NORONHA, servidor da Base e MANOEL FERREIRA PACIÊNCIA, almoxarife, todos absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c os arts. 66 e 33, do C.P.M.; JOSÉ RUBEM DE MACEDO, artífice da Base Aérea, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs. II e V, do CP.M.; ANTÔNIO LISBOA FONTOURA, 3º sargento, e NELSON PEREIRA DA SILVA, cabo, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, nºs II e V, do C.P.M., aplicando o disposto no § 2º, do mesmo artigo.; PEDRO VIEIRA DE MORAES, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, do C.P.M.; RAUL WERNECK DE CASTRO, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, c/c o art. 66, do C.P.M.; FLORIANO RIBEIRO DA SILVA, ex-cabo, absolvido dos crimes previstos nos arts. 198, § 4º, nºs II e V e 208, c/c o art. 66, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 26.848 - EMB.- São.Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Embargante: EMILIANO DE OLIVEIRA. 3º sargento do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 203, do C.P.M.- Embargado: O Acordão do Superior Tribunal Militar de 12 de outubro de 1955.- O Tribunal resolveu despresar os embargos. Decisão unanime.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.694 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. Paciente: CLEBER GOMES DOS SANTOS, soldado, preso no Regimento Sampaio, acusado de crime de deserção.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.911 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M.- Apelado: JOÃO DE DEUS ASSIS, soldado, da 7ª Cia de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, e art. 182, § 5º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, remetendo os autos à Auditoria de origem para os fins de direito.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.652 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: VALDOR BANDEIRA DA ROCHA, soldado, do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.949 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: JECÉ VIEIRA DOS SANTOS, 3º sargento do Exército, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 241, do C.P.M., por desclassificação.- Apelado.- O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julganento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.513 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: MAURO DA SILVA BASTOS, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola da Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M..- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.552 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Augusto Marques, soldado, do 4º Batalhão Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Acantonamento da Companhia de Comando e Serviços do 4º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provivemento à apelação para absolver o acusado.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Decisão unanime.-

Nº 27.696 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Oscar Fernandes Filho, soldado, da 1ª. Cia. Depósito Subsistência, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.

Nº 27.594 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Revisor O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Odemir Ramos Goulart, soldado, do Destacamento Escola de Operações Anti-Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.601 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncán. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: JOSÉ BERGANTIN, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art, 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.929 - São Paulo.- Rel.-. O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: JEFFERSON REIS, soldado, do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aeréos (Grupo Bandeirante), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.946 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig.- Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: PEDRO DOS SANTOS, soldado, do 2º Batalhão de Caçadores condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.951 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: OLIMPIO SOARES MACHADO, soldado, do 5º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.957 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: ODILON DIAS FRANCO, soldado, do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.720 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar.- Apelado: GERÔNCIO GRALHA DOS SANTOS, soldado, do 17º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art.159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.728 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: CRISPINIANO VIEIRA DA COSTA, soldado, servindo no 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado. O Tribunal resolveu dar Provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.618 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando. Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: JOSÉ SOARES DA SILVA, soldado, da Base Aérea de Natal, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.852 - Bahia.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M.- Apelado: ALFREDO DOS SANTOS, fuzileiro naval, da Guarnição do Q.G. Central do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Drs. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.876 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: JOAREZ GOMES, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.491 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: JOSÉ LUIZ BATISTA, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c os arts. 62 I e IV letra b e art. 64 I, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.804 - Cap.Fed.- Rel.-.O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: SEBASTIÃO DA SILVA PIRES, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no artigo 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença por ser do réu à apelação. Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.769 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: WALTER CORREA DA ROCHA, soldado, do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 27.930 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: ELSON ANTÔNIO DE DEUS, soldado, do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Dr. Cardoso de Castro.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses.de 4 de junho:

Apelações:

27.612

(AA/GD)

27.503

(GD/AP)

27.635

(NS/GD)

 

27.586

(GD/AT)

27.661

(AT/GD)

27.617

(GD/NS)

 

27.686

(PL/GD)

27.636

(GD/AA)

27.673

(NS/GD)

 

27.642

(GD/PL)

27.691

(AA/GD)

27.650

(GD/LB)

 

27.709

(NS/GD)

27.660

(GD/NS)

27.867

(PL/NS)

 

27.695

(GD/NS)

27.903

(PL/NS)

27.717

(GD/PL)

 

27.920

(PL/AA)

27.732

(GD/NS)

27.970

(AA/NS)

 

27.755

(GD/PL)

27.973

(NS/AA)

27.768

(GD/NS)

 

27.975

(AT/NS)

27.979

(NS/PL)

27.346-Emb.

(CC/MR)

Representação: 220 (ML)

Ses. de 6 de junho:

Representação: 218 (CC)

Apelações:

27.745

(NS/GD)

27.759

(PL/GD)

27.764

(AA/GD)

 

27.779

(NS/GD)

27.926

(CC/VM)

27.933

(MR/VM)

 

27.959

(ML/CC)

27.966

(MR/VM)

27.967

(NS/AT)

 

26.782

(CC/ML)

(Julgamento marcado parao dia 18 corrente

 

27.169

(GD/LB)

27.267

(GD/LB)

27.486

(GD/LB)

 

27.572

(GD/LB)

27.627

(GD/AT)

27.666

(GD/AT)

 

27.701

(GD/AT)

27.711

(GD/AA)

27.746

(GD/AA)

 

27.762

(GD/LB)

27.726

(GD/LB).

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.