SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO, EM 11 DE MARÇO DE 1981-QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES, SUBPROCURADOR GERAL, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Helio Ramos de Azevedo Leite,Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira,Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Faber Cintra e Ruy de Lima Pessoa.
Às 13.40 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.005-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Paciente: DULCIMAR OLIVEIRA DA CUNHA, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem e expedição de liminar de salvo-conduto. Impetrante: Dr Divaldo Batista da Cunha, Adv. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem. Proposta apresentada pelo Ministro Gualter Godinho, que constasse do Acórdão foi rejeitada, tendo acolhido a mesma os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e HELIO LEITE. Usaram da palavra os Advs Drs Divaldo Batista da Cunha e Ivan Senra Pessanha e o Dr Paulo Duarte Fontes, Subprocurador Geral no impedimento do titular.
APELAÇÕES
42.696-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 29 de maio de 1980, que absolveu o 3º Sargento do Exército CIDENEY MOREIRA REZENDE, do crime previsto no art.240 §§ 5º e 6º, inciso II, do CPM. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. (JULGAMENTO EM SESSSÃO SECRETA).
42.849-8-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM e PEDRO ALVES DA SILVA, Sd.Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, II, do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 47º Batalhão de Infantaria, de 29 de outubro de 1980. Adv Dr Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu ao do MP para, mantendo a condenação, fixar a pena em sete meses de prisão, computando o tempo de prisão já cumprido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE).
42.834-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: PAULO RICARDO WIEBBELLING, Sd.Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, de 2 de outubro de 1980. Adv Dr Celso Celidonio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.840-4-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a. CJM e SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS, Sd.Ex. condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 20 de outubro de 1980. Adv Dra Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para quatro meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).
42.858-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: JOSÉ MAURO TIENE DOS SANTOS, marinheiro, condenado a um ano de prisão, incurso no art 163 c/c os arts 72, I e 73 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de outubro de 1980. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).
42.739-2-Ceará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10a CJM, de 20 de junho de 1980, que, por desclassificação, condenou o Cabo do Exército VALDIR PAIANO PEREIRA, a dezesseis anos de reclusão, incurso no artigo 205, "caput", duas vazes, c/c os arts 70, letra "m"e 72,inciso I, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 102, c/c com o art 107, do referido Código.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso do MP para, reformando a Sentença de 1ª instância, restabelecer a capitulação da denúncia e condenar o apelado a vinte e quatro anos de reclusão, sendo doze anos como incurso no art 205 § 2º incisos I e IV, c/c com o art 70, letra "m" do CPM, e doze anos como incurso no art 205, § 2º, inciso IV, c/c o art 70, letra "m", do CPM, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O Ministro Relator foi voto vencido, pois confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos: em pauta:
Apel.42.862-5(DS/RP)-Aud/12ª proc.07/80-6-Adv Hermínia Celia R.P. da Silva
Apel.42.837-2(JP/HL)-1a/Aer.proc.04/80-0-/Adv Sergio Fragoso
C.Parcial 1.205-5(JR)-Aud/11a.proc.415/80-2-Adv Safe Carneiro
Apel.42.856-9(RP/HL)-Aud/4a.proc.17/80-7-Adv Tania S. Nascimento
C.Parcial 1.218-5(GG)-2a/Ex.proc.74/72-6-Adv Humberto J. Machado.
Apel.42.846-1(RP/HL)-1a/3a.proc.03/80-3-Adv Ana M.D.Cortez
Apel.42.835-8(FC/JR)-2a/Ex.proc.12/80-1-Adv Telma Figueiredo
Apel.42.842-0(FC/JR)-2a/3a.proc.11/80-4-Adv Telmo C. da Rosa
Apel.42.729-5(JR/FC)-Aud/7a.proc.196/80-3-Advs João Batista da Fonseca e Vicente Pereira da Silva
b)aguardando decurso de prazo:
Apel. 42.844-5(GG/JF)-3a./3a. proc. 12/80-9-Adv Jobim Neto
Rec.Crim. 5.439-7(JP)-3a./3a. proc. 2/81-1
c)aguardando publicação:
Apel. 42.867-7(FC/JR)-2a/3a. proc. 12/80-0-Adv Telmo C.da Rosa
Rec.Crim. 5.438-0(FC)-Aud/5a. procs 751 e 753/76-5-Adv Amilton Padilha.