SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 22ª SESSÃO, EM 13 DE MAIO DE 1986 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.320 1 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PACIENTE: ALDENEY ROCHA DA COSTA JUNIOR, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Campanha, alegando falta de jurisdição do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Relator, negou a ordem.
APELAÇÕES
44.584- 6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM; ROBSON LUIZ DE FREITAS, Sd Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 240, § 5º, combinado com os artigos 79, 80, 81, § 1º, e 72, inciso I, tudo do CPM e MARCO AURÉLIO DA COSTA, Sd Ex, condenado a um ano de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 254 do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05.11.85, que absolveu o Sd Ex PAULO CESAR DA COSTA LAGE, do crime previsto no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 70, inciso II, letras "a", "g" e "l",tudo do CPM, e o ex-Sd Ex CARLOS ANTONIO MARINHO DO NASCIMENTO, do crime previsto nos artigos 155 e 254, combinados com os artigos 70, inciso II, letras "a" e "g",e 79, do mes mo diploma legal; e que condenou os apelantes, por desclassificação. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma, Ana Maria de Oliveira Santana, Lourival Nogueira Lima e Telma Angélica Figueiredo. (SESSÃO SECRETA).
44.567 -6 -Pará. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8º CJM, de 25.11.85, que absolveu o 2º Ten R/2 Ex RAIMUNDO AMÉRICO FURTADO DE MIRANDA, do crime previsto no artigo 206 do CPM.Adv Dr José Carlos Dias Castro. (SESSÃO SECRETA).
EMBARGOS
44.276 -0 -São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: RIVAILSON DE ALMEIDA VALADAO, Sd Ex, condenado a nove anos e oito meses de reclusão, incurso nos artigos 242, § 2º, incisos I e II, e 240, § 5º,combinados com os artigos 69, 72, inciso I, e 79, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102, do mencionado diploma legal. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 15.08.85. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu dos presentes Embargos, em parte, e negou provimento aos mesmos para manter o Acórdão embargado. (PRESIDÊNCIA DO MINIS TRO TEN BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÕES
44.588 - 0- Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e ADILSON LEMOS DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e III, letra "a" e 70, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 28.11.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).
44.605 - 4 - São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco . Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Polícia do Exército, de 11.03.86, que declarou o Sd Ex MANOEL AGOSTINHO DA SILVA, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo.Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter a decisão recorrida.
O Ministro Vice-Presidente Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, ao presidir a Sessão, submeteu à consideração dos Senhores Ministros os Expedientes Administrativos a seguir especificados. Por unanimidade de votos, decidiu o Tribunal:
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 015/86:
homologar o despacho do Exmº Sr Ministro-Presidente que transferiu, para o período de 21.05 a 19.06.86, a primeira parcela de férias - relativas a 1985 - do Dr FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM;
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 016/86:
acumular as duas parcelas de férias - relativas a 1986 - do Dr WALTAMYR DE ALMEIDA LIMA, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 4ª CJM;
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 017/86: -
conceder férias aos seguintes magistrados:
De 02/06 a 01/07/86
Dr MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM (2ª parcela/86);
De 10/06 a 09/07/86
Drª IARA ALCANTARA DANI, Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM (1ª parcela/86);
De 13/06 a 12/07/86
Dr ROBERTO LIMA E SILVA, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM (1ª parcela/86);
De 30/06 a 29/07/86
Drª SHEILA DE ALBUQUERQUE BIERRENBACH, Juíza-Auditora Substituta da 3ª Auditoria da 2ª CJM (2ª parcela/86)
(Impedido o Ministro JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH)
Comunicou S. Exª que, no próximo dia 15 do mês em curso, às 19:00 horas, será celebrada missa de 7º dia pela alma do Ministro ERNANY AYRES SATIRO E SOUSA, no Santuário Dom Bosco.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, nos dias a seguir especificados:
Em 06.05.86, na 19ª Sessão
4.100 - 0 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à lª Auditoria do Exército da lª CJM e JOSIEL MIRANDA DOS SANTOS, Civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 302 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da lª CJM, de 06.08.85, que condenou o Apelante no artigo 302 do CPM e o absolveu do crime previsto no artigo 158, § 1º, do mesmo Código. Advªs Drªs Eleonora Castanheira e Salles e Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso do MPM para, em conseqüência, anular a sentença no que se refere ao acusado JOSIEL MIRANDA DOS SANTOS, na parte em que o mesmo foi absolvido da prática delitiva ínsita no artigo 158, § 1º,do CPM, (devendo o processo ser renovado. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES, ao acompanhar a Turma, declarou fundamentar seu voto no artigo 500, inciso III, letra "e", do CPPM. (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).
44.556 2 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ ROSENDO DA SILVA JÚNIOR, SD-FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, "in fine", ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da lª CJM,de 03.12.85. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).
Em 07.05.86, na 20ª Sessão
44.419 1 -Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e JOSÉ ALMIR DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a sete meses e seis dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 17 de dezembro de 1985. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo MPM e dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, condenar o Sd Ex JOSÉ ALMIR DE OLIVEIRA, incurso no artigo 187 do CPM, à pena de sete meses de prisão. (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
ENCERRAMENTO DA 22ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Questão Administrativa 214-3 (SP) Aud 5ª
Apelação 44.537-6 (BM/ST) 1ªMar proc 519/85-5 Adv Antonio Alves Fernandes
Rec Criminal 5.722-1 (BM) 1ªMar proc 67/74-1 Advs Leopoldo Pires e outros
Apelação 44.595-3 (SP/ST) Aud 5ª proc 503/86-6 Adv Amilton Padilha
Aguardando publicação:
Petição 414-3(AF) 2ªAer proc 1557/70-4 Adv Ary Élvio de Mello Barreto
Apelação 44.600-3(BM/RP) lªMar proc 524/85-9 Advªs Adelcy MRS Correa e outra.
Cor Parcial 1.317-5 (SP) 1ªEx IPM 52/85
Apelação 44.492-0 (TN/RP) Aud 6ª proc 9/84-3 Advª Maria CM. Martins
Argüição de Impedimento 7-9 (RA) 3ª/2ª proc 3/86-4
Apelação 44.552-0 (SP/PC) 29Ex proc 518/85-3 Advª Telma Angélica Figueiredo