ATA DA 6ª SESSÃO, EM 14 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12/1/1953:

Nº 22.286 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º R.I. e Alvim Rodrigues de Andrade, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.315 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Antonio Lopes de Faria, soldado do 11º R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A  P  E  L  A  Ç  à O

Nº 22.067 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Adão Pedro Keller, soldado do 2º R.C., condenado no gráu mínimo (quatro mêses de prisão), incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

H  A  B  E  A  S   =   C  O  R  P  U  S

Nº 25.097 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Paciente: José Braga da Costa, 3º sargento da Fôrça Pública do Estado de Minas Gerais, adido ao Batalhão de Guardas. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem.

Nº 25.099 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Antonio de Macedo (1º), 2º sargento da Fôrça Pública do Estado de Minas Gerais, prêso no quartel do Batalhão de Guardas (Minas Gerais). - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem.

Nº 25.100 - Minas Gerais. - Rel. - O. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Elizeu Teixeira de Araujo, 2º Tenente do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, prêso no quartel do Batalhão de Guardas (Estado de Minas). - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem.

Nº 25.094 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Jorge Daniel Vieira, recolhido à Penitenciária Central do Distrito Federal. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

AÇÃO  ORIGINÁRIA

Nº         11 -  Cap. Fed. - Rel. - O. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Acusado: Floriano Daltro Ramos, capitão de Corveta F.N., denunciado como incurso nos crimes previstos nos arts. 143 c/c o art. 66 § 2º; 144 e 189 c/c os arts. 190 nº 1 e § único e 66, § 1º, tudo do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu restituir à Auditoria o processo, para prosseguir no julgamento do feito em relação ao acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que não concordou com a decisão do Conselho, pois êste devia solicitar a quem de direito a apuração da responsabilidade do Oficial General e só depois é que o Conselho poderia prosseguir no feito. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Góis Monteiro, votou com restrições. Impedidos os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.

RECURSO   CRIMINAIS

Nº 3.463 -     Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: Oscar Gonçalves Bastos, capitão. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 6ª Região Militar que decretou a prisão preventiva do oficial acima referido. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu baixar os autos em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky.

Nº 3.464 -     Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª R.M. que declarou a irresponsabilidade do conscrito Irineu Versiano. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.115 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Ary Nunes Ramires, soldado da 2ª Cia. do 3º R.I., da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, gráu mínimo do art. 171 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.234 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelantes: João Gomes, 3 º sargento, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 156 do C.P.M. e alcyr Romay Sarmento e Ranulfo Martins de Souza, soldados, condenados a três mêses de prisão, incursos no art. 156 do C.P.M. (todos da Base Aérea do Galeão). - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2 ª Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que absolvia o sgt. João Gomes e confirmava a sentença na parte referente aos soldados. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.266 -   Pernambuco . - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar e Armando José De Lira, soldado da 2ª Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença sem apurar a responsabilidade proposta, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que condenava a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 182, § 5 do C.P.M.. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.341 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: José Benedito Rodrigues, sd. 2ª cls. Q.I.G. da Esc. Esp. de Aeronáutica, condenado à pena de 2 mêses de detenção c/ incurso no art. 182, § 5º do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1ª Auditoria da 2ª R.M., 4ª Z.A. e 1ª D.N.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góis Monteiro, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.218 -   R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia e Walter Guarnieri, soldado do 6º Esq. Rec. Mec absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.279 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Manuel Balthazar Tavares, soldado do R.E.Cav., condenado a 12 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.289 -   R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Antonio Aloysio Schwarz, soldado do 3º G.A.Cav.-75, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.268 -   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Severino Raul da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a 12 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 9 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.357 -   Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Itael de Souza Araujo, soldado do 9º Grupo A. Cavalo-75, condenado à pena mínima de 4 mêses de detenção do art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.282 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompwsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do I/4º Regimento de Obuzes-105 e Cândido de Abreu, soldado da 4ª Cia. de Intendência Divisionária, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.371 -   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João Nunes de Oliveira, soldado do 1º/3º R.A.A.Aé., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena em 6 mêses, de acôrdo com as atenuantes do inciso I e letra "a" do inciso IV, do art. 62, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º/3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.298 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Zilmar de Assis Cunha, soldado do B.E.E., condenado a 10 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelante: O Conselho de Justiça do Quartel do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Submetida à apreciação do Tribunal, em sessão de 9 do corrente, o Aviso Reservado nº 13-11, de 6 de março de 1952, do então Ministro da Guerra, em que aquela autoridade - renovando o que anteriormente afirmava em Aviso nº 167-125, de 30 de novembro de 1951 e tendo em vista as razões aventadas pelo Sr. Comandante da 4ª R.M. - solicitara o pronunciamento do S.T.M. sôbre a matéria prevista na letra "d" do art. 35 do Estatuto dos Militares.

Nessas condições deveria o S.T.M. na opinião adotada pelo ex-Ministro da Guerra, julgar um oficial da reserva de 2ª categoria, incompatível com o oficialato, mesmo "sem o pronunciamento de qualquer outra instância judiciária inferior".

Resolveu o Tribunal confirmar a sua resolução anterior, - a que se refere o ofício nº 239-Ad, de 24-12-1951, de seu Presidente - pelo qual apoiara a opinião do Sr. Dr. Procurador Geral, emitida a 12 de dezembro de 1951, e agora renovada pelo parecer do mesmo, de 14  de agôsto de 1952, ambas anexas aos autos. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 5ª Sessão realizada no dia 12 de janeiro de 1953).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC) Ses. de 29 de dezembro, Ap. 22.330 (CC/MR) - Ses. de 31 de dezembro, Ap. Emb. 21.692 (MR/CC) Rev. Criminais, 632 (MR/CC) 637 (MR/CC) - Ses. de 2 de janeiro, Aps. 22.216 (VM/CC) 22.343 (CC/VM) Emb. 21.628 (CC/VM) Rev. Criminal 628 (MR/VM) - Ses. de 7 de janeiro, Aps. 22.144 (CC/MR) 22.240 (AT/OM) 22.248 (VM/MR) 22.265 (MR/CC) 22.314(AT/OM) 22.311(AA/OM) 22.326(AT/OM) 22.346(AT/AA) 22.362(AT/AA) 22.374(AT/AA) Rev. Criminal 635 (VM/CC) - Ses. de 9 de janeiro, Aps. 22.104 (OM/PL) 22.147 (AA/PL) 22.272 (OM/AT) 22.301 (OM/AT) 22.345 (OM/AT) - Ses. de 12 de janeiro, Aps. 21.782 (PL/OM) 22.239 (OM/PL) 22.150 (AT/PL) 22.256 (OM/AT) 22.332 (AT/AA) 22.335 (OM/AA) Revisão Criminal 636 (MR/VM) 638 (CC/MR) Ses. de 14 de janeiro, Representação 122 (MR) Emb. 21.344 (MR/VM) Aps. 22.169 (PL/AT) 22.181 (PL/AT) 22.226 (PL/AA) 22.233 (PL/OM) 22.238 (PL/AT) 22.249 (AT/PL) 22.250 (AA/OM) 22.252 (OM/PL)

22.258 (AA/PL) 22.259 (PL/OM) 22.262 (AT/PL) 22.267 (OM/PL) 22.274 (AA/PL) 22.278 (AT/PL) 22.294 (AA/OM) 22.333 ( AA/PL) 22.337 (AA/OM) 22.349 (OM/AA) 22.363 (AA/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.