SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72ª SESSÃO, EM 31 DE OUTUBRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho,Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros. Antônio Carlos de Seixas Telles, Everaldo de Oliveira Reis e Antonio Carlos de Nogueira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.424-9 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: MARCELO MESSIAS ALVES DA SILVA, Sd Ex, condenado a pena de 08 meses e 08 dias de detenção, como incurso na sanção do artigo 187 do CPM, tendo fixado a pena-base em 11 meses e diminuído a mesma de 01 mês e 22 dias, de acordo com as atenuantes previstas nos incisos I e III, letra "a", do art 72 do CPM, determinando que seja computado o tempo de prisão preventiva, de acordo com o art 67 do CPM e que se transforme em pena de prisão a detenção que lhe foi imposta, na forma do art 59 do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 27.05.91. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas às preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reformar o decisum, tão-somente, no que tange ao quantum da pena, para reduzí-la a 7 meses de prisão, pela infringência ao art 187, c/c o art 72, inciso I, todos do CPM.(O Min. RAPHAEL A. BRANCO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.404-4 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: NILSON DA SILVA DUARTE, Cb Mar, condenado a 07 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16.05.91. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 4 meses e 20 dias de prisão, pela infringência ao art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, todos do CPM.

- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 272-6 - RS - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. SUSCITANTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, por decisão de 28.08.91, suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do Processo nº 0791/4, referente ao 3º Sgt Ex JOÃO MARIA DOS SANTOS e Sub Ten Ex RR ANTENOR BARROS TENORIO. SUSCITADO: O Juízo da 2ª Auditoria da 3ª CJM.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o presente Conflito, para declarar competente o Juízo da 2ª Auditoria da 3ª CJM para processar e julgar o feito, de acordo com o art 85, inciso I, letra "a", do CPPM.

- APELAÇÃO 46.363-1 - AM - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: CELESTINO PEREIRA FRANCO, civil, condenado a 01 ano de reclusão, incurso, por desclassificação,no art 315, c/c o art 312, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15.04.91. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente, POR MAIORIA, com fulcro no art 439, letra "b", do CPPM. O Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES (Relator) absolvia com fundamento na letra "d" do art 439, do CPPM, c/c o art 36, do CPM.

- APELAÇÃO 46.395-1 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha,de 30.04.91, que absolveu o Sd Ex EPAMINONDAS DIOGO SIQUEIRA, do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.505-9 - DF - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: WAGNER LAJES COSTA,Sd Ex, condenado a 03 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alínea "b", c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 20.08.91.Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, foram rejeitadas as preliminares de nulidade argüidas pelo Ministro Raphael de Azevedo Branco e, NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena para dois meses de impedimento, por infringência ao art 183, § 2º, letra "b", do CPM, excluindo-se a atenuante genérica do texto da Sentença recorrida. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO absolvia o apelante.

- APELAÇÃO 46.045-6 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ILMAR CORDEIRO TEIXEIRA, Cb Mar, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, in fine, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21.03.90. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- (SESSÃO SECRETA)

- APELAÇÃO 46.462-1 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUCIANO JOSÉ FRANCO, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 28.06.91. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- Decidiu o Tribunal não conhecer as preliminares argüidas pela PGJM, POR UNANIMIDADE, a referente a realização do julgamento em 1ª instância em Sessão Secreta e, POR MAIORIA, a de não participação do MP em todos os termos da ação penal. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO conhecia essa preliminar. Também POR MAIORIA não foi acolhida a preliminar suscitada pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO de inexistência de defesa técnica. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença a quo. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO absolvia o recorrente.

- APELAÇÃO 46.496-6 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: PAULO ANTONIO RODRIGUES, Cb Mar, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15.08.91. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 46.348-8 - PE - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11.04.91, que absolveu o 2º Ten Temp Ex MAURO AUGUSTO DE SOUZA, do crime previsto no art 210, c/c o art 33, inciso II, ambos do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.(SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.396-8 - PE - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: SIDNEY JOSÉ SILVA FECHINE, 3º Sgt Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 7ª CJM, de 21.05.91. Advs Drs Dermeval Houly Lellis e Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.

- REPRESENTAÇÃO 1.068-4 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM representa contra a Drª ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora Substituta do mencionado Juízo. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SESSÃO SECRETA).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 70ª Sessão, em 24 do mês em curso:

- APELAÇÃO 46.429-8 - CE - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 20.06.91, que absolveu o Sd Aer HILTON DE CASTRO E SILVA, do crime previsto no art 280 do CPM. Advs Drs Ozeneide Queiroz Nogueira, Carlos Henrique da Rocha Cruz e Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.(OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ALDO FAGUNDES NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).

A Sessão foi encerrada às 19:40 horas.

Processos em mesa

Apelação 46.486-9(GB/ST) 1ª Ex proc 513/91-8 Advª Drª Clarice N. Costa

Representação p/Decl de Indignidade p/Of 20-2(RB/AN)