SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 19 DE MARÇO DE 1987 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo da Silva Fagundes, José Luiz Barbosa Ramalho Clerot e Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.365-1-      Paraná. Relator Ministro José Luiz Barbosa Ramalho Clerot. PACIENTE: ETACIR SILVESTRE DA LUZ, civil, alegando estar sofrendo ameaça de constrangimento ilegal, por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja determinada a adequação da pena que lhe foi imposta, bem como seja decretada a prescrição da pretensão punitiva, pelo mencionado Juízo. Impetrante: Dr Mozarte de Quadros. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e o indeferiu, ressalvada a iniciativa do paciente de requerer junto ao Juízo de execução criminal a adequação e a prescrição pretendidas.

32.368-6-      Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTES: GERALDO JOSÉ DE ARAÚJO, ANTONIO RICARDO VILLAÇA VANETTA e BENEDITO MORAES DA COSTA, civis, notificados a comparecerem no Comando do 4º Distrito Naval, em 27 de fevereiro de 1987, para serem interrogados na condição de testemunha em IPM, alegando sentirem-se ameaçados de sofrer constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem, com a expedição de Salvo Conduto que lhes garanta a apresentação junto ao mencionado Comando bem como o acompanhamento do IPM em liberdade. Impetrante: Dr Elidio José Oliveira Gonçalves. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou prejudicado o pedido por falta de objeto.

APELAÇÕES

44.767-0-      Pernambuco. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: ANTONIO VENÂNCIO DE SOUZA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03 de setembro de 1986. Adv Dr Josemar Leal Santana. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo na íntegra a sentença recorrida por seus jurídicos fundamentos.

44.729-8-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ELÁDIO BANDEIRA DE LIMA FILHO, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso II, in fine, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ªAuditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de julho de 1986. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso da referida Defesa para manter na íntegra a sentença recorrida, alterada a fundamentação da mesma nos termos dos votos dos Ministros Relator e Revisor. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).

44.842-1-      Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Barbosa Ramalho Clerot. APELANTE: ELITON JANUÁRIO DA SILVA, Cb. Ex., condenado a quatro meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 18 de novembro de 1986. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.  -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a sentença apelada, reduzir para quatro meses de prisão a pena imposta ao Cb. Ex. ELITON JANUÁRIO DA SILVA, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, do CPM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉ­SAR CATALDO).

RECURSO CRIMINAL

5.751-7-        Minas Gerais. Relator Ministro José Luiz Barbosa Ramalho Clerot. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 4ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 01 de dezembro de 1986, que declarou extinta a punibilidade, pela reabilitação, do civil JOSÉ RAYMUNDO DE OLIVEIRA. Advs Drs Antonio Pereira Albino, Lúcia de Fátima Alves e Ivana Mara Albino Oliveira. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do recurso e a ele deu provimento para desconstituir o despacho concessivo da reabilitação e, de ofício, declarar, com base no artigo 650 do CPPM, extinta a punibilidade em face da anistia da Emenda Constitucional nº 26, de 1985.

APELAÇÕES

44.814-4-      Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 11 de setembro de 1986, que absolveu o Cb. Ex. IVANETE VIEIRA RODRIGUES, do crime previsto no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 80; o Sd. Ex. MÁRIO COSME DA SILVA, do crime previsto no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 53; e o Sd. Ex. EUGÊNIO BARBOSA DE JESUS, do crime previsto no artigo 240, § 53, combinado com o artigo 30, inciso II, tudo do CPM, considerando o fato como infração disciplinar, nos termos do § 1º do artigo 240, do citado diploma legal, com relação ao último Apelado. Advªs Drªs Eleonora Castanheira de Campos Borges e Yolanda Gonçalves. (SESSÃO SECRETA).

44.790-3-      Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO, Sd. Ex., condenado a dois meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de setembro de 1986. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença condenatória.

                     CORREIÇÃO PARCIAL

1.324-0-        Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. REPRESENTANTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 28 de janeiro de 1987, que determinou o arquivamento dos autos do Processo nº 518/86-3, referentes ao Sd. Ex. MÁRCIO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS.Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a Representação a fim de que, através da lª Auditoria do Exército da 1ª CJM, sejam os autos remetidos ao Conselho de Justiça do 3º Regimento de Carros de Combate para pronunciamento e providência conforme o disposto no § 2º do artigo 457 do Código de Processo Penal Militar.

APELAÇÃO

44.792-0-      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 02 de setembro de 1986. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso da Defesa, mantendo na íntegra a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES)

O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que o Diário Oficial da União, de 17 do mês em curso, publicou o Decreto de nomeação do Almirante-de-Esquadra LUIZ LEAL FERREIRA para exercer o cargo de Ministro deste Tribunal.

O Plenário, por aclamação, escolheu o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO para saudar o novo Ministro LUIZ LEAL FERREIRA, na Sessão Solene de Posse a se realizar no próximo dia 07 de abril.

O Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Plenário o convite formulado pelo Ministro Oscar Correa, Presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral para a sessão solene do dia 19 deste mês em que o Ministro Francisco Rezek tomará posse como Membro efetivo daquela Corte.

O Plenário, por aclamação, indicou o Ministro JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT para proferir alocução referente aos 179 anos da criação deste Tribunal, no próximo dia 1º de abril, em que serão entregues condecorações aos novos agraciados da Ordem do Mérito Judiciário Militar.

O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que Dr EDUARDO VICTOR PIRES GONÇALVES tomará posse no cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar em 25 do corrente mês.

Concedida a palavra ao Ministro JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT, pro­feriu S. Exª as seguintes palavras:

"Senhor Presidente

  Senhores Ministros

  Senhor Procurador-Geral da Justiça Militar

No momento em que V. Exª, Senhor Presidente, pela primeira vez, dirige a Sessão Plenária deste Tribunal, sinto-me no dever e até na obrigação pela tradição de ser o mais novo Membro da Casa de saudar V. Exª. E tenho a impressão de que interpreto o pensamento de todos. Quero dizer que não temos dúvida de que V. Exª há de conduzir-se nessa Presidência como tem se conduzido até hoje nesta Casa e se conduziu ao longo da sua carreira militar com exemplar equilíbrio, com ponderação, com sabedoria e, sobretudo, com ilibada conduta. Portanto, peço a V. Exª que receba e registre em Ata a manifestação que faço em meu nome pessoal e dos meus colegas de Plenário."

Com a palavra, o Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA assim se expressou:

"Senhor Presidente,

Quero, em nome do Exército, referir-me às palavras do eminente Ministro JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT para, na posição de General-de-Exército mais antigo desta Casa, saudar V. Exª que sai desta mesa redonda, para assumir a Presidência deste Tribunal, com a sua larga experiência de Ministro e de Militar. Está, V. Exª, em condições de conduzir os trabalhos deste Plenário e, ainda, os atos pertinentes à parte administrativa do Tribunal."

Dr Milton Menezes da Costa Filho proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente,

Rogo determine a inserção, em Ata, do regozijo unânime dos Representantes do Ministério Público Militar pela assunção de V. Exª à Cadeira que Marechal Floriano já ocupou. Nas paradas militares, se ouvem os canhões demonstrando a reverência ao homenageado; nós, civis, usamos das palavras - palavras sinceras de reverência, de respeito e de admiração a V. Exª."

Ao encerrar a Sessão, o Ministro-Presidente agradeceu as manifestações dos Senhores Ministros e do Dr Milton Menezes da Costa Filho, no exercício da Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM:

NA 7ª SESSÃO, EM 26 FEV 87

44.802-0-      São Paulo. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 11 de setembro de 1986, na parte que absolveu o Cap. Aer. HOMERO DE SOUZA CASTRO, da acusação de incurso, por duas vezes, no artigo 175, combinado com o artigo 80 e artigo 209, caput, e mais duas vezes no artigo 175, combinado com o artigo 80 e artigo 209, § 2º, tudo combinado com o artigo 79, e o 1º Ten. Aer. JOSÉ RIBAMAR PEREIRA, da acusação de incurso, por duas vezes, no artigo 175, combinado com o artigo 80 e artigo 290, caput, mais duas vezes no artigo 175, combinado com o artigo 80 e artigo 209, § 2º, e mais duas vezes no artigo 175, combinado com o artigo 79, tudo do CPM. Advs Drs Pedro Rotta e Ana Beatriz Seguar Presas. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a sentença apelada.

44.812-0-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: SEMINAR NEVES DO NASCIMENTO, Cb. FN., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de outubro de 1986. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eli Ribeiro de Britto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa para manter a sentença apelada.

44.784-9-      Paraná. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM e PAULO FERREIRA LEITE, 2ª Ten. R/2 Ex., condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 175 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 09 de setembro de 1986, que absolveu o 3º Sgt. Ex. ANIVALDO SERAFIM PEREIRA dos crimes previstos nos artigos 174 e 175, parágrafo único, tudo do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Ana Maria de Oliveira Santana. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa do 2º Ten. R/2 Ex. PAULO FERREIRA LEITE para confirmar a sentença apelada e dar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença na parte que absolveu o 3º Sgt. Ex. ANIVALDO SERAFIM PEREIRA, condená-lo, como incurso no artigo 175 do CPM, à pena de três meses de detenção e, POR MAIORIA DE VOTOS, aplicou-lhe, ainda, a pena mínima de três meses de detenção pelo delito do caput do artigo 209 do CPM, fixada, em conseqüência, a pena definitiva de seis meses de detenção, convertida em prisão de acordo com o artigo 59 do mesmo diploma legal, concedendo-lhe, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos mediante as condições estabelecidas no Acórdão, e cabendo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM cumprir o disposto no artigo 610 do Código de Processo Penal Militar. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votou pela absolvição do 3º Sgt. Ex. ANIVALDO SERAFIM PEREIRA quanto ao crime previsto no artigo 209 do CPM.

NA 8ª SESSÃO, EM 10 MAR 87

44.849-9-      Pernambuco. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: FRANCISCO HÉLIO DA SILVA PEREIRA, Sd. FN., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM. Adv Dr Josemar Leal Santana. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso da mesma Defesa, mantendo a sentença apelada.

ENCERRAMENTO DA 10ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação  44. 828-A (RB/ RP) Aud 11ª proc  35/84-6 Advs Rodoval S.Guedes e outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação  44. 846-2 (LC/RB) Aud 12ª   proc  05/86-2  Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação  44.854-5 (SP/LC) 2ªMar proc  536/86-3  Advª  Eli  R.Brito

Apelação  44.832-4 (GB/RP) 1ªMar proc  529/886-9 Advª  Teresa  S.Moreira

Aguardando Publicação:

Apelação  44.839-1 (SP/RP) 2ªMar proc  510/86-4  Advª  Eli  R.Britto

Apelação  44.823-3 (RB/RP) Aud 11ª  proc  32/85-5 Adv Jaci F.Araújo

Apelação 44. 877-4 (GB/RP) Aud 12ª  proc  501/87-8 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação  44.821-9 (RB/AF) 1ªMar proc  522/86-4  Advª  Adelcy M.R.S.Corrêa