SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausentes os Ministros George Belham da Motta, e Eduardo Pires Gonçalves.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.792-4 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. PACIENTE: JESULINO DE. SOUZA FILGUEIRA, Sd PM/DF, preso em flagrante por determinação do Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, a disposição da Justiça Militar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Danilo Rinaldi dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e denegada a ordem.
- HABEAS CORPUS 32.795-9 - PA - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: PAULO GUILHERME FIGUEIREDO MOURA, 1º Ten Aer, preso por determinação do Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa ser posto em liberdade até o julgamento final do writ. Impetrantes: Drs Alberto da Silva Campos, Alberto Antonio Campos e João Alfredo Campos.- POR MAIORIA, foi conhecido o pedido e denegada a ordem por perda de objeto. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e LUIZ LEAL FERREIRA não conheciam do pedido, com fundamento nos arts 124, § 5º, inciso LXI, e 142, §2º, da CF. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES julgaram prejudicado o pedido por perda de objeto. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS.TELLES fundamentou seu voto nos seguintes termos: "Tendo o resultado da Sindicância chegado à conclusão de que existiu um crime em tese, não pode a autoridade militar punir o sindicado por transgressão disciplinar. O paciente já cumpriu a pena disciplinar aplicada. Sua desconstituição foge à competência desta Justiça Militar. Deixo de votar pela remessa de peças à Procuradoria-Geral da Justiça Militar pela posterior instauração de IPM, pelo que julgo prejudicado o presente Habeas Corpus."
- EMBARGOS 46.080-6 - PA - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTES: JOÃO BATISTA ACIOLI DA SILVA, 2º Ten Ex, CARCICAROLIS BARBOSA JOSÉ DE MEDEIROS, 2º Sgt Ex e RAIMUNDO GAUDENCIO DE SOUZA, Cb Ex: EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 14.05.91. Advs Drs Jonas Santos Simões e Américo Lins da Silva Leal. (SESSÃO SECRETA).
- REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO INDIGNIDADE P/OFICIALATO 20-2 - DF - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Nogueira. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM,visando a Declaração de Indignidade para o Oficialato do 2º Ten R/2 Ex LUIZ DIRLEI ROSA DA SILVA, com a conseqüente perda do posto e patente. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, foi julgada procedente a Representação,para declarar o 2º Ten R/2 Ex LUIZ DIRLEI ROSA DA SILVA indigno para o oficialato, com a conseqüente perda do posto e a patente, na conformidade dos § § 7º e 8º do art 42 da Constituição Federal e do art 99 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 46.440-9 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e o Sd Ex FERNANDO CÉSAR DE OLIVEIRA CARDOSO, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exercito da 1ª CJM, de 20.05.91, que absolveu o Sd Ex HUMBERTO MENDES, do crime previsto no art 351, do CPM. Advª Dra Clarice do Nascimento Costa.- (SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 71ª Sessão, em 29.10.91:
- APELAÇÃO 46.471-9 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM e ADEMIR ANTONIO FERNANDES DE LIMA, 2º Sgt Ex, na parte em que o Juiz-Auditor votou vencido pela condenação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04.06.91, que absolveu o apelante do crime previsto no art 210 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o recurso da Defesa e, POR MAIORIA, dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar ADEMIR ANTONIO FERNANDES DE LIMA, 2º Sgt Ex, à pena de 2 meses de detenção, transformada em prisão, ex vi do art 59 do CPM, como incurso no art 210 do citado diploma legal, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, de acordo com o art 84 do CPM, nas condições previstas no art 626, letras "b", "d" e "e", do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), ALDO FAGUNDES e GEORGE BELHAM DA MOTTA negavam provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença recorrida.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa
Apelação 46.486-9(GB/ST) 1ª Ex proc 513/91-8 Advª Drª Clarice N.Costa
Cor Parcial 1.396-5(GB) 2ª Ex proc 006/88-1 Adv Dr Hirant Sanazar
Apelação 46.415-0(GB/EG) 2ª Ex proc 506/91-0 Advª Drª Lúcia M.Lobo
Apelação 46.500-6(GB/ST) 3ª/2ª proc 010/91-7 Adv Dr Reinaldo S.Coelho