ATA DA 3ª SESSÃO, EM 7 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz Mello, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5/1/1953:

Nº 22.285 - Minas Gerais - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e José Eduardo Vargas Franco, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

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A seguir, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.079 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Paciente: Edno Amorim, soldado, prêso no xadrez do Regimento Sampaio, em virtude de condenação pela 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 630 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Revisando: José de Mattos Medeiros, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de julho de 1952. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.879 - (Emb.) R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Embargante: Otacílio Lupi, Capitão-Aviador, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 154 do C.P.M.. - Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 1/10/52. - O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, que desprezavam os embargos; Dr. Murgel de Rezende, que recebia, em parte, para desclassificando o crime para o art. 227 do C.P.M., condenar o acusado a 1 mês de prisão e Dr. Vaz de Mello, que recebia, para absolver o acusado. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Usaram da palavra o Dr. Renato Dardeau de Albuquerque e o Dr. Procurador-Geral.

Nº 22.260 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar e Antônio Berêta, soldado da 3ª Cia. do 11º R.I., condenado por desclassificação do art. 225 do C.P.M. para o art. 139, preâmbulo, do mesmo Código, à pena de três mêses de detenção, que será cumprida na forma do nº II do art. 42, do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M e Antônio Berêta, soldado da 3ª Cia. do 11º RI.. - O tribunal resolveu dar procedimento à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, com incurso, no art. 154 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.302 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 7ª Região Militar e Mario dos Santos, 3º sargento da Base Aérea de Natal, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3º, c/c o art. 182, de acôrdo com o art. 33, tudo do C.P.M. e João ou José Gomes de Queiroz, cabo da Base Aérea de Natal, condenado à pena de 2 anos de detenção, como infrator dos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.305- R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ªauditoria da 3ª R.M. e Milton da Costa Pereira, cabo do 9º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 182, § 5º, do C.P.M., a 2 mêses de detenção, já convertida em prisão, reconhecendo-se, assim, a atenuante da menoridade, prevista no art. 62, I, da Lei Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, com incurso no art. 182 § 5º do C.P.M., unânimemente. Os Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe não reconhecia a agravante.

Nº 22.331- Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 4ª R.M. e Ladislau Pereira, soldado do 1º/8º R.A.M-75, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M., militando em seu favor as atenuantes do art. 62, nºs I e IV, "b" e a agravante do art. 59, nº II, de letra "k", tudo do CPM. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 181 do C.P.M.., unânimemente.

Nº 22.295 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelantes: Nelson Climaco da Silva e Nicola Campanha Neto, soldados 1º /4º R.O.-105, condenados como incursos na sanção do art. 198, § 4º nºs III e IV(grau mínimo - reclusão de 2 anos), e os benefícia, porém com a conversão de reclusão na de detenção e diminui o seu prazo em 2/3 (dois terços) na forma do art. 198, § 2º, fixando dita pena, finalmente, em 8 mêses de detenção que se transforma em prisão para ser cumprida na forma do nº II do art. 42, todos do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria e da 4ª Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.096 - R. Grande do Norte. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Vulpiano Cavalcanti de Araújo, médico, prêso na Base Aérea de Parnamirim, por determinação do Comandante da referida Base. - O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.

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Após o relatório feito de Exmo. Sr. Ministro Relator do Habeas-Corpus nº 25.096, o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral solicitou uma sessão secreta a fim de esclarecer certos pontos sôbre o referido Habeas-Corpus.

Submetido o pedido ao Tribunal pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, foi por maioria de votos concedida a sessão secreta para esclarecimentos, contra os votos do Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que declararam achar não ser possível o Dr. Procurador Geral trazer ao conhecimento do Tribunal fatos que não constam do processo.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente em face da decisão anterior, consultou o Tribunal se a votação do referido habeas-corpus devia ser secreta ou pública, ficando decidido que a sessão seria pública, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que votou pela sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 1 de dezembro, Revisão Criminal 629 (VM/CC) Ses. de 22 de dezembro, Aps. 22.286 (AT/AA) Ses. de 24 de dezembro, Emb. 21.829 (MR/VM) Ses. de 26 de dezembro, Aps. 21.922 (MR/VM) 22.255 (PL/AA) 22.308 (VM/CC) 22.315 (AA/AT) Ses. de 29 de dezembro, Aps. 22.182 (CC/VM) 22.244 (AT/AA) 22.254 (AA/AT) 22.318 (AT/AA) 22.330 (CC/MR) Ses. de 31 de dezembro, Aps. 22.164 (VM/CC) 22.166 (MR/CC) 22.263 (AA/OM) 22.218 (PL/OM) 22.279 (AA/OM) 22.291 (MR/CC) Emb. 21.692 (MR/CC) Rev. Criminais 632 (MR/CC) 637 (MR/CC) Ses. de 2 de janeiro, Aps. 22.042 (CC/VM) 22.158 (VM/MR) 22.115 (CC/MR) 22.216 (VM/CC) 22.289 (OM/AA) 22.234(VM/MR) 22.343 (CC/VM) 22.307 (MR/VM) Emb. 21.628 (CC/VM) Rev. Criminal 628 (MR/VM) Ses. de 5 de janeiro, Aps. 22.268 (AT/OM) 22.266 (MR/VM) 22.282 (AT/OM) 22.298 (AT/OM) Ses. de 7 de janeiro, Aps. 22.144 (CC/MR) 22.248 (VM/MR) 22.265 (MR/CC) 22.311(AA/OM) 22.341(VM/MR) 22.357(AA/AT) 22.371(AA/AT) 22.240(AT/OM) 22.314(AT/OM) 22.326(AT/OM) 22.346(AT/AA) 22.362(AT/AA) 22.374(AT/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.