SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21ª SESSÃO, EM 08 DE MAIO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

1.316-7-   Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 08.01.86, que concedeu o livramento condicional ao 2º Sgt R/R Ex JOSÉ ANTÔNIO DUARTE. Adv Dr Paulo Tavares Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade e, NO MÉRITO, indeferiu, ainda por unanimidade, a Correição por não ter o Juízo da 3ª CJM praticado ato tumultuário no processo.

APELAÇÃO

44.544-7-Pará. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e CLAUCIVAL BARBOSA, Civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 301 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15.10.85, na parte que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 284 do CPM. Adv Dr José Carlos Dias Castro. (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.724-8-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. RECORRENTE: CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA AERONÁUTICA DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 07 de março de 1986, que determinou a separação do Processo nº 06/85-2, com referência ao Civil CLÓVIS SALDANHA RIBEIRO FANTINELLI, incurso no artigo 308, § 1º, do CPM. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso, de ofício, mantendo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão recorrida.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

55-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach.ALBINO QUEIROZ CAVALCANTE FILHO, Oficial de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, recorre ao Superior Tribunal Militar, inconformado com a decisão do EXMº Sr Juiz-Auditor daquele Juízo, de 05.03.86, que manteve a Portaria nº 03/86, indeferindo o pedido de reconsideração da pena de repreensão imposta ao recorrente. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso administrativo impetrado, mantida a pena disciplinar de repreensão aplicada ao recorrente.

APELAÇÃO

44.587-2- Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CRISTOVÃO APARECIDO ROSA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 19.12.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, reduzir a pena imposta ao Sd Ex CRISTOVÃO APARECIDO ROSA para seis meses de prisão.

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

64-3-Distrito Federal. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach.O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os relatórios das Correições realizadas nas Auditorias das 8ª e 12ª CJMs. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal aprovou o presente Relatório.

O EXMº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o falecimento, nesta data, do ex-Ministro desta Corte, ERNANI SÁTIRO.

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 014/86 referente ao pedido de alteração das férias do Dr Dorvalino Tonin, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª- CJM, para o período de 02.06 a 01.07.86, homologou o despacho do Ministro-Presidente que transferiu o gozo da primeira parcela de férias do aludido magistrado, pertinente ao corrente exercício.

Em seguida, o Ministro-Presidente, referindo-se à data de 08 de maio, fez o seguinte pronunciamento alusivo ao "DIA DA VITÓRIA".

"Há 41 anos, acontecia na Europa o triunfo aliado que pôs fim ao cruento e prolongado conflito mundial deflagrado em 1939 e que aniquilara preciosas vidas.

Em 1942 - após o torpedeamento de nossos navios mercantes - o Brasil ingressou no conflito, aliando-se às Forças Democráticas Européias.

De forma intrépida e arrojada, nossos soldados empreenderam árdua e triunfante campanha na Itália, ombreando-se, sem sombra de dúvida, aos melhores soldados do mundo, elevando e honrando nosso Pavilhão Nacional nos vitoriosos combates de CAMAIORE, MONTE PRANO, MONTE CASTELO, CASTELNUOVO, MONTESE, COLLECCHIO E FORNOVO.

O patrulhamento desenvolvido por nossas Forças Navais no litoral brasileiro e além mar, a atuaçao destacada de nossa recém-criada Força Aérea Brasileira, na Itália, constituíram-se no alicerce de que o Brasil Precisava para bem cumprir seu papel no frio solo da Europa.

Marinheiros, Soldados, Aviadores !

Exaltemos hoje os heróicos feitos de nossas Forças Armadas e honremos, fervorosamente, os que tombaram na batalha. Os seus exemplos de brasilidade e coragem que nos unem são sempre lembrados e representam a contribuição de nossa gente para a busca de nossos ideais de paz e de liberdade. "

Ainda com a palavra, o Ministro-Presiderite comunicou ao Plenário o aniversário do Ministro PAULO CESAR CATALDO no próximo dia 11 e, em nome do Tribunal, cumprimentou S. Exª, apresentando-lhe congratulações pela passagem desta data.

O Ministro Dr PAULO CESAR CATALDO agradeceu a homenagem, ressaltando, na ocasião, a sua satisfação de integrar este Tribunal.

A Sessão foi encerrada às 16:10 horas, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.584-6 (PC/DS) 2ªEx proc 6/84-4 Advs Alfredo A . G.Palma/outros

Apelação 44.567-6 (BM/RP) Aud 8ª proc 09/84-0 Adv José C. Dias Castro

Embargos 44.276-0 (AP/ST) 2ª/2ª proc 2/84-3 Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 44.588-0 (BM/RP) Aud 11ª proc 538/85-6 Adv Elizabeth D.M.Souto

Apelação 44.605-4 (RB/PC) 2ª/2ª proc 505/86-1 Adv Paulo Rui de Godoy

Aguardando publicação:

Questão Administrativa 214-3 (SP) Aud 5ª

Apelação 44.537-6 (BM/ST) 1ª Mar proc 519/85-5 Adv Antonio Alves Fernandes

Rec Criminal 5.722-1 (BM) lªMar proc 67/74-1 Advs Leopoldo Pires e outros